| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2017 |
| Date | 2017-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 741/2017 (Atualizada pela Lei nº 756/2017) DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Disposições Preliminares Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de financeiro de 2018, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; III – disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V – equilíbrio entre receitas e despesas; VI – critérios e formas de limitação de empenho; VII – normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX – autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI – definição de critérios para início de novos projetos; XII – definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII – incentivo à participação popular; XIV – as disposições gerais. Seção I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 2 Art. 2º. Em consonância com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2018 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integrará esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2018–2021, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2018 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º. O projeto de lei orçamentária para 2018 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2º. O projeto de lei orçamentária para 2018 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 3º. Excepcionalmente, por ser o primeiro ano do mandato, considerando que o Plano Plurianual será elaborado até 31 de agosto de 2017, conforme disposto no art. 35, § 2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o Anexo de Metas e Prioridades será apresentado no mesmo período, como uma lei aditiva a presente Lei. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018- 2021. Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320/1964; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: 3 I – Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento ao disposto no artigo 212 da Constituição da República, no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no artigo 10 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. III – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei Federal nº 11.494/2007; IV – Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V – Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2018 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2017, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. O Poder Legislativo, se for o caso, encaminhará ao Setor de Planejamento do Poder Executivo, até 30 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará ao Setor de Planejamento do Poder Executivo, até 30 de junho de 2017, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República. § 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, o órgão da administração direta submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. 4 § 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida. § 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República. Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente até 1,00% (Um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2018, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como 5 admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2018, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18. Se durante o exercício de 2018 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretário de Administração e Recursos Humanos ou Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2018, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I – aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributárioadministrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II – aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III – aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV – aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; 6 II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal; IX – instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X – a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos. Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. § 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2018. § 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2018 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2018 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2018 a 2020, demonstrando a memória de cálculo respectiva. 7 Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I – para elevação das receitas: a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II – para redução das despesas: a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso II do § 1º do artigo 31 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2018, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: I – as despesas com pessoal e encargos sociais; II – as despesas com benefícios previdenciários; III – as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV – as despesas com PASEP; V – as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; VI – as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. § 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caber tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. 8 Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º. A lei orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. § 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 29. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I – às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte ou cultura; II – às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; III – às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2018 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; II – associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, 9 legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou de outra lei que vier substituí-la ou alterá-la. § 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. § 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 35. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República. 10 Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 37. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso. Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 1º. Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, os seguintes demonstrativos: I – as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000; III – o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018. § 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º e seus parágrafos desta Lei, a lei orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: 11 I – estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas desta Lei; II – as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2018, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2017. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 40. Para fins do disposto no § 3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2018, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único – O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I – elaboração da proposta orçamentária de 2018 mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 43. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei. § 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que 12 verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. § 2º. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 44. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição da República. § 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, limite este não podendo ser superior a (25%) vinte e cinco por cento. § 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta. Art. 47. Se o projeto de lei orçamentária de 2018 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2017, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I – pessoal e encargos sociais; II – benefícios previdenciários; III – amortização, juros e encargos da dívida; IV – PIS-PASEP; V – demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e VI – outras despesas correntes de caráter inadiável. § 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2018, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. § 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2018 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 13 Art. 48. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais; e III – Memória e Metodologia de Cálculo. Art. 48. - Em atendimento ao disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais, com os seguintes Demonstrativos: 1. – Metas Anuais; 2. – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 3. – Metais Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 4. – Evolução do Patrimônio Líquido; 5. – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; e 8. – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. II – Anexo de Riscos Fiscais, com o seguinte Demonstrativo: 9. – Riscos Fiscais e Providências. III – Anexo de Memória e Metodologia de Cálculo, com os seguintes Demonstrativos: 10. – Total das Receitas e Memória de Cálculo; 11. – Total das Despesas e Memória de Cálculo; 12. – Resultado Primário e Memória de Cálculo; 13. – Resultado Nominal e Memória de Cálculo; e 14. – Montante da Dívida e Memória de Cálculo. (Incisos I, II e III com redação dada pela Lei nº 756, de 24 de novembro de 2017). IV – Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contendo: – Demonstrativo das Metas da Administração Municipal para 2018. (Inciso IV acrescido pela Lei nº 756, de 24 de novembro de 2017). Parágrafo único – Não constam no Anexo I desta Lei o Demonstrativo 6 que se refere à Avaliação da Situação financeira e Atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e o Demonstrativo 7 que se refere à Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita, por serem zerados e não impactarem a esta LDO. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 756, de 24 de novembro de 2017). Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 16 de junho de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal 14 ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 15 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 2018 AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art . 4º, § 1 ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 VALOR CORRENTE ( a ) VALOR CONSTANTE % PIB * VALOR CORRENTE ( b ) VALOR CONSTANTE % PIB * VALOR CORRENTE ( c ) VALOR CONSTANTE % PIB * Receita Total 12.780.000,00 12.229.665,07 0,00 13.666.700,00 12.515.006,52 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00 Receitas Primárias ( I ) 12.476.900,00 11.939.617,22 0,00 13.320.650,00 12.198.118,17 0,00 14.368.600,00 12.591.155,39 0,00 Despesa Total 12.780.000,00 12.229.665,07 0,00 13.666.700,00 12.515.006,52 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00 Despesas Primárias ( II ) 12.780.000,00 12.229.665,07 0,00 13.666.700,00 12.515.006,52 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -303.100,00 -290.047,85 0,00 -346.050,00 -316.888,35 0,00 -396.700,00 -347.626,86 0,00 Resultado Nominal -582.000,00 -556.937,80 0,00 -180.000,00 -164.831,39 0,00 -180.000,00 -157.733,39 0,00 Dívida Pública Consolidada 100.000,00 95.693,78 0,00 100.000,00 91.573,00 0,00 100.000,00 87.629,66 0,00 Dívida Consolidada Líquida -600.000,00 -574.162,68 0,00 -780.000,00 -714.269,36 0,00 -960.000,00 -841.244,74 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Valor Corrente / PIB x 100 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) 2018 2019 2020 462.543.124.881,17 0,00 0,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % ) 2018 2019 2020 4,50 4,50 4,50 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 16 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2018 AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2016 - ( a ) % PIB METAS REALIZADAS EM 2016 - ( b ) % PIB VARIAÇÃO ( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) * 100 Receita Total 12.000.000,00 0,00 13.257.285,85 0,00 1.257.285,85 10,48 Receitas Primárias ( I ) 11.872.780,00 0,00 12.605.508,86 0,00 732.728,86 6,17 Despesa Total 11.568.000,00 0,00 11.508.000,00 0,00 -60.000,00 -0,52 Despesas Primárias ( II ) 11.568.000,00 0,00 11.508.000,00 0,00 -60.000,00 -0,52 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 304.780,00 0,00 1.097.508,86 0,00 792.728,86 260,10 Resultado Nominal 970.000,00 0,00 -699.987,78 0,00 -1.669.987,78 -172,16 Dívida Pública Consolidada 500.000,00 0,00 342,03 0,00 -499.657,97 -99,93 Dívida Consolidada Líquida 206.000,00 0,00 -3.071.230,84 0,00 -3.277.230,84 -1.590,89 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2016 ( EM REAIS ) VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO 0,00 0,00 Avaliamos positivamente o comportamento das finanças públicas de nosso Município, entendendo que foram cumpridas as metas fiscais previstas para o exercício. Assim, mantivemos uma metodologia de cálculo para as receitas correntes, que corresponde, a partir do estudo das receitas previstas e arrecadadas nos últimos exercícios, uma projeção pela média de evolução de cada receita arrecadada. Para as receitas de capital, as projeções restringiram-se aos projetos em andamento e as expectativas da Administração para os próximos exercícios, a partir de demandas e reivindicações populares. Por fim, na ausência de um parâmetro seguro, optamos por uma previsão pautada nos princípios contábeis da prudência e do conservadorismo, da intuição e do bom senso. © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 11.000.000,00 12.000.000,00 9,09 12.265.000,00 2,21 12.780.000,00 4,20 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04 Receitas Primárias ( I ) 10.909.040,00 11.872.780,00 8,83 12.149.200,00 2,33 12.476.900,00 2,70 13.320.650,00 6,76 14.368.600,00 7,87 Despesa Total 10.601.000,00 11.568.000,00 9,12 11.523.300,00 -0,39 12.780.000,00 10,91 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04 Despesas Primárias ( II ) 10.595.000,00 11.568.000,00 9,18 11.523.300,00 -0,39 12.780.000,00 10,91 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 314.040,00 304.780,00 -2,95 625.900,00 105,36 -303.100,00 -148,43 -346.050,00 14,17 -396.700,00 14,64 Resultado Nominal -50.000,00 970.000,00 -2.040,00 -224.000,00 -123,09 -582.000,00 159,82 -180.000,00 -69,07 -180.000,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 500.000,00 -100,00 300.000,00 -40,00 100.000,00 -66,67 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida -764.000,00 206.000,00 -126,96 -18.000,00 -108,74 -600.000,00 3.233,33 -780.000,00 30,00 -960.000,00 23,08 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 12.218.035,50 12.540.000,00 2,64 12.265.000,00 -2,19 12.229.665,07 -0,29 12.515.006,52 2,33 12.938.782,25 3,39 Receitas Primárias ( I ) 12.117.003,45 12.407.055,10 2,39 12.149.200,00 -2,08 11.939.617,22 -1,73 12.198.118,17 2,17 12.591.155,39 3,22 Despesa Total 11.774.854,03 12.088.560,00 2,66 11.523.300,00 -4,68 12.229.665,07 6,13 12.515.006,52 2,33 12.938.782,25 3,39 Despesas Primárias ( II ) 11.768.189,65 12.088.560,00 2,72 11.523.300,00 -4,68 12.229.665,07 6,13 12.515.006,52 2,33 12.938.782,25 3,39 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 348.813,81 318.495,10 -8,69 625.900,00 96,52 -290.047,85 -146,34 -316.888,35 9,25 -347.626,86 9,70 Resultado Nominal -55.536,53 1.013.650,00 -1.925,20 -224.000,00 -122,10 -556.937,80 148,63 -164.831,39 -70,40 -157.733,39 -4,31 Dívida Pública Consolidada 0,00 522.500,00 -100,00 300.000,00 -42,58 95.693,78 -68,10 91.573,00 -4,31 87.629,66 -4,31 Dívida Consolidada Líquida -848.598,10 215.270,00 -125,37 -18.000,00 -108,36 -574.162,68 3.089,79 -714.269,36 24,40 -841.244,74 17,78 ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) 2015 2016 2017 2018 2019 2020 10,67 6,29 4,50 4,50 4,50 4,50 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio / Capital 16.327.690,95 100,00 14.547.083,91 100,00 14.259.374,93 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 16.327.690,95 100,00 14.547.083,91 100,00 14.259.374,93 100,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2018 AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 RECEITAS REALIZADAS 2016 ( a ) 2015 ( b ) 2014 ( c ) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 104.415,00 119.780,84 0,00 Alienação de bens Móveis 104.415,00 119.780,84 0,00 Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2016 ( d ) 2015 ( e ) 2014 ( f ) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 690.482,80 1.051.544,40 1.042.294,60 Despesas de Capital 690.482,80 1.051.544,40 1.042.294,60 Investimentos 690.482,80 1.048.325,52 983.814,22 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 3.218,88 58.480,38 Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2016 ( g ) = ( Ia – IId + IIIh ) 2015 ( h ) = ( Ib – IIe + IIIi ) 2014 ( i ) = ( Ic – IIf ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) -1.974.058,16 -1.042.294,60 0,00 VALOR ( IV ) = ( I - II + III ) -2.560.125,96 -1.974.058,16 -1.042.294,60 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) Valores em R$1,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI EVENTOS Valor Previsto para 2018 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI EVENTOS Valor Previsto para 2018 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS (Redação dada pelo Anexo I da Lei nº 756, de 24 de novembro de 2017). © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 2018 AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art . 