| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 744/2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização de Encontro de Bandas de Tocos do Moji, a se realizar no dia 3 de setembro de 2017. Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.13.392.0006.0.014.3.3.50.41. Art. 3º. – A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização do respectivo evento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de agosto de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal