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norma nº 750/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE PEQUENA PARTE DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NA CIDADE DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 750/2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A 
TÍTULO GRATUITO, DE PEQUENA 
PARTE DE LOGRADOURO PÚBLICO 
SITUADO NA CIDADE DE TOCOS DO 
MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar e firmar 
Permissão de Uso de pequena parte do logradouro público denominado Praça Pedro Felipe da 
Rosa, Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG, a título gratuito, em favor da PARÓQUIA 
NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.930.934/0057-80, com sede 
na Rua Lazaro Vicente Pereira, nº 88, Centro, Tocos do Moji, MG, CEP: 37.563-000, para 
fins de colocação de 01 (uma) imagem de Nossa Senhora Aparecida. 
§ 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio do seu 
representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, ficando ainda sob 
responsabilidade da permissionária a conservação da parte do logradouro público utilizada, 
bem como, a responsabilidade por danos decorrentes de eventual uso inadequado. 
§ 2º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
Art. 2º – Fica, também, o Poder Executivo Municipal dispensado de cobrar da 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA os tributos sobre o uso da parte do espaço 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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público que trata esta Lei, de acordo com o disposto nos art. 79, inciso II e 159, inciso IV, 
alínea “b)”, do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei 
Municipal n° 479, de 30 de dezembro de 2010. 
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 11 de outubro de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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