| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 748/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar permissão de uso de logradouros e outros bens públicos, em favor da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO TOCOSMOJIENSE, inscrita no CNPJ nº 15.441.585/0001-52, organizadora e responsável pela realização do evento denominado Circuito de Cicloturismo Rota das Montanhas que ocorrerá no dia 15 de outubro de 2017, nesta cidade. § 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio do seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros e dos outros bens públicos utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes de eventual uso inadequado. § 2º – O objeto da permissão de uso para a realização do supracitado evento consiste nos seguintes logradouros: a Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomás Cantuária, situados no Centro desta cidade, bem como, dos seguintes bens públicos: padrão de energia localizado na Praça Ivo Tomás Cantuária e disponibilização para sonorização a ser utilizada em palco de som, na mesma praça. § 3º – A permissão de uso será a título gratuito. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 § 4º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º – Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, no dia 13 de outubro de 2017, alvará de uso para a realização do evento, com validade para o dia 15 de outubro de 2017. Art. 3º – Fica, ainda, o Poder Executivo dispensado da cobrança de tributos sobre o uso dos logradouros e outros bens públicos autorizado por esta Lei à permissionária Associação Comunitária de Radiodifusão Tocosmojiense, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea “a”, do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 29 de setembro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração