| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2016 |
| Date | 2016-03-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2016”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 685/2016 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2016”. O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal autorizados a conceder subvenção, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte especialização: PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2016 NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE TRANSFERENCIA VALOR APAE DE BORDA DA MATA TRATAMENTO DE EXCEPICIONAIS SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 3.000,00 36.000,00 BANDA LIRA TOCOSMOJIENSE FINS CULTURAIS SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 1.250,00 R$ 15.000,00 Art. 2º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes condições: I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social e educacional; II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2015, por autoridade local; IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII – Existir recursos orçamentários e financeiros; VIII – Celebrar o respectivo convênio; Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 5º - As transferências de recursos do município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer tempo, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93 e alterações. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 01 de Janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Março de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal