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norma nº 742/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaDÁ O NOME DE RUA MARIA DE LOURDES ANDRADE AO LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 742/2017 
DÁ O NOME DE RUA MARIA DE LOURDES 
ANDRADE AO LOGRADOURO PÚBLICO 
MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada Rua Maria de Lourdes Andrade, o logradouro público 
municipal que se inicia na Rua Jorge Mariano da Silva próximo à residência do Sr. Alceu 
Jacinto Braga e vai até o final do perímetro urbano. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 4 de julho de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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