| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOUROS E DE BENS PÚBLICOS, REVOGA A LEI Nº 747/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 752/2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOUROS E DE BENS PÚBLICOS, REVOGA A LEI Nº 747/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de logradouros e de bens públicos para a realização do evento denominado 1ª Trilhão do Moji que ocorrerá nos dias 11 e 12 de novembro de 2017. § 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo o Município em favor do indivíduo organizador do referido evento, que o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, nunca superior a 02 (dois) dias, ficando ainda sob responsabilidade do indivíduo a conservação do logradouro público utilizado, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado dos espaços e bens públicos permitidos. § 2º – O objeto da permissão de uso de logradouros e de bens públicos para a realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomás Cantuária, bem como, a utilização do ginásio poliesportivo municipal e o padrão de energia elétrica localizado na Praça Ivo Tomás Cantuária. § 3º – A permissão de uso será a título gratuito. § 4º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a realização do evento, no dia 10 de novembro de 2017, com validade para os dias 11 e 12 de novembro de 2017. Parágrafo único – Pela presente Lei não é concedida ao indivíduo permissionário qualquer isenção fiscal e tributária, devendo para a expedição do alvará que trata este artigo ser observadas as disposições do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 747, de 31 de agosto de 2017. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 8 de novembro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração