| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente no Município de Tocos do Moji que especifica. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 903/2022 Abre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente no Município de Tocos do Moji que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 470.640,00 (quatrocentos e setenta mil seiscentos e quarenta reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 301 0002 2.033 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA – REC. PRÓPRIO 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 230 SAÚDE 202 470.640,00 TOTAL DE CRÉDITOS 470.640,00 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda