| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 746/2017 INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. – O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 29 de novembro de 2013, fica alterado para incluir na Subunidade 020701 – Divisão Ed Física, Recreação, Desporto, Lazer, Turismo, no Programa 0006 – Difusão da Cultura e Turismo, da Destinação de Recursos 200, a seguinte Ação: Órgão 02 Poder Executivo 2017 Unidade 07 DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Subunidade 01 DIVISÃO ED FÍSICA, RECREAÇÃO, DESPORTO, LAZER, TURISMO Função 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção 695 TURISMO Programa 0006 DIFUSÃO DA CULTURA E TURISMO Ação 1.050 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO MIRANTE 101.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Parágrafo único – Em consequência, fica alterado no Anexo II do Plano Plurianual de 2014/2017, instituído pela Lei nº 589, de 29 de novembro de 2013, o valor do custo total estimado do Programa 0006 - DIFUSÃO DA CULTURA E TURISMO para R$ 427.700,00 e do Total Geral da Meta Financeira 2017 para R$ 14.136.159,12. Art. 2º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor de R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), na Destinação de Recursos 200, conforme a seguinte classificação de dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 10 02 08 244 0005 – 1.050 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO MIRANTE 4490 61 – Aquisição de Imóveis 100 101.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 101.000,00 Art. 3º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 2º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 200 – Recursos Ordinários. Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado por esta Lei. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de agosto de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal