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norma nº 741/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2017
Date 2017-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 741/2017 
(Atualizada pela Lei nº 756/2017) 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte 
Lei: 
Disposições Preliminares 
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da 
República, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária do exercício de financeiro de 2018, compreendendo: 
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; 
III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; 
IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; 
V – equilíbrio entre receitas e despesas; 
VI – critérios e formas de limitação de empenho; 
VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados 
com recursos dos orçamentos; 
VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; 
IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; 
X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; 
XI – definição de critérios para início de novos projetos; 
XII – definição das despesas consideradas irrelevantes; 
XIII – incentivo à participação popular; 
XIV – as disposições gerais. 
Seção I 
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
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Art. 2º. Em consonância com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as 
despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e 
funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as 
prioridades para o exercício financeiro de 2018 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integrará esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 
relativo ao período de 2018–2021, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 
2018 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
§ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2018 deverá ser elaborado em consonância com as metas e 
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
§ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2018 conterá demonstrativo da observância das metas e 
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
§ 3º. Excepcionalmente, por ser o primeiro ano do mandato, considerando que o Plano Plurianual será 
elaborado até 31 de agosto de 2017, conforme disposto no art. 35, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o Anexo de Metas e Prioridades será apresentado no
mesmo período, como uma lei aditiva a presente Lei.
Seção II 
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual 
Subseção I 
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções,
programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 
42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-
2021. 
Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme 
artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município e seus fundos. 
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será 
constituído de: 
I – texto da lei; 
II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320/1964; 
III – quadros orçamentários consolidados; 
IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
V – demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela 
legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: 
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I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV, da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000; 
II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no 
ensino fundamental, para fins do atendimento ao disposto no artigo 212 da Constituição da República, no artigo 
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no artigo 10 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho 
de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. 
III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento 
ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei 
Federal nº 11.494/2007; 
IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins 
do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; 
V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da 
Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 
2018 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2017, projetados ao exercício a que se refere. 
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das 
despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de 
outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, 
devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. 
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do 
prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o 
exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo, se for o caso, encaminhará ao Setor de Planejamento do Poder 
Executivo, até 30 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas
orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da 
receita municipal. 
Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará ao Setor de Planejamento do Poder Executivo, até 30 de junho 
de 2017, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. 
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as 
respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e 
a despesa. 
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da 
administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais 
em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República. 
§ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, o órgão da administração direta 
submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. 
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§ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados 
para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente 
ocioso. 
Subseção II 
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal 
Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, 
reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. 
§ 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida. 
§ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na 
Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública 
consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da 
Constituição da República. 
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com amortização, juros e demais 
encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. 
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo 
Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. 
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por 
antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. 
Subseção III 
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência 
Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do 
orçamento fiscal e será equivalente até 1,00% (Um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta 
orçamentária de 2018, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. 
Seção III 
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários 
Subseção I 
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais 
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, 
observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos 
de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como 
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admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 
da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
§ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2018, as despesas com pessoal 
dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000. 
§ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 169 da 
Constituição da República. 
Subseção II 
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras 
Art. 18. Se durante o exercício de 2018 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo 
único do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço 
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que 
enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações 
previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretário de 
Administração e Recursos Humanos ou Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva 
competência do Presidente da Câmara. 
Seção IV 
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município 
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2018, 
com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: 
I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário￾administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; 
II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a 
sua maior exatidão; 
III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das 
rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles 
internos e a eficiência na prestação de serviços; 
IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação 
tributária. 
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o 
impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: 
I – atualização da planta genérica de valores do Município; 
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II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas 
alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à 
progressividade deste imposto; 
III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; 
V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de 
Direitos Reais sobre Imóveis; 
VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, 
prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; 
VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; 
VIII – revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça
fiscal; 
IX – instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a 
sua cobrança; 
X – a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já 
instituídos. 
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente 
será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos 
de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. 
§ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não 
permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, 
mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2018. 
§ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser 
efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de 
operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do 
cancelamento previsto no § 1º deste artigo. 
Seção V 
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas 
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2018 
serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez 
financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. 
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município 
no exercício de 2018 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da 
diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 
2018 a 2020, demonstrando a memória de cálculo respectiva. 
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Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja 
acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão 
levar em conta as seguintes medidas: 
I – para elevação das receitas: 
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; 
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; 
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. 
II – para redução das despesas:
a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de 
preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; 
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. 
Seção VI 
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho 
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso II 
do § 1º do artigo 31 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo 
procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à 
participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2018, utilizando para 
tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. 
§ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: 
I – as despesas com pessoal e encargos sociais; 
II – as despesas com benefícios previdenciários; 
III – as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; 
IV – as despesas com PASEP; 
V – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; 
VI – as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. 
§ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caber tornar indisponível 
para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 
§ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, 
emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades 
na limitação do empenho e da movimentação financeira. 
§ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir 
o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. 
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Seção VII 
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com 
Recursos dos Orçamentos 
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a 
avaliação do resultado dos programas de governo. 
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar 
o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
§ 1º. A lei orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações 
governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações 
governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num 
programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. 
§ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por 
intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
§ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e 
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação 
de serviços públicos e sociais. 
Seção VIII 
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas 
Art. 29. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de 
subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: 
I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência 
social, saúde, educação, esporte ou cultura; 
II – às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; 
III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública. 
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins 
lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2018 por, no mínimo, 
uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. 
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de 
auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei 
específica e desde que sejam: 
I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, 
cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; 
II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, 
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legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que
participem da execução de programas municipais. 
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de 
contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito 
do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. 
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a 
realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam 
claramente ao atendimento de interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000. 
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para 
os quais receberam os recursos. 
Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 33 desta Seção deverão 
ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na 
elaboração de tais instrumentos as exigências do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou de outra lei que 
vier substituí-la ou alterá-la. 
§ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho 
executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em 
decorrência de transferência feita anteriormente. 
§ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas 
escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por 
meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola. 
Art. 35. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para 
diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da 
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. 
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas 
pelos recursos do Sistema Único de Saúde. 
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura 
Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto 
na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. 
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra 
somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da 
Constituição da República. 
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Seção IX 
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da 
Federação 
Art. 37. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o
Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que 
autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam 
claramente o interesse local. 
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da 
aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei Federal nº 
8.666/1993. 
Seção X 
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso. 
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei 
orçamentária de 2018, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal 
de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
§ 1º. Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de 
Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, os seguintes 
demonstrativos: 
I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000; 
II – a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 
101/2000; 
III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do 
artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
§ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação 
financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 
(trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018.
§ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo 
deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 
Seção XI 
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos 
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º e seus 
parágrafos desta Lei, a lei orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 
da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: 
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I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas desta Lei; 
II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu 
cronograma físico-financeiro; 
III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; 
IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de 
operações de crédito. 
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução 
iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2018, cujo cronograma de execução 
ultrapasse o término do exercício de 2017. 
Seção XII 
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 40. Para fins do disposto no § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, são 
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do 
artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de 
outros serviços e compras. 
Seção XIII 
Do Incentivo à Participação Popular 
Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2018, deverá 
assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. 
Parágrafo único – O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional
da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações 
relativas ao orçamento. 
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: 
I – elaboração da proposta orçamentária de 2018 mediante regular processo de consulta; 
II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. 
Seção XIV 
Das Disposições Gerais 
Art. 43. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, transferir total ou parcialmente as 
dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei. 
§ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2018 e em seus créditos 
adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que 
12 
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, 
novas naturezas de despesa. 
§ 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de 
créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 44. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e 
da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da 
Constituição da República. 
§ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos 
adicionais suplementares, limite este não podendo ser superior a (25%) vinte e cinco por cento. 
§ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos 
circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações 
propostos. 
Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º da
Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos
previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Art. 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor 
modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes 
cuja alteração venha ser proposta. 
Art. 47. Se o projeto de lei orçamentária de 2018 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro 
de 2017, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 
I – pessoal e encargos sociais; 
II – benefícios previdenciários; 
III – amortização, juros e encargos da dívida; 
IV – PIS-PASEP; 
V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e 
VI – outras despesas correntes de caráter inadiável.
§ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de 
cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2018, multiplicado pelo número de meses decorridos até a 
sanção da respectiva lei. 
§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do 
caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2018 
para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
13 
Art. 48. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: 
I – Anexo de Metas Fiscais; 
II – Anexo de Riscos Fiscais; e 
III – Memória e Metodologia de Cálculo. 
Art. 48. - Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: 
I – Anexo de Metas Fiscais, com os seguintes Demonstrativos: 
1. – Metas Anuais; 
2. – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
3. – Metais Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
4. – Evolução do Patrimônio Líquido; 
5. – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; e 
8. – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 
II – Anexo de Riscos Fiscais, com o seguinte Demonstrativo: 
9. – Riscos Fiscais e Providências. 
III – Anexo de Memória e Metodologia de Cálculo, com os seguintes Demonstrativos: 
10. – Total das Receitas e Memória de Cálculo; 
11. – Total das Despesas e Memória de Cálculo; 
12. – Resultado Primário e Memória de Cálculo; 
13. – Resultado Nominal e Memória de Cálculo; e 
14. – Montante da Dívida e Memória de Cálculo. 
(Incisos I, II e III com redação dada pela Lei nº 756, de 24 de novembro de 2017). 
IV – Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contendo: 
– Demonstrativo das Metas da Administração Municipal para 2018. 
(Inciso IV acrescido pela Lei nº 756, de 24 de novembro de 2017). 
Parágrafo único – Não constam no Anexo I desta Lei o Demonstrativo 6 que se refere à Avaliação da 
Situação financeira e Atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o Demonstrativo 7 que se 
refere à Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, por serem zerados e não impactarem a esta LDO. 
(Parágrafo acrescido pela Lei nº 756, de 24 de novembro de 2017).
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 16 de junho de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal
14 
ANEXO I 
ANEXO DE METAS 
FISCAIS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
15 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 
2018
AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art . 4º, § 1 ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
2018 2019 2020
VALOR 
CORRENTE ( a )
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB
* 
VALOR 
CORRENTE ( b )
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB
* 
VALOR 
CORRENTE ( c )
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB
* 
Receita Total 12.780.000,00 12.229.665,07 0,00 13.666.700,00 12.515.006,52 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00
Receitas Primárias ( I ) 12.476.900,00 11.939.617,22 0,00 13.320.650,00 12.198.118,17 0,00 14.368.600,00 12.591.155,39 0,00
Despesa Total 12.780.000,00 12.229.665,07 0,00 13.666.700,00 12.515.006,52 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00
Despesas Primárias ( II ) 12.780.000,00 12.229.665,07 0,00 13.666.700,00 12.515.006,52 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -303.100,00 -290.047,85 0,00 -346.050,00 -316.888,35 0,00 -396.700,00 -347.626,86 0,00
Resultado Nominal -582.000,00 -556.937,80 0,00 -180.000,00 -164.831,39 0,00 -180.000,00 -157.733,39 0,00
Dívida Pública Consolidada 100.000,00 95.693,78 0,00 100.000,00 91.573,00 0,00 100.000,00 87.629,66 0,00
Dívida Consolidada Líquida -600.000,00 -574.162,68 0,00 -780.000,00 -714.269,36 0,00 -960.000,00 -841.244,74 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2018 2019 2020
462.543.124.881,17 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % )
2018 2019 2020
4,50 4,50 4,50
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
16 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2018
AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I ) Valores em R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS 
EM 2016 - ( a ) 
% 
PIB 
METAS REALIZADAS 
EM 2016 - ( b ) 
% 
PIB 
VARIAÇÃO 
( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) * 100 
Receita Total 12.000.000,00 0,00 13.257.285,85 0,00 1.257.285,85 10,48
Receitas Primárias ( I ) 11.872.780,00 0,00 12.605.508,86 0,00 732.728,86 6,17
Despesa Total 11.568.000,00 0,00 11.508.000,00 0,00 -60.000,00 -0,52
Despesas Primárias ( II ) 11.568.000,00 0,00 11.508.000,00 0,00 -60.000,00 -0,52
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 304.780,00 0,00 1.097.508,86 0,00 792.728,86 260,10
Resultado Nominal 970.000,00 0,00 -699.987,78 0,00 -1.669.987,78 -172,16
Dívida Pública Consolidada 500.000,00 0,00 342,03 0,00 -499.657,97 -99,93
Dívida Consolidada Líquida 206.000,00 0,00 -3.071.230,84 0,00 -3.277.230,84 -1.590,89
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2016 ( EM REAIS ) 
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO 
0,00 0,00 
Avaliamos positivamente o comportamento das finanças públicas de nosso Município, entendendo que foram cumpridas as metas 
fiscais previstas para o exercício. Assim, mantivemos uma metodologia de cálculo para as receitas correntes, que corresponde, a partir 
do estudo das receitas previstas e arrecadadas nos últimos exercícios, uma projeção pela média de evolução de cada receita 
arrecadada. Para as receitas de capital, as projeções restringiram-se aos projetos em andamento e as expectativas da Administração 
para os próximos exercícios, a partir de demandas e reivindicações populares. Por fim, na ausência de um parâmetro seguro, optamos 
por uma previsão pautada nos princípios contábeis da prudência e do conservadorismo, da intuição e do bom senso. 
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2018 
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 11.000.000,00 12.000.000,00 9,09 12.265.000,00 2,21 12.780.000,00 4,20 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04
Receitas Primárias ( I ) 10.909.040,00 11.872.780,00 8,83 12.149.200,00 2,33 12.476.900,00 2,70 13.320.650,00 6,76 14.368.600,00 7,87
Despesa Total 10.601.000,00 11.568.000,00 9,12 11.523.300,00 -0,39 12.780.000,00 10,91 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04
Despesas Primárias ( II ) 10.595.000,00 11.568.000,00 9,18 11.523.300,00 -0,39 12.780.000,00 10,91 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 314.040,00 304.780,00 -2,95 625.900,00 105,36 -303.100,00 -148,43 -346.050,00 14,17 -396.700,00 14,64
Resultado Nominal -50.000,00 970.000,00 -2.040,00 -224.000,00 -123,09 -582.000,00 159,82 -180.000,00 -69,07 -180.000,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 500.000,00 -100,00 300.000,00 -40,00 100.000,00 -66,67 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida -764.000,00 206.000,00 -126,96 -18.000,00 -108,74 -600.000,00 3.233,33 -780.000,00 30,00 -960.000,00 23,08
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 12.218.035,50 12.540.000,00 2,64 12.265.000,00 -2,19 12.229.665,07 -0,29 12.515.006,52 2,33 12.938.782,25 3,39
Receitas Primárias ( I ) 12.117.003,45 12.407.055,10 2,39 12.149.200,00 -2,08 11.939.617,22 -1,73 12.198.118,17 2,17 12.591.155,39 3,22
Despesa Total 11.774.854,03 12.088.560,00 2,66 11.523.300,00 -4,68 12.229.665,07 6,13 12.515.006,52 2,33 12.938.782,25 3,39
Despesas Primárias ( II ) 11.768.189,65 12.088.560,00 2,72 11.523.300,00 -4,68 12.229.665,07 6,13 12.515.006,52 2,33 12.938.782,25 3,39
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 348.813,81 318.495,10 -8,69 625.900,00 96,52 -290.047,85 -146,34 -316.888,35 9,25 -347.626,86 9,70
Resultado Nominal -55.536,53 1.013.650,00 -1.925,20 -224.000,00 -122,10 -556.937,80 148,63 -164.831,39 -70,40 -157.733,39 -4,31
Dívida Pública Consolidada 0,00 522.500,00 -100,00 300.000,00 -42,58 95.693,78 -68,10 91.573,00 -4,31 87.629,66 -4,31
Dívida Consolidada Líquida -848.598,10 215.270,00 -125,37 -18.000,00 -108,36 -574.162,68 3.089,79 -714.269,36 24,40 -841.244,74 17,78
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2015 2016 2017 2018 2019 2020
10,67 6,29 4,50 4,50 4,50 4,50
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2018
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % 
Patrimônio / Capital 16.327.690,95 100,00 14.547.083,91 100,00 14.259.374,93 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 16.327.690,95 100,00 14.547.083,91 100,00 14.259.374,93 100,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2018
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2016 ( a ) 2015 ( b ) 2014 ( c ) 
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 104.415,00 119.780,84 0,00
Alienação de bens Móveis 104.415,00 119.780,84 0,00
Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2016 ( d ) 2015 ( e ) 2014 ( f ) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 690.482,80 1.051.544,40 1.042.294,60
Despesas de Capital 690.482,80 1.051.544,40 1.042.294,60
Investimentos 690.482,80 1.048.325,52 983.814,22
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 3.218,88 58.480,38
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2016 ( g ) = ( Ia – IId + IIIh ) 2015 ( h ) = ( Ib – IIe + IIIi ) 2014 ( i ) = ( Ic – IIf ) 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) -1.974.058,16 -1.042.294,60 0,00
VALOR ( IV ) = ( I - II + III ) -2.560.125,96 -1.974.058,16 -1.042.294,60
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) Valores em R$1,00 
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
EVENTOS Valor Previsto para 2018 
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
EVENTOS Valor Previsto para 2018 
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
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ANEXO I 
ANEXO DE METAS FISCAIS
(Redação dada pelo Anexo I da Lei nº 756, de 24 de novembro de 2017). 
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 
2018
AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art . 4º, § 1 ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
2018 2019 2020
VALOR
CORRENTE ( a )
VALOR
CONSTANTE
% PIB
*
VALOR
CORRENTE ( b )
VALOR
CONSTANTE
% PIB
*
VALOR
CORRENTE ( c )
VALOR
CONSTANTE
% PIB
*
Receita Total 13.990.000,00 13.387.559,81 0,00 13.666.700,00 12.515.006,52 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00
Receitas Primárias ( I ) 13.629.300,00 13.042.392,34 0,00 13.320.650,00 12.198.118,17 0,00 14.368.600,00 12.591.155,39 0,00
Despesa Total 13.990.000,00 13.387.559,81 0,00 14.241.692,00 13.041.543,92 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00
Despesas Primárias ( II ) 13.990.000,00 13.387.559,81 0,00 14.241.692,00 13.041.543,92 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -360.700,00 -345.167,46 0,00 -921.042,00 -843.425,75 0,00 -396.700,00 -347.626,86 0,00
Resultado Nominal -582.000,00 -556.937,80 0,00 -180.000,00 -164.831,39 0,00 -180.000,00 -157.733,39 0,00
Dívida Pública Consolidada 100.000,00 95.693,78 0,00 100.000,00 91.573,00 0,00 100.000,00 87.629,66 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2018 2019 2020
462.543.124.881,17 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % )
2018 2019 2020
4,50 4,50 4,50
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2018
AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS
EM 2016 - ( a )
%
PIB
METAS REALIZADAS
EM 2016 - ( b )
%
PIB
VARIAÇÃO
( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) * 100
Receita Total 12.000.000,00 0,00 13.257.285,85 0,00 1.257.285,85 10,48
Receitas Primárias ( I ) 11.872.780,00 0,00 12.605.508,86 0,00 732.728,86 6,17
Despesa Total 12.000.000,00 0,00 11.508.000,00 0,00 -492.000,00 -4,10
Despesas Primárias ( II ) 12.000.000,00 0,00 11.508.000,00 0,00 -492.000,00 -4,10
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -127.220,00 0,00 1.097.508,86 0,00 1.224.728,86 -962,69
Resultado Nominal 970.000,00 0,00 -699.987,78 0,00 -1.669.987,78 -172,16
Dívida Pública Consolidada 500.000,00 0,00 342,03 0,00 -499.657,97 -99,93
Dívida Consolidada Líquida 206.000,00 0,00 0,00 0,00 -206.000,00 -100,00
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2016 ( EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
0,00 0,00
Avaliamos positivamente o comportamento das finanças públicas de nosso Município, entendendo que foram cumpridas as metas 
fiscais previstas para o exercício. Assim, mantivemos uma metodologia de cálculo para as receitas correntes, que corresponde,
a partir do estudo das receitas previstas e arrecadadas nos últimos exercícios, uma projeção pela média de evolução de cada receita 
arrecadada. Para as receitas de capital, as projeções restringiram-se aos projetos em andamento e as expectativas da Administração 
para os próximos exercícios, a partir de demandas e reivindicações populares. Por fim, na ausência de um parâmetro seguro, optamos 
por uma previsão pautada nos princípios contábeis da prudência e do conservadorismo, da intuição e do bom senso.
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2018
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 11.000.000,00 12.000.000,00 9,09 12.265.000,00 2,21 13.990.000,00 14,06 13.666.700,00 -2,31 14.765.300,00 8,04
Receitas Primárias ( I ) 10.909.040,00 11.872.780,00 8,83 12.149.200,00 2,33 13.629.300,00 12,18 13.320.650,00 -2,26 14.368.600,00 7,87
Despesa Total 11.000.000,00 12.000.000,00 9,09 11.998.500,00 -0,01 13.990.000,00 16,60 14.241.692,00 1,80 14.765.300,00 3,68
Despesas Primárias ( II ) 10.994.000,00 12.000.000,00 9,15 11.998.500,00 -0,01 13.990.000,00 16,60 14.241.692,00 1,80 14.765.300,00 3,68
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -84.960,00 -127.220,00 49,74 150.700,00 -218,46 -360.700,00 -339,35 -921.042,00 155,35 -396.700,00 -56,93
Resultado Nominal -50.000,00 970.000,00 -2.040,00 -224.000,00 -123,09 -582.000,00 159,82 -180.000,00 -69,07 -180.000,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 500.000,00 -100,00 300.000,00 -40,00 100.000,00 -66,67 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida -764.000,00 206.000,00 -126,96 -18.000,00 -108,74 -600.000,00 3.233,33 -780.000,00 30,00 -960.000,00 23,08
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 12.218.035,50 12.540.000,00 2,64 12.265.000,00 -2,19 13.387.559,81 9,15 12.515.006,52 -6,52 12.938.782,25 3,39
Receitas Primárias ( I ) 12.117.003,45 12.407.055,10 2,39 12.149.200,00 -2,08 13.042.392,34 7,35 12.198.118,17 -6,47 12.591.155,39 3,22
Despesa Total 12.218.035,50 12.540.000,00 2,64 11.998.500,00 -4,32 13.387.559,81 11,58 13.041.543,92 -2,58 12.938.782,25 -0,79
Despesas Primárias ( II ) 12.211.371,12 12.540.000,00 2,69 11.998.500,00 -4,32 13.387.559,81 11,58 13.041.543,92 -2,58 12.938.782,25 -0,79
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -94.367,66 -132.944,90 40,88 150.700,00 -213,36 -345.167,46 -329,04 -843.425,75 144,35 -347.626,86 -58,78
Resultado Nominal -55.536,53 1.013.650,00 -1.925,20 -224.000,00 -122,10 -556.937,80 148,63 -164.831,39 -70,40 -157.733,39 -4,31
Dívida Pública Consolidada 0,00 522.500,00 -100,00 300.000,00 -42,58 95.693,78 -68,10 91.573,00 -4,31 87.629,66 -4,31
Dívida Consolidada Líquida -848.598,10 215.270,00 -125,37 -18.000,00 -108,36 -574.162,68 3.089,79 -714.269,36 24,40 -841.244,74 17,78
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2015 2016 2017 2018 2019 2020
10,67 6,29 4,50 4,50 4,50 4,50
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2018
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %
Patrimônio / Capital 16.327.690,95 100,00 14.547.083,91 100,00 14.259.374,93 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 16.327.690,95 100,00 14.547.083,91 100,00 14.259.374,93 100,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2018
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2016 ( a ) 2015 ( b ) 2014 ( c )
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 104.415,00 119.780,84 0,00
Alienação de bens Móveis 104.415,00 119.780,84 0,00
Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2016 ( d ) 2015 ( e ) 2014 ( f )
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 690.482,80 1.051.544,40 1.042.294,60
Despesas de Capital 690.482,80 1.051.544,40 1.042.294,60
Investimentos 690.482,80 1.048.325,52 983.814,22
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 3.218,88 58.480,38
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2016 ( g ) = ( Ia – IId + IIIh ) 2015 ( h ) = ( Ib – IIe + IIIi ) 2014 ( i ) = ( Ic – IIf )
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) -1.974.058,16 -1.042.294,60 0,00
VALOR ( IV ) = ( I - II + III ) -2.560.125,96 -1.974.058,16 -1.042.294,60
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
EVENTOS Valor Previsto para 2018
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
EVENTOS Valor Previsto para 2018
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00
MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00
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ANEXO II 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S 
A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S
D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 
2 0 1 8
ARF (LRF, art. 4°, § 3°) R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 63.900,00 Utilização de Reserva de Contingência ara sanar 
possíveis passivos contingentes 
63.900,00
SUB-TOTAL 63.900,00 63.900,00
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C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O
L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S 
A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S
D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 
2 0 1 8 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 63.900,00 Reserva de Contingencia para atender a 
possíveis passivos contingentes 
63.900,00
SUB-TOTAL 63.900,00 63.900,00
TOTAL 127.800,00 127.800,00
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Rossi
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ANEXO III 
MEMÓRIA E METODOLOGIA 
DE CÁLCULO
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
RECEITAS CORRENTES ( I ) 10.553.067,68 12.472.770,25 18,19 11.750.000,00 -5,79 12.530.000,00 6,64 13.456.700,00 7,40 14.540.300,00 8,05
Receita Tributária 278.016,57 317.782,94 14,30 424.400,00 33,55 323.000,00 -23,89 378.000,00 17,03 416.100,00 10,08
Receita de Impostos 141.884,60 164.337,13 15,82 237.000,00 44,22 172.000,00 -27,43 210.000,00 22,09 233.000,00 10,95
Taxas 136.131,97 153.445,81 12,72 187.400,00 22,13 151.000,00 -19,42 168.000,00 11,26 183.100,00 8,99
Receita de Contribuições 152.719,65 194.310,41 27,23 120.000,00 -38,24 160.000,00 33,33 165.000,00 3,13 170.000,00 3,03
Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 152.719,65 194.310,41 27,23 120.000,00 -38,24 160.000,00 33,33 165.000,00 3,13 170.000,00 3,03
Receitas Patrimoniais 331.246,81 547.361,99 65,24 120.800,00 -77,93 313.100,00 159,19 357.550,00 14,20 409.700,00 14,59
Receitas Imobiliárias 9.775,45 0,00 -100,00 5.000,00 -100,00 10.000,00 100,00 11.500,00 15,00 13.000,00 13,04
Receitas de Valores Mobiliários 321.471,36 547.361,99 70,27 115.800,00 -78,84 303.100,00 161,74 346.050,00 14,17 396.700,00 14,64
Remuneração de Depósitos Bancários 321.471,36 547.361,99 70,27 115.800,00 -78,84 303.100,00 161,74 346.050,00 14,17 396.700,00 14,64
Receita Agropecuária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receita Industrial 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receitas de Serviços 100.602,68 201.228,30 100,02 127.600,00 -36,59 147.700,00 15,75 154.250,00 4,43 162.800,00 5,54
Outras Receitas de Serviços 100.602,68 201.228,30 100,02 127.600,00 -36,59 147.700,00 15,75 154.250,00 4,43 162.800,00 5,54
Transferências Correntes 9.677.045,69 11.185.519,81 15,59 10.932.900,00 -2,26 11.556.600,00 5,70 12.363.400,00 6,98 13.335.900,00 7,87
Transferências Intergovernamentais 9.603.833,14 11.185.519,81 16,47 10.867.000,00 -2,85 11.556.600,00 6,35 12.363.400,00 6,98 13.335.900,00 7,87
Transferências da União 8.113.327,88 9.506.474,50 17,17 9.081.100,00 -4,47 9.943.600,00 9,50 10.455.200,00 5,15 11.060.500,00 5,79
Transferências dos Estados 1.986.481,19 2.337.279,09 17,66 2.641.500,00 13,02 2.380.000,00 -9,90 2.732.000,00 14,79 3.179.000,00 16,36
Transferências Multigovernamentais 1.290.283,33 1.369.937,87 6,17 1.300.000,00 -5,11 1.500.000,00 15,38 1.590.000,00 6,00 1.680.000,00 5,66
Deduções do FUNDEB -1.786.259,26 -2.028.171,65 13,54 -2.155.600,00 6,28 -2.267.000,00 5,17 -2.413.800,00 6,48 -2.583.600,00 7,03
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 -100,00 900,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Convênios 73.212,55 0,00 -100,00 65.000,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 73.212,55 0,00 -100,00 65.000,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Outras Receitas Correntes 13.436,28 26.566,80 97,72 24.300,00 -8,53 29.600,00 21,81 38.500,00 30,07 45.800,00 18,96
Multa e Juros de Mora 4.273,88 7.121,32 66,62 7.300,00 2,51 15.300,00 109,59 20.400,00 33,33 24.200,00 18,63
Indenizações e Restituições 2.673,15 1.230,29 -53,98 2.000,00 62,56 2.500,00 25,00 3.000,00 20,00 4.000,00 33,33
Receita de Dívida Ativa 2.822,15 8.511,02 201,58 5.000,00 -41,25 5.800,00 16,00 7.100,00 22,41 6.600,00 -7,04
Receita da Dívida Ativa Tributária 2.822,15 8.511,02 201,58 5.000,00 -41,25 5.300,00 6,00 6.400,00 20,75 5.700,00 -10,94
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 500,00 -100,00 700,00 40,00 900,00 28,57
Receitas Diversas 3.667,10 9.704,17 164,63 10.000,00 3,05 6.000,00 -40,00 8.000,00 33,33 11.000,00 37,50
RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 522.538,00 813.806,67 55,74 515.000,00 -36,72 250.000,00 -51,46 210.000,00 -16,00 225.000,00 7,14
Operações de Crédito 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Ativos 112.920,00 104.415,00 -7,53 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Bens 112.920,00 104.415,00 -7,53 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Bens Móveis 112.920,00 104.415,00 -7,53 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Capital 409.618,00 709.391,67 73,18 515.000,00 -27,40 250.000,00 -51,46 210.000,00 -16,00 225.000,00 7,14
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Transferências Intergovernamentais 0,00 264.091,67 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências da União 0,00 264.091,67 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Convênios 409.618,00 445.300,00 8,71 515.000,00 15,65 250.000,00 -51,46 210.000,00 -16,00 225.000,00 7,14
Transferências de Conv . União e suas Entidades 0,00 295.300,00 -100,00 365.000,00 23,60 50.000,00 -86,30 60.000,00 20,00 75.000,00 25,00
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 409.618,00 150.000,00 -63,38 150.000,00 0,00 200.000,00 33,33 150.000,00 -25,00 150.000,00 0,00
OUTRAS DEDUÇÕES ( III ) 0,00 -19,57 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
TOTAL ( IV ) = ( I ) + ( II ) - ( III ) 11.075.605,68 13.286.557,35 19,96 12.265.000,00 -7,69 12.780.000,00 4,20 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Conta: 1112020000
Descrição: IMPOSTO SOBRE PROPRI.PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Conta: 1112043100
Descrição: IMP. RENDA RETIDO NAS FONTES SOB. OS REND.TRABALHO
Conta: 1112043400
Descrição: IMPOSTO RENDA RETIDO FONTE SOB. OUTROS RENDIMENTOS
Conta: 1112080000
Descrição: IMP.SOB.TRANS.INTER VIVOS BENS IMOVEIS E DIREITOS
Conta: 1113050100
Descrição: IMPOSTO S/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
Conta: 1121250000
Descrição: TAXA LIC.FUNC.ESTAB.COMERC.IND.E PREST.SERVICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1121280000
Descrição: TAXA FUNC. DE ESTABELECIMENTO EM HORARIO ESPECIAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1121290000
Descrição: TAXA DE LICENCA PARA A EXECUCAO DE OBRAS
Conta: 1121310000
Descrição: TAXA UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO
Conta: 1121990000
Descrição: OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
Conta: 1122280000
Descrição: TAXA DE CEMITERIOS
Conta: 1122900000
Descrição: TAXA DE LIMPEZA PUBLICA
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1122900100
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Descrição: TAXA DE CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
Conta: 1122990002
Descrição: TAXA DE EXPEDIENTE
Conta: 1122990003
Descrição: OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
Conta: 1230000000
Descrição: CONT. P/ CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA
Conta: 1311010100
Descrição: ALUGUEL DE IMOVEL P/ FUNCION. CORREIO FERNANDES
Conta: 1325010200
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. FUNDEB
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1325010301
