| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | DÁ O NOME DE RUA MARIA DE LOURDES ANDRADE AO LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 742/2017 DÁ O NOME DE RUA MARIA DE LOURDES ANDRADE AO LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada Rua Maria de Lourdes Andrade, o logradouro público municipal que se inicia na Rua Jorge Mariano da Silva próximo à residência do Sr. Alceu Jacinto Braga e vai até o final do perímetro urbano. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 4 de julho de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal