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norma nº 695/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2016
Date 2016-05-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO DO SERTÃO DA BERNARDINA, PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 695/2016
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO 
DISTRITO DO SERTÃO DA BERNARDINA, PARA 
REALIZAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA 
APARECIDA”
O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão 
de Uso, a título gratuito, à PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.930.934/0057-80, com sede na Rua Lázaro 
Vicente Pereira, nº 88, Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG, filial da associação 
privada ARQUIDIOCESE DE POUSO ALEGRE, para a realização das atividades da festa da 
padroeira do Distrito do Sertão da Bernardina, a cargo da Igreja Nossa Senhora Aparecida, no 
período do dia 23 de junho de 2016 ao dia 27 de junho de 2016, dos seguintes logradouros 
públicos municipais:
I - Praça Maria Moraes Silva; 
II - Rua Miguel Luiz de Moraes; e 
III - Rua Joaquim Salvador da Silva.
§ 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de 
permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por 
intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, 
por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 2º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de 
uso autorizada por esta Lei.
Art. 2º - Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do 
espaço público à PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, ante o disposto no art. 79, 
II, da Lei Municipal nº 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji).
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de maio de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

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