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norma nº 748/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº 748/2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR PERMISSÃO DE 
USO DE LOGRADOUROS E BENS 
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar permissão de uso de 
logradouros e outros bens públicos, em favor da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO TOCOSMOJIENSE, inscrita no CNPJ nº 
15.441.585/0001-52, organizadora e responsável pela realização do evento denominado 
Circuito de Cicloturismo Rota das Montanhas que ocorrerá no dia 15 de outubro de 2017, 
nesta cidade. 
§ 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio do seu 
representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros e dos outros bens públicos utilizados, bem 
como, a responsabilidade por danos decorrentes de eventual uso inadequado. 
§ 2º – O objeto da permissão de uso para a realização do supracitado evento consiste 
nos seguintes logradouros: a Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomás Cantuária, 
situados no Centro desta cidade, bem como, dos seguintes bens públicos: padrão de energia 
localizado na Praça Ivo Tomás Cantuária e disponibilização para sonorização a ser utilizada 
em palco de som, na mesma praça. 
§ 3º – A permissão de uso será a título gratuito. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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§ 4º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
Art. 2º – Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, no dia 13 
de outubro de 2017, alvará de uso para a realização do evento, com validade para o dia 15 de 
outubro de 2017. 
Art. 3º – Fica, ainda, o Poder Executivo dispensado da cobrança de tributos sobre o 
uso dos logradouros e outros bens públicos autorizado por esta Lei à permissionária 
Associação Comunitária de Radiodifusão Tocosmojiense, de acordo com o disposto nos art. 
81, inciso I e 159, inciso IV, alínea “a”, do Código Tributário do Município de Tocos do 
Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 29 de setembro de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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