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norma nº 693/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2016
Date 2016-05-24
Ementa“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 693/2016
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei:
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 601,85 (seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos) no 
orçamento vigente, destinados a atender a seguinte dotação:
CRÉDITOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR
02 08 03 10 301 0002 1.037 - Instalação de Consultórios Dentários
 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 356 601,85
TOTAL 601,85
Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para o crédito suplementar de 
que trata o Art. 5º., conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o 
Superávit ocorrido no exercício de 2015, da Fonte de Recursos CONDEN, disponível no 
Banco do Brasil S/A, conta corrente 15170-X.
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de maio de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

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