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norma nº 685/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2016
Date 2016-03-10
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2016”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 685/2016
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2016”.
O Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo Municipal autorizados a conceder subvenção, com base nas consignações 
orçamentárias e respectivos créditos suplementares, conforme a seguinte especialização:
PREVISÃO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2016
NOME DA 
INSTITUIÇÃO
FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERENCIA
VALOR
APAE DE BORDA DA 
MATA
TRATAMENTO 
DE 
EXCEPICIONAIS
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 3.000,00 36.000,00
BANDA LIRA 
TOCOSMOJIENSE
FINS 
CULTURAIS
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 1.250,00
R$ 
15.000,00
Art. 2º - Somente às instituições cujas 
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração 
Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais 
destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de 
observadas às seguintes condições:
I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social e educacional;
II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no 
exercício de 2015, por autoridade local;
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – Celebrar o respectivo convênio;
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, 
sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados 
ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência 
previamente fixados por autoridade competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Art. 5º - As transferências de recursos do 
município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a 
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante 
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira a 
qualquer título a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos 
recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas 
com recursos públicos, a qualquer tempo, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, 
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o 
cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer 
ajuda financeira às entidades privadas as normas estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93 e 
alterações.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus 
efeitos para 01 de Janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de Março de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

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