br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 752/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOUROS E DE BENS PÚBLICOS, REVOGA A LEI Nº 747/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id820

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 1 de 1 
LEI Nº 752/2017 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE 
LOGRADOUROS E DE BENS PÚBLICOS, 
REVOGA A LEI Nº 747/2017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de 
logradouros e de bens públicos para a realização do evento denominado 1ª Trilhão do Moji 
que ocorrerá nos dias 11 e 12 de novembro de 2017. 
§ 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
o Município em favor do indivíduo organizador do referido evento, que o assinará 
concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, nunca superior a 02 
(dois) dias, ficando ainda sob responsabilidade do indivíduo a conservação do logradouro 
público utilizado, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado dos 
espaços e bens públicos permitidos. 
§ 2º – O objeto da permissão de uso de logradouros e de bens públicos para a 
realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomás 
Cantuária, bem como, a utilização do ginásio poliesportivo municipal e o padrão de energia 
elétrica localizado na Praça Ivo Tomás Cantuária. 
§ 3º – A permissão de uso será a título gratuito. 
§ 4º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 2 de 2 
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a 
realização do evento, no dia 10 de novembro de 2017, com validade para os dias 11 e 12 de 
novembro de 2017. 
Parágrafo único – Pela presente Lei não é concedida ao indivíduo permissionário 
qualquer isenção fiscal e tributária, devendo para a expedição do alvará que trata este artigo 
ser observadas as disposições do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, MG, 
instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 747, de 
31 de agosto de 2017. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 8 de novembro de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

open original →