| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 492/2011 QUE FIXA OS VENCIMENTOS PARA OS CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE CONTADOR, EM SUSBSTITUIÇÃO AO CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL E O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 738/2017 (Revogada pela Lei nº 843/2019) ALTERA A LEI Nº 492/2011 QUE FIXA OS VENCIMENTOS PARA OS CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE CONTADOR, EM SUSBSTITUIÇÃO AO CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL E O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – O caput do art. 1º da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica fixado em R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais) o vencimento mensal do cargo efetivo de Secretário Geral da Câmara que passa a ser denominado, a partir de 12/04/2017, de Secretário Administrativo e Legislativo.” Art. 2º. – O caput do art. 2º da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica fixado em R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais) o vencimento mensal do cargo efetivo de Técnico Contábil.” Art. 3º. – A Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar acrescida dos art. 2º-A e 2º-B, com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 “Art. 2º-A - Fica fixado em R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) o vencimento mensal do cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, criado pela Resolução nº 055, de 12/04/2017, com efeitos a partir de 01/05/2017, para substituir o cargo de Técnico Contábil. Art. 2º-B - Fica fixado em R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) o vencimento mensal do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, criado pela Resolução nº 057, de 12/04/2017.” Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de abril de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 843, DE 26/11/2019.