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norma nº 744/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 744/2017 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA 
LIRA TOCOSMOJIENSE.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a 
Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), destinada a 
apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização de Encontro de Bandas 
de Tocos do Moji, a se realizar no dia 3 de setembro de 2017. 
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.02.13.392.0006.0.014.3.3.50.41.
Art. 3º. – A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei 
deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização do respectivo 
evento. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de agosto de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 

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