| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 811 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 693/2016 “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 601,85 (seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos) no orçamento vigente, destinados a atender a seguinte dotação: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 08 03 10 301 0002 1.037 - Instalação de Consultórios Dentários 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 356 601,85 TOTAL 601,85 Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para o crédito suplementar de que trata o Art. 5º., conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o Superávit ocorrido no exercício de 2015, da Fonte de Recursos CONDEN, disponível no Banco do Brasil S/A, conta corrente 15170-X. Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de maio de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal