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norma nº 903/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAbre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente no Município de Tocos do Moji que especifica.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 903/2022
Abre Crédito Suplementar na dotação 
orçamentária vigente no Município de Tocos 
do Moji que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 
470.640,00 (quatrocentos e setenta mil seiscentos e quarenta reais), para reforço da 
seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 01 10 301 0002 2.033 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA – REC. PRÓPRIO
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 230 SAÚDE 202 470.640,00
TOTAL DE CRÉDITOS 470.640,00
Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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