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS PABFIX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1325010302
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS FAEC
Conta: 1325010303
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS EPCDOE
Conta: 1325010304
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS S.CASA
Conta: 1325010305
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS BLAFB
Conta: 1325010306
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FMS SISVAN
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1325010307
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FMS FMINAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1325010308
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC - FMS ELENCO1
Conta: 1325010500
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - MDE
Conta: 1325010600
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - SAUDE
Conta: 1325010900
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. CIDE
Conta: 1325011001
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FNAS IGD
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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Conta: 1325011002
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FNAS PAIF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1325011003
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNAS IGDS
Conta: 1325011004
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNAS SCFV
Conta: 1325019901
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FIA
Conta: 1325019903
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONVTE
Conta: 1325019904
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PNTE
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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Conta: 1325019905
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - QESE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1325019906
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - ALIEDU
Conta: 1325019908
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - SETUR
Conta: 1325019909
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONVES
Conta: 1325019910
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PISO
Conta: 1325019911
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PNAE
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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Conta: 1325019912
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - ILUMIN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1325019913
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PDDE
Conta: 1325019915
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FUNTUR
Conta: 1325019917
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - CONV SEGOV
Conta: 1325019920
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNDE PAR
Conta: 1325019921
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - ALIENA
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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Conta: 1325019922
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - ALIESA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1325029900
Descrição: REC.REND.OUTROS DEPOSITOS REC. NAO VINCULADOS
Conta: 1600410000
Descrição: SERVICOS DE CAPTACAO,ADUCAO,TRAT.RES.DISTR. AGUA
Conta: 1600460000
Descrição: SERVICOS DE CEMITERIO
Conta: 1600480000
Descrição: SERVICOS DE RELIGAMENTO DE AGUA
Conta: 1600990001
Descrição: SERVICOS DE LIGACAO DE AGUA
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1600990002
Descrição: SERVICOS LIGACAO DE ESGOTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1600990003
Descrição: SERVICO DE REIMPRESSAO DE GUIAS
Conta: 1600990099
Descrição: OUTROS SERVICOS
Conta: 1721010200
Descrição: COTA-PARTE FUNDO PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM
Conta: 1721010500
Descrição: COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE PROPR. TERRIT.RURAL - ITR
Conta: 1721227000
Descrição: COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1721331101
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PABFIX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1721331102
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PACS
Conta: 1721331103
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PSF
Conta: 1721331104
Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. SUS - BLATB PMAQ
Conta: 1721331300
Descrição: TRANSFERENCIA REC SUS-BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE
Conta: 1721331302
Descrição: TRANSFERENCIA REC SUS - BLVGS PFVISA
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1721339901
Descrição: OUTROS PROG. FINANC. TRANSF. FUNDO A FUNDO FAEC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1721340001
Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - IGD
Conta: 1721340002
Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - PAIF
Conta: 1721340003
Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - IGD-S
Conta: 1721340004
Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - SCFV
Conta: 1721350100
Descrição: TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1721350200
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE P.DINHEIRO DIRETO ESCOLA PDDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1721350300
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE PROG.NACIONAL ALIMENTACAO PNAE
Conta: 1721350400
Descrição: TRANSFERENCIAS DIRETAS FNDE PARA PNATE
Conta: 1721360000
Descrição: TRANSFERENCIA FINANCEIRA ICMS-DESONERACAO LC 87/96
Conta: 1721990000
Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
Conta: 1722010100
Descrição: COTA-PARTE DO ICMS
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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Conta: 1722010200
Descrição: COTA-PARTE DO IPVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1722010400
Descrição: COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO
Conta: 1722011300
Descrição: COTA-PARTE CONTRIB.INTER.DOMINIO ECONOMICO - CIDE
Conta: 1722330001
Descrição: TRANSFERENCIA REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE S.CASA
Conta: 1722995101
Descrição: TRANSF. RECURSOS FUNDO EST. ASSIST.SOCIAL - PISO
Conta: 1724010000
Descrição: TRANSF.REC.FUNDO MANUT.DES.ENS.FUNDAMENTAL-FUNDEB
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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Conta: 1750000001
Descrição: TRANSFERENCIAS DE PESSOAS FIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1762020001
Descrição: TRANSFERENCIAS CONVENIO ESTADO EDUCACAO CONVTE
Conta: 1911380000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMP. PROP. TERRIT. URBANA - IPTU
Conta: 1911390000
Descrição: MULTA JUROS IMP. TRANSF. BENS IMOVEIS - ITBI
Conta: 1911400000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMPOSTO SOBRE SERVICOS - ISS
Conta: 1911990100
Descrição: MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
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Conta: 1913110000
Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP PROP TERRIT URBANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1913120000
Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP TRANS BENS IMOVEIS
Conta: 1913130000
Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP SOBRE SERVICOS
Conta: 1913990000
Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
Conta: 1915990000
Descrição: OUTRAS MULTAS JUROS DE MORA DIV.ATIVA OUTRAS REC.
