| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃODO MAGISTÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N. 0052/98 (Revogada total e tacitamente pela Lei 429/2009) (Revogada total e expressamente pela Lei 885/2021) DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º – O Conselho será constituído por cinco membros de reconhecido espírito público, dele participando um representante dos seguintes segmentos: I- Secretaria Municipal de Educação; II- Professores e dos Diretores de escolas públicas municipais do ensino fundamental; III- Pais e alunos; IV- Servidores das escolas públicas municipais do ensino fundamental; V- Conselho Municipal de Educação. § 1º - O Conselho Municipal não terá estrutura administrativa própria, cabendo à Secretaria Municipal de Educação (ou órgão similar) prover as condições para o seu funcionamento. § 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remunerados, ressalvado o recebimento de diárias e passagens. Art. 3º - Compete ao Conselho: I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF; II- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais III- supervisionar a realização do Censo Escolar Anual. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de agosto de 1998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 885, DE 26/03/2021.