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norma nº 52/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃODO MAGISTÉRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000
Estado de Minas Gerais
LEI N. 0052/98
(Revogada total e tacitamente pela Lei 429/2009)
(Revogada total e expressamente pela Lei 885/2021)
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
CONSELHO MUNICIPAL DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO 
E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO 
DO MAGISTÉRIO.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério. 
Art. 2º – O Conselho será constituído por cinco membros de reconhecido espírito 
público, dele participando um representante dos seguintes segmentos:
I- Secretaria Municipal de Educação;
II- Professores e dos Diretores de escolas públicas municipais do ensino 
fundamental;
III- Pais e alunos;
IV- Servidores das escolas públicas municipais do ensino fundamental;
V- Conselho Municipal de Educação.
§ 1º - O Conselho Municipal não terá estrutura administrativa própria, cabendo à 
Secretaria Municipal de Educação (ou órgão similar) prover as condições para o seu 
funcionamento.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução.
§ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remunerados, ressalvado o 
recebimento de diárias e passagens. 
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do 
FUNDEF;
II- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e 
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEF;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000
Estado de Minas Gerais
III- supervisionar a realização do Censo Escolar Anual.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo 
haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus 
membros.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 10 de agosto de 1998
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 885, DE 26/03/2021.

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