Conta: 1918990001
Descrição: OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA AGUA E ESGOTO
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1918990002
Descrição: OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1922995200
Descrição: OUTRAS RESTITUICOES
Conta: 1931110000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV.IMP.PROPRI.TERR.PRED.URBANA-IPTU
Conta: 1931120000
Descrição: REC.DIV.ATIV.IMP.TRANS.INTER-VIVOS BENS IMOVEIS
Conta: 1931130000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV. IMP. S/ SERV.QUALQ.NATUREZA-ISS
Conta: 1931990000
Descrição: RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
Conta: 1932995200
Descrição: RECEITA DIV. ATIVA NAO TRIB. DE OUTRAS RECEITAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Conta: 1990990000
Descrição: OUTRAS RECEITAS
Conta: 2471010000
Descrição: TRANSF. CONV. UNIAO PARA SIST. UNICO SAUDE - SUS
Conta: 2472020000
Descrição: TRANS.DE CONV.DOS EST.DEST.A PROGRAMAS DA EDUCACAO
Conta: 2472050001
Descrição: TRANSF.CONVENIO ESTADO INFRA-ESTRUTURA - CALCAMENT
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
DESCRIÇÃO
O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da
receita, aplicado à inflação acumulada até o período.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
© UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
DESPESAS CORRENTES ( I ) 9.327.074,15 10.817.517,20 15,98 11.164.800,00 3,21 12.321.700,00 10,36 13.145.126,50 6,68 14.127.500,00 7,47
Pessoal e Encargos Sociais 4.835.788,45 5.078.805,00 5,03 5.414.800,00 6,62 5.480.000,00 1,20 6.028.000,00 10,00 6.630.080,00 9,99
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Outras Despesas Correntes 4.491.285,70 5.738.712,20 27,77 5.750.000,00 0,20 6.841.700,00 18,99 7.117.126,50 4,03 7.497.420,00 5,34
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 1.051.544,40 690.482,80 -34,34 300.000,00 -56,55 394.400,00 31,47 453.240,00 14,92 564.000,00 24,44
Investimentos 1.048.325,52 690.482,80 -34,13 300.000,00 -56,55 394.400,00 31,47 453.240,00 14,92 564.000,00 24,44
Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Amortização de Dívida 3.218,88 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
RESERVAS ( III ) 0,00 0,00 -100,00 58.500,00 -100,00 63.900,00 9,23 68.333,50 6,94 73.800,00 8,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 58.500,00 -100,00 63.900,00 9,23 68.333,50 6,94 73.800,00 8,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
DESPESA TOTAL 10.378.618,55 11.508.000,00 10,88 11.523.300,00 0,13 12.780.000,00 10,91 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
DESCRIÇÃO
A projeção de despesas para os exercício de 2018, 2019 e 2020 partiu da análise das despesas efetuadas no
exercício de 2016. Assim as despesas com pessoal e encargos seguiu um crescimento constante.
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Descrição: Investimentos 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
Os valores alocados no grupo de investimentos foram feitos com base na receita projetada para o período.
DESCRIÇÃO
A reserva de contingência foi definida a partir de valores constantes no orçamento de anos anteriores, observando
o limite estabelecido para a mesma sobre a Receita Corrente Líquida Municipal.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
RECEITAS CORRENTES ( I ) 10.553.067,68 12.472.770,25 11.750.000,00 12.530.000,00 13.456.700,00 14.540.300,00
Receita Tributária 278.016,57 317.782,94 424.400,00 323.000,00 378.000,00 416.100,00
Receita de Contribuição 152.719,65 194.310,41 120.000,00 160.000,00 165.000,00 170.000,00
Receita Patrimonial 331.246,81 547.361,99 120.800,00 313.100,00 357.550,00 409.700,00
Aplicações Financeiras ( II ) 321.471,36 547.361,99 115.800,00 303.100,00 346.050,00 396.700,00
Outras Receitas Patrimoniais 9.775,45 0,00 5.000,00 10.000,00 11.500,00 13.000,00
Transferências Correntes 9.677.045,69 11.185.519,81 10.932.900,00 11.556.600,00 12.363.400,00 13.335.900,00
Demais Receitas Correntes 114.038,96 227.795,10 151.900,00 177.300,00 192.750,00 208.600,00
Receitas Fiscais Correntes ( III ) = ( I - II ) 10.231.596,32 11.925.408,26 11.634.200,00 12.226.900,00 13.110.650,00 14.143.600,00
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 522.538,00 813.806,67 515.000,00 250.000,00 210.000,00 225.000,00
Alienação de Ativos ( VII ) 112.920,00 104.415,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 409.618,00 709.391,67 515.000,00 250.000,00 210.000,00 225.000,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI ) 409.618,00 709.391,67 515.000,00 250.000,00 210.000,00 225.000,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = ( III + VIII ) 10.641.214,32 12.634.799,93 12.149.200,00 12.476.900,00 13.320.650,00 14.368.600,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
DESPESAS CORRENTES ( X ) 9.327.074,15 10.817.517,20 11.164.800,00 12.321.700,00 13.145.126,50 14.127.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 4.835.788,45 5.078.805,00 5.414.800,00 5.480.000,00 6.028.000,00 6.630.080,00
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 4.491.285,70 5.738.712,20 5.750.000,00 6.841.700,00 7.117.126,50 7.497.420,00
Despesas Fiscais Correntes ( XII ) = ( X - XI ) 9.327.074,15 10.817.517,20 11.164.800,00 12.321.700,00 13.145.126,50 14.127.500,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 1.051.544,40 690.482,80 300.000,00 394.400,00 453.240,00 564.000,00
Investimentos 1.048.325,52 690.482,80 300.000,00 394.400,00 453.240,00 564.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 3.218,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Fiscais de Capital ( XV ) = ( XIII - XIV ) 1.048.325,52 690.482,80 300.000,00 394.400,00 453.240,00 564.000,00
RESERVAS ( XVI ) 0,00 0,00 58.500,00 63.900,00 68.333,50 73.800,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 58.500,00 63.900,00 68.333,50 73.800,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) 10.375.399,67 11.508.000,00 11.523.300,00 12.780.000,00 13.666.700,00 14.765.300,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) 265.814,65 1.126.799,93 625.900,00 -303.100,00 -346.050,00 -396.700,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO 
DESCRIÇÃO
Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, 
conforme demonstrado anteriormente. 
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através 
das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. 
DESCRIÇÃO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 342,03 342,03 300.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 2.371.243,06 3.071.230,84 310.000,00 690.000,00 870.000,00 1.050.000,00
Ativo Disponivel 2.421.488,75 3.104.763,39 400.000,00 800.000,00 1.000.000,00 1.200.000,00
Haveres Financeiros 9.103,87 13.553,65 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
( - ) Restos a Pagar Processados 59.349,56 47.086,20 100.000,00 120.000,00 140.000,00 160.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -2.370.901,03 -3.070.888,81 -10.000,00 -590.000,00 -770.000,00 -950.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 342,03 342,03 8.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -2.371.243,06 -3.071.230,84 -18.000,00 -600.000,00 -780.000,00 -960.000,00
RESULTADO NOMINAL -436.776,63 -699.987,78 3.053.230,84 -582.000,00 -180.000,00 -180.000,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DESCRIÇÃO
O cálculo das Metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
DESCRIÇÃO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO 
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO 
LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 342,03 342,03 300.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES ( II ) 2.371.243,06 3.071.230,84 310.000,00 690.000,00 870.000,00 1.050.000,00
Ativo Disponivel 2.421.488,75 3.104.763,39 400.000,00 800.000,00 1.000.000,00 1.200.000,00
Haveres Financeiros 9.103,87 13.553,65 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
( - ) Restos a Pagar Processados 59.349,56 47.086,20 100.000,00 120.000,00 140.000,00 160.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -2.370.901,03 -3.070.888,81 -10.000,00 -590.000,00 -770.000,00 -950.000,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Descrição: Dívida Consolidada
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA 
DESCRIÇÃO
Para o montante da Dívida Púbica Consolidada foi considerado o montante apurado:
- de passivos reconhecidos, já que o município não possui operações de créditos, precatórios ou outras dívidas.
ANEXO IV
(Acrescido pelo pela Lei nº 756, de 24 de novembro 2017, com redação dada pelo 
seu Anexo II) 
METAS E PRIORIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL
PARA 2018
61 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZACAO DO ENSINO
OBJETIVO: MANTER, AMPLIAR, QUALIFICAR ACOES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, POSSIBILITAR O ACESSO A EDUCACAO, BUSCAR A ERRADICACAO DO ANALFABETISMO E ESTIMULAR A CONTINUIDADE DO APRENDIZADO 
EM OUTROS NIVEIS DE ENSI NO.
PROGRAMA: 0006 DIFUSAO DA CULTURA E TURISMO
OBJETIVO: PRESERVAR, DESENVOLVER E DIFUNDIR A CULTURA LOCAL, ESTIMULAR E APRIMORAR A CAPACIDADE TURISTICA DO MUNICIPIO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.030 CONSTRUCAO DO MIRANTE UNIDADE 1,00 MIRANTE CONSTRUIDO
PROGRAMA: 0009 SERVICOS URBANOS E SANEAMENTO BASICO
OBJETIVO: MANTER A QUALIDADE DE VIDA DO CIDADAO ATRAVES DOSSERVICOS PUBLICOS ESSENCIAIS, LIMPEZA PUBLICA, PA VIMENTACAO, SERVICOS DE CONSERVACAO ILUMINACAO, CEMITERIO MUNICIPAL, INFRA 
ESTRUTURA URBANA, APOIO I NDUSTRIAL, OFERECIDOS COM QUALIDADE E EFICIENCIA.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.063 REFORMA DE PREDIO P/ IMPLANTACAO DA CRECHE MUN. 1 1,00 PREDIO REFORMADO E ADAPTADO
1.064 IMPLANTAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL % 100,00 CRECHE IMPLANTADA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.004 PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS PERCENTUAL 100,00 VIAS URBANAS PAVIMENTADAS
1.045 PAVIMENTACAO DE ESTRADAS VICINAIS % 100,00 PAVIMENTACAO REALIZADA
1.062 Revitalização de Praças % 100,00 Praça revitalizada
62 
Índice Geral 
Relatório Página
Lei de Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 1
Anexo I – Anexo de Metas Fiscais 21
Demonstrativo 1 - Metas Anuais 22
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 23
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 24
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 25
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 26
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 27
Anexo II – Anexo de Riscos Fiscais 28
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 29
Anexo III – Memória e Metodologia de Cálculo 31
Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo 32
Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo 52
Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo 54
Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo 57
Demonstrativo 14 - Montante da Dívida e Memória de Cálculo 59
Anexo IV – Metas e Prioridades da Administração Municipal para 2018 
PARA 2018
60
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal 61
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