| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE PEQUENA PARTE DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NA CIDADE DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 750/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE PEQUENA PARTE DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NA CIDADE DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar e firmar Permissão de Uso de pequena parte do logradouro público denominado Praça Pedro Felipe da Rosa, Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG, a título gratuito, em favor da PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.930.934/0057-80, com sede na Rua Lazaro Vicente Pereira, nº 88, Centro, Tocos do Moji, MG, CEP: 37.563-000, para fins de colocação de 01 (uma) imagem de Nossa Senhora Aparecida. § 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio do seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação da parte do logradouro público utilizada, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes de eventual uso inadequado. § 2º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º – Fica, também, o Poder Executivo Municipal dispensado de cobrar da PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA os tributos sobre o uso da parte do espaço PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 público que trata esta Lei, de acordo com o disposto nos art. 79, inciso II e 159, inciso IV, alínea “b)”, do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal n° 479, de 30 de dezembro de 2010. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 11 de outubro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração