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norma nº 738/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaALTERA A LEI Nº 492/2011 QUE FIXA OS VENCIMENTOS PARA OS CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE CONTADOR, EM SUSBSTITUIÇÃO AO CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL E O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 738/2017
(Revogada pela Lei nº 843/2019)
ALTERA A LEI Nº 492/2011 QUE FIXA 
OS VENCIMENTOS PARA OS CARGOS 
EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO 
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, PARA ACRESCENTAR 
O CARGO DE CONTADOR, EM 
SUSBSTITUIÇÃO AO CARGO DE 
TÉCNICO CONTÁBIL E O CARGO DE 
CONTROLADOR INTERNO.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – O caput do art. 1º da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica fixado em R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais) o 
vencimento mensal do cargo efetivo de Secretário Geral da Câmara que passa a ser 
denominado, a partir de 12/04/2017, de Secretário Administrativo e Legislativo.”
Art. 2º. – O caput do art. 2º da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica fixado em R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais) o vencimento 
mensal do cargo efetivo de Técnico Contábil.”
Art. 3º. – A Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar acrescida dos art. 2º-A 
e 2º-B, com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
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“Art. 2º-A - Fica fixado em R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e 
dois centavos) o vencimento mensal do cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, criado pela Resolução nº 055, de 12/04/2017, com efeitos a partir de 
01/05/2017, para substituir o cargo de Técnico Contábil.
Art. 2º-B - Fica fixado em R$ 1.302,42 (um mil trezentos e dois reais e quarenta e 
dois centavos) o vencimento mensal do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara 
Municipal de Tocos do Moji, MG, criado pela Resolução nº 057, de 12/04/2017.”
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 17 de abril de 2017.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 843, DE 26/11/2019.

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