4º, § 1 ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 VALOR CORRENTE ( a ) VALOR CONSTANTE % PIB * VALOR CORRENTE ( b ) VALOR CONSTANTE % PIB * VALOR CORRENTE ( c ) VALOR CONSTANTE % PIB * Receita Total 13.990.000,00 13.387.559,81 0,00 13.666.700,00 12.515.006,52 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00 Receitas Primárias ( I ) 13.629.300,00 13.042.392,34 0,00 13.320.650,00 12.198.118,17 0,00 14.368.600,00 12.591.155,39 0,00 Despesa Total 13.990.000,00 13.387.559,81 0,00 14.241.692,00 13.041.543,92 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00 Despesas Primárias ( II ) 13.990.000,00 13.387.559,81 0,00 14.241.692,00 13.041.543,92 0,00 14.765.300,00 12.938.782,25 0,00 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -360.700,00 -345.167,46 0,00 -921.042,00 -843.425,75 0,00 -396.700,00 -347.626,86 0,00 Resultado Nominal -582.000,00 -556.937,80 0,00 -180.000,00 -164.831,39 0,00 -180.000,00 -157.733,39 0,00 Dívida Pública Consolidada 100.000,00 95.693,78 0,00 100.000,00 91.573,00 0,00 100.000,00 87.629,66 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Valor Corrente / PIB x 100 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) 2018 2019 2020 462.543.124.881,17 0,00 0,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % ) 2018 2019 2020 4,50 4,50 4,50 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2018 AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2016 - ( a ) % PIB METAS REALIZADAS EM 2016 - ( b ) % PIB VARIAÇÃO ( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) * 100 Receita Total 12.000.000,00 0,00 13.257.285,85 0,00 1.257.285,85 10,48 Receitas Primárias ( I ) 11.872.780,00 0,00 12.605.508,86 0,00 732.728,86 6,17 Despesa Total 12.000.000,00 0,00 11.508.000,00 0,00 -492.000,00 -4,10 Despesas Primárias ( II ) 12.000.000,00 0,00 11.508.000,00 0,00 -492.000,00 -4,10 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -127.220,00 0,00 1.097.508,86 0,00 1.224.728,86 -962,69 Resultado Nominal 970.000,00 0,00 -699.987,78 0,00 -1.669.987,78 -172,16 Dívida Pública Consolidada 500.000,00 0,00 342,03 0,00 -499.657,97 -99,93 Dívida Consolidada Líquida 206.000,00 0,00 0,00 0,00 -206.000,00 -100,00 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2016 ( EM REAIS ) VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO 0,00 0,00 Avaliamos positivamente o comportamento das finanças públicas de nosso Município, entendendo que foram cumpridas as metas fiscais previstas para o exercício. Assim, mantivemos uma metodologia de cálculo para as receitas correntes, que corresponde, a partir do estudo das receitas previstas e arrecadadas nos últimos exercícios, uma projeção pela média de evolução de cada receita arrecadada. Para as receitas de capital, as projeções restringiram-se aos projetos em andamento e as expectativas da Administração para os próximos exercícios, a partir de demandas e reivindicações populares. Por fim, na ausência de um parâmetro seguro, optamos por uma previsão pautada nos princípios contábeis da prudência e do conservadorismo, da intuição e do bom senso. CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 11.000.000,00 12.000.000,00 9,09 12.265.000,00 2,21 13.990.000,00 14,06 13.666.700,00 -2,31 14.765.300,00 8,04 Receitas Primárias ( I ) 10.909.040,00 11.872.780,00 8,83 12.149.200,00 2,33 13.629.300,00 12,18 13.320.650,00 -2,26 14.368.600,00 7,87 Despesa Total 11.000.000,00 12.000.000,00 9,09 11.998.500,00 -0,01 13.990.000,00 16,60 14.241.692,00 1,80 14.765.300,00 3,68 Despesas Primárias ( II ) 10.994.000,00 12.000.000,00 9,15 11.998.500,00 -0,01 13.990.000,00 16,60 14.241.692,00 1,80 14.765.300,00 3,68 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -84.960,00 -127.220,00 49,74 150.700,00 -218,46 -360.700,00 -339,35 -921.042,00 155,35 -396.700,00 -56,93 Resultado Nominal -50.000,00 970.000,00 -2.040,00 -224.000,00 -123,09 -582.000,00 159,82 -180.000,00 -69,07 -180.000,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 500.000,00 -100,00 300.000,00 -40,00 100.000,00 -66,67 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida -764.000,00 206.000,00 -126,96 -18.000,00 -108,74 -600.000,00 3.233,33 -780.000,00 30,00 -960.000,00 23,08 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 12.218.035,50 12.540.000,00 2,64 12.265.000,00 -2,19 13.387.559,81 9,15 12.515.006,52 -6,52 12.938.782,25 3,39 Receitas Primárias ( I ) 12.117.003,45 12.407.055,10 2,39 12.149.200,00 -2,08 13.042.392,34 7,35 12.198.118,17 -6,47 12.591.155,39 3,22 Despesa Total 12.218.035,50 12.540.000,00 2,64 11.998.500,00 -4,32 13.387.559,81 11,58 13.041.543,92 -2,58 12.938.782,25 -0,79 Despesas Primárias ( II ) 12.211.371,12 12.540.000,00 2,69 11.998.500,00 -4,32 13.387.559,81 11,58 13.041.543,92 -2,58 12.938.782,25 -0,79 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -94.367,66 -132.944,90 40,88 150.700,00 -213,36 -345.167,46 -329,04 -843.425,75 144,35 -347.626,86 -58,78 Resultado Nominal -55.536,53 1.013.650,00 -1.925,20 -224.000,00 -122,10 -556.937,80 148,63 -164.831,39 -70,40 -157.733,39 -4,31 Dívida Pública Consolidada 0,00 522.500,00 -100,00 300.000,00 -42,58 95.693,78 -68,10 91.573,00 -4,31 87.629,66 -4,31 Dívida Consolidada Líquida -848.598,10 215.270,00 -125,37 -18.000,00 -108,36 -574.162,68 3.089,79 -714.269,36 24,40 -841.244,74 17,78 ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) 2015 2016 2017 2018 2019 2020 10,67 6,29 4,50 4,50 4,50 4,50 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio / Capital 16.327.690,95 100,00 14.547.083,91 100,00 14.259.374,93 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 16.327.690,95 100,00 14.547.083,91 100,00 14.259.374,93 100,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2018 AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 RECEITAS REALIZADAS 2016 ( a ) 2015 ( b ) 2014 ( c ) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 104.415,00 119.780,84 0,00 Alienação de bens Móveis 104.415,00 119.780,84 0,00 Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2016 ( d ) 2015 ( e ) 2014 ( f ) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 690.482,80 1.051.544,40 1.042.294,60 Despesas de Capital 690.482,80 1.051.544,40 1.042.294,60 Investimentos 690.482,80 1.048.325,52 983.814,22 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 3.218,88 58.480,38 Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2016 ( g ) = ( Ia – IId + IIIh ) 2015 ( h ) = ( Ib – IIe + IIIi ) 2014 ( i ) = ( Ic – IIf ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) -1.974.058,16 -1.042.294,60 0,00 VALOR ( IV ) = ( I - II + III ) -2.560.125,96 -1.974.058,16 -1.042.294,60 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) Valores em R$1,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI EVENTOS Valor Previsto para 2018 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI EVENTOS Valor Previsto para 2018 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDAemitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 2 0 1 8 ARF (LRF, art. 4°, § 3°) R$1,00 CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 0,00 0,00 Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assuncao de Passivos 0,00 0,00 Assistencias Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUB-TOTAL 0,00 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00 Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 SUB-TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 0,00 0,00 Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assuncao de Passivos 0,00 0,00 Assistencias Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 63.900,00 Utilização de Reserva de Contingência ara sanar possíveis passivos contingentes 63.900,00 SUB-TOTAL 63.900,00 63.900,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 2 0 1 8 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00 Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 63.900,00 Reserva de Contingencia para atender a possíveis passivos contingentes 63.900,00 SUB-TOTAL 63.900,00 63.900,00 TOTAL 127.800,00 127.800,00 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 ANEXO III MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISTA PROJETADA 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % RECEITAS CORRENTES ( I ) 10.553.067,68 12.472.770,25 18,19 11.750.000,00 -5,79 12.530.000,00 6,64 13.456.700,00 7,40 14.540.300,00 8,05 Receita Tributária 278.016,57 317.782,94 14,30 424.400,00 33,55 323.000,00 -23,89 378.000,00 17,03 416.100,00 10,08 Receita de Impostos 141.884,60 164.337,13 15,82 237.000,00 44,22 172.000,00 -27,43 210.000,00 22,09 233.000,00 10,95 Taxas 136.131,97 153.445,81 12,72 187.400,00 22,13 151.000,00 -19,42 168.000,00 11,26 183.100,00 8,99 Receita de Contribuições 152.719,65 194.310,41 27,23 120.000,00 -38,24 160.000,00 33,33 165.000,00 3,13 170.000,00 3,03 Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 152.719,65 194.310,41 27,23 120.000,00 -38,24 160.000,00 33,33 165.000,00 3,13 170.000,00 3,03 Receitas Patrimoniais 331.246,81 547.361,99 65,24 120.800,00 -77,93 313.100,00 159,19 357.550,00 14,20 409.700,00 14,59 Receitas Imobiliárias 9.775,45 0,00 -100,00 5.000,00 -100,00 10.000,00 100,00 11.500,00 15,00 13.000,00 13,04 Receitas de Valores Mobiliários 321.471,36 547.361,99 70,27 115.800,00 -78,84 303.100,00 161,74 346.050,00 14,17 396.700,00 14,64 Remuneração de Depósitos Bancários 321.471,36 547.361,99 70,27 115.800,00 -78,84 303.100,00 161,74 346.050,00 14,17 396.700,00 14,64 Receita Agropecuária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Receita Industrial 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Receitas de Serviços 100.602,68 201.228,30 100,02 127.600,00 -36,59 147.700,00 15,75 154.250,00 4,43 162.800,00 5,54 Outras Receitas de Serviços 100.602,68 201.228,30 100,02 127.600,00 -36,59 147.700,00 15,75 154.250,00 4,43 162.800,00 5,54 Transferências Correntes 9.677.045,69 11.185.519,81 15,59 10.932.900,00 -2,26 11.556.600,00 5,70 12.363.400,00 6,98 13.335.900,00 7,87 Transferências Intergovernamentais 9.603.833,14 11.185.519,81 16,47 10.867.000,00 -2,85 11.556.600,00 6,35 12.363.400,00 6,98 13.335.900,00 7,87 Transferências da União 8.113.327,88 9.506.474,50 17,17 9.081.100,00 -4,47 9.943.600,00 9,50 10.455.200,00 5,15 11.060.500,00 5,79 Transferências dos Estados 1.986.481,19 2.337.279,09 17,66 2.641.500,00 13,02 2.380.000,00 -9,90 2.732.000,00 14,79 3.179.000,00 16,36 Transferências Multigovernamentais 1.290.283,33 1.369.937,87 6,17 1.300.000,00 -5,11 1.500.000,00 15,38 1.590.000,00 6,00 1.680.000,00 5,66 Deduções do FUNDEB -1.786.259,26 -2.028.171,65 13,54 -2.155.600,00 6,28 -2.267.000,00 5,17 -2.413.800,00 6,48 -2.583.600,00 7,03 Transferências de Pessoas 0,00 0,00 -100,00 900,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Transferências de Convênios 73.212,55 0,00 -100,00 65.000,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 73.212,55 0,00 -100,00 65.000,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Outras Receitas Correntes 13.436,28 26.566,80 97,72 24.300,00 -8,53 29.600,00 21,81 38.500,00 30,07 45.800,00 18,96 Multa e Juros de Mora 4.273,88 7.121,32 66,62 7.300,00 2,51 15.300,00 109,59 20.400,00 33,33 24.200,00 18,63 Indenizações e Restituições 2.673,15 1.230,29 -53,98 2.000,00 62,56 2.500,00 25,00 3.000,00 20,00 4.000,00 33,33 Receita de Dívida Ativa 2.822,15 8.511,02 201,58 5.000,00 -41,25 5.800,00 16,00 7.100,00 22,41 6.600,00 -7,04 Receita da Dívida Ativa Tributária 2.822,15 8.511,02 201,58 5.000,00 -41,25 5.300,00 6,00 6.400,00 20,75 5.700,00 -10,94 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 500,00 -100,00 700,00 40,00 900,00 28,57 Receitas Diversas 3.667,10 9.704,17 164,63 10.000,00 3,05 6.000,00 -40,00 8.000,00 33,33 11.000,00 37,50 RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 522.538,00 813.806,67 55,74 515.000,00 -36,72 250.000,00 -51,46 210.000,00 -16,00 225.000,00 7,14 Operações de Crédito 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Alienação de Ativos 112.920,00 104.415,00 -7,53 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Alienação de Bens 112.920,00 104.415,00 -7,53 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Alienação de Bens Móveis 112.920,00 104.415,00 -7,53 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Transferências de Capital 409.618,00 709.391,67 73,18 515.000,00 -27,40 250.000,00 -51,46 210.000,00 -16,00 225.000,00 7,14 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISTA PROJETADA 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Transferências Intergovernamentais 0,00 264.091,67 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Transferências da União 0,00 264.091,67 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Transferências de Convênios 409.618,00 445.300,00 8,71 515.000,00 15,65 250.000,00 -51,46 210.000,00 -16,00 225.000,00 7,14 Transferências de Conv . União e suas Entidades 0,00 295.300,00 -100,00 365.000,00 23,60 50.000,00 -86,30 60.000,00 20,00 75.000,00 25,00 Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 409.618,00 150.000,00 -63,38 150.000,00 0,00 200.000,00 33,33 150.000,00 -25,00 150.000,00 0,00 OUTRAS DEDUÇÕES ( III ) 0,00 -19,57 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 TOTAL ( IV ) = ( I ) + ( II ) - ( III ) 11.075.605,68 13.286.557,35 19,96 12.265.000,00 -7,69 12.780.000,00 4,20 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Conta: 1112020000 Descrição: IMPOSTO SOBRE PROPRI.PREDIAL E TERRITORIAL URBANA Conta: 1112043100 Descrição: IMP. RENDA RETIDO NAS FONTES SOB. OS REND.TRABALHO Conta: 1112043400 Descrição: IMPOSTO RENDA RETIDO FONTE SOB. OUTROS RENDIMENTOS Conta: 1112080000 Descrição: IMP.SOB.TRANS.INTER VIVOS BENS IMOVEIS E DIREITOS Conta: 1113050100 Descrição: IMPOSTO S/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS Conta: 1121250000 Descrição: TAXA LIC.FUNC.ESTAB.COMERC.IND.E PREST.SERVICO MEMÓRIA DE CÁLCULO DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1121280000 Descrição: TAXA FUNC. DE ESTABELECIMENTO EM HORARIO ESPECIAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1121290000 Descrição: TAXA DE LICENCA PARA A EXECUCAO DE OBRAS Conta: 1121310000 Descrição: TAXA UTILIZACAO DE AREA DE DOMINIO PUBLICO Conta: 1121990000 Descrição: OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA Conta: 1122280000 Descrição: TAXA DE CEMITERIOS Conta: 1122900000 Descrição: TAXA DE LIMPEZA PUBLICA DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1122900100 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Descrição: TAXA DE CONSERVACAO DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS Conta: 1122990002 Descrição: TAXA DE EXPEDIENTE Conta: 1122990003 Descrição: OUTRAS TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS Conta: 1230000000 Descrição: CONT. P/ CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA Conta: 1311010100 Descrição: ALUGUEL DE IMOVEL P/ FUNCION. CORREIO FERNANDES Conta: 1325010200 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. FUNDEB DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325010301 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS PABFIX LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325010302 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS FAEC Conta: 1325010303 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS EPCDOE Conta: 1325010304 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - FMS S.CASA Conta: 1325010305 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS BLAFB Conta: 1325010306 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FMS SISVAN DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325010307 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FMS FMINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325010308 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC - FMS ELENCO1 Conta: 1325010500 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - MDE Conta: 1325010600 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - SAUDE Conta: 1325010900 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. CIDE Conta: 1325011001 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FNAS IGD DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325011002 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FNAS PAIF LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325011003 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNAS IGDS Conta: 1325011004 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNAS SCFV Conta: 1325019901 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FIA Conta: 1325019903 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONVTE Conta: 1325019904 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PNTE DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325019905 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - QESE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325019906 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - ALIEDU Conta: 1325019908 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - SETUR Conta: 1325019909 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - CONVES Conta: 1325019910 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PISO Conta: 1325019911 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PNAE DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325019912 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - ILUMIN LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325019913 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - PDDE Conta: 1325019915 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FUNTUR Conta: 1325019917 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC - CONV SEGOV Conta: 1325019920 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - FNDE PAR Conta: 1325019921 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - ALIENA DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1325019922 Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIO REC. VINC. - ALIESA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1325029900 Descrição: REC.REND.OUTROS DEPOSITOS REC. NAO VINCULADOS Conta: 1600410000 Descrição: SERVICOS DE CAPTACAO,ADUCAO,TRAT.RES.DISTR. AGUA Conta: 1600460000 Descrição: SERVICOS DE CEMITERIO Conta: 1600480000 Descrição: SERVICOS DE RELIGAMENTO DE AGUA Conta: 1600990001 Descrição: SERVICOS DE LIGACAO DE AGUA DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1600990002 Descrição: SERVICOS LIGACAO DE ESGOTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1600990003 Descrição: SERVICO DE REIMPRESSAO DE GUIAS Conta: 1600990099 Descrição: OUTROS SERVICOS Conta: 1721010200 Descrição: COTA-PARTE FUNDO PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM Conta: 1721010500 Descrição: COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE PROPR. TERRIT.RURAL - ITR Conta: 1721227000 Descrição: COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1721331101 Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PABFIX LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1721331102 Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PACS Conta: 1721331103 Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. DO SUS - BLATB PSF Conta: 1721331104 Descrição: TRANSFERENCIA DE REC. SUS - BLATB PMAQ Conta: 1721331300 Descrição: TRANSFERENCIA REC SUS-BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE Conta: 1721331302 Descrição: TRANSFERENCIA REC SUS - BLVGS PFVISA DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1721339901 Descrição: OUTROS PROG. FINANC. TRANSF. FUNDO A FUNDO FAEC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1721340001 Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - IGD Conta: 1721340002 Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - PAIF Conta: 1721340003 Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - IGD-S Conta: 1721340004 Descrição: TRANSFERENCIAS REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOCIAL - SCFV Conta: 1721350100 Descrição: TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1721350200 Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE P.DINHEIRO DIRETO ESCOLA PDDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1721350300 Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE PROG.NACIONAL ALIMENTACAO PNAE Conta: 1721350400 Descrição: TRANSFERENCIAS DIRETAS FNDE PARA PNATE Conta: 1721360000 Descrição: TRANSFERENCIA FINANCEIRA ICMS-DESONERACAO LC 87/96 Conta: 1721990000 Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO Conta: 1722010100 Descrição: COTA-PARTE DO ICMS DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1722010200 Descrição: COTA-PARTE DO IPVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1722010400 Descrição: COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO Conta: 1722011300 Descrição: COTA-PARTE CONTRIB.INTER.DOMINIO ECONOMICO - CIDE Conta: 1722330001 Descrição: TRANSFERENCIA REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE S.CASA Conta: 1722995101 Descrição: TRANSF. RECURSOS FUNDO EST. ASSIST.SOCIAL - PISO Conta: 1724010000 Descrição: TRANSF.REC.FUNDO MANUT.DES.ENS.FUNDAMENTAL-FUNDEB DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1750000001 Descrição: TRANSFERENCIAS DE PESSOAS FIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1762020001 Descrição: TRANSFERENCIAS CONVENIO ESTADO EDUCACAO CONVTE Conta: 1911380000 Descrição: MULTA JUROS MORA IMP. PROP. TERRIT. URBANA - IPTU Conta: 1911390000 Descrição: MULTA JUROS IMP. TRANSF. BENS IMOVEIS - ITBI Conta: 1911400000 Descrição: MULTA JUROS MORA IMPOSTO SOBRE SERVICOS - ISS Conta: 1911990100 Descrição: MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1913110000 Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP PROP TERRIT URBANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1913120000 Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP TRANS BENS IMOVEIS Conta: 1913130000 Descrição: MULTAS JUROS MORA DIV ATIVA IMP SOBRE SERVICOS Conta: 1913990000 Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS Conta: 1915990000 Descrição: OUTRAS MULTAS JUROS DE MORA DIV.ATIVA OUTRAS REC. Conta: 1918990001 Descrição: OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA AGUA E ESGOTO DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1918990002 Descrição: OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA OUTRAS RECEITAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1922995200 Descrição: OUTRAS RESTITUICOES Conta: 1931110000 Descrição: RECEITA DIV.ATIV.IMP.PROPRI.TERR.PRED.URBANA-IPTU Conta: 1931120000 Descrição: REC.DIV.ATIV.IMP.TRANS.INTER-VIVOS BENS IMOVEIS Conta: 1931130000 Descrição: RECEITA DIV.ATIV. IMP. S/ SERV.QUALQ.NATUREZA-ISS Conta: 1931990000 Descrição: RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Conta: 1932995200 Descrição: RECEITA DIV. ATIVA NAO TRIB. DE OUTRAS RECEITAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Conta: 1990990000 Descrição: OUTRAS RECEITAS Conta: 2471010000 Descrição: TRANSF. CONV. UNIAO PARA SIST. UNICO SAUDE - SUS Conta: 2472020000 Descrição: TRANS.DE CONV.DOS EST.DEST.A PROGRAMAS DA EDUCACAO Conta: 2472050001 Descrição: TRANSF.CONVENIO ESTADO INFRA-ESTRUTURA - CALCAMENT DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. DESCRIÇÃO O cálculo da estimativa da receita se deu por média de arrecadação dos últimos 3 anos mais o comportamento da receita, aplicado à inflação acumulada até o período. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % DESPESAS CORRENTES ( I ) 9.327.074,15 10.817.517,20 15,98 11.164.800,00 3,21 12.321.700,00 10,36 13.145.126,50 6,68 14.127.500,00 7,47 Pessoal e Encargos Sociais 4.835.788,45 5.078.805,00 5,03 5.414.800,00 6,62 5.480.000,00 1,20 6.028.000,00 10,00 6.630.080,00 9,99 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Outras Despesas Correntes 4.491.285,70 5.738.712,20 27,77 5.750.000,00 0,20 6.841.700,00 18,99 7.117.126,50 4,03 7.497.420,00 5,34 DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 1.051.544,40 690.482,80 -34,34 300.000,00 -56,55 394.400,00 31,47 453.240,00 14,92 564.000,00 24,44 Investimentos 1.048.325,52 690.482,80 -34,13 300.000,00 -56,55 394.400,00 31,47 453.240,00 14,92 564.000,00 24,44 Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Amortização de Dívida 3.218,88 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 RESERVAS ( III ) 0,00 0,00 -100,00 58.500,00 -100,00 63.900,00 9,23 68.333,50 6,94 73.800,00 8,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 58.500,00 -100,00 63.900,00 9,23 68.333,50 6,94 73.800,00 8,00 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 DESPESA TOTAL 10.378.618,55 11.508.000,00 10,88 11.523.300,00 0,13 12.780.000,00 10,91 13.666.700,00 6,94 14.765.300,00 8,04 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Pessoal e Encargos Sociais MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA DESCRIÇÃO A projeção de despesas para os exercício de 2018, 2019 e 2020 partiu da análise das despesas efetuadas no exercício de 2016. Assim as despesas com pessoal e encargos seguiu um crescimento constante. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 Descrição: Investimentos LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Descrição: Reservas de Contingência DESCRIÇÃO Os valores alocados no grupo de investimentos foram feitos com base na receita projetada para o período. DESCRIÇÃO A reserva de contingência foi definida a partir de valores constantes no orçamento de anos anteriores, observando o limite estabelecido para a mesma sobre a Receita Corrente Líquida Municipal. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES ( I ) 10.553.067,68 12.472.770,25 11.750.000,00 12.530.000,00 13.456.700,00 14.540.300,00 Receita Tributária 278.016,57 317.782,94 424.400,00 323.000,00 378.000,00 416.100,00 Receita de Contribuição 152.719,65 194.310,41 120.000,00 160.000,00 165.000,00 170.000,00 Receita Patrimonial 331.246,81 547.361,99 120.800,00 313.100,00 357.550,00 409.700,00 Aplicações Financeiras ( II ) 321.471,36 547.361,99 115.800,00 303.100,00 346.050,00 396.700,00 Outras Receitas Patrimoniais 9.775,45 0,00 5.000,00 10.000,00 11.500,00 13.000,00 Transferências Correntes 9.677.045,69 11.185.519,81 10.932.900,00 11.556.600,00 12.363.400,00 13.335.900,00 Demais Receitas Correntes 114.038,96 227.795,10 151.900,00 177.300,00 192.750,00 208.600,00 Receitas Fiscais Correntes ( III ) = ( I - II ) 10.231.596,32 11.925.408,26 11.634.200,00 12.226.900,00 13.110.650,00 14.143.600,00 RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 522.538,00 813.806,67 515.000,00 250.000,00 210.000,00 225.000,00 Alienação de Ativos ( VII ) 112.920,00 104.415,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência de Capital 409.618,00 709.391,67 515.000,00 250.000,00 210.000,00 225.000,00 Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI ) 409.618,00 709.391,67 515.000,00 250.000,00 210.000,00 225.000,00 RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = ( III + VIII ) 10.641.214,32 12.634.799,93 12.149.200,00 12.476.900,00 13.320.650,00 14.368.600,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 DESPESAS CORRENTES ( X ) 9.327.074,15 10.817.517,20 11.164.800,00 12.321.700,00 13.145.126,50 14.127.500,00 Pessoal e Encargos Sociais 4.835.788,45 5.078.805,00 5.414.800,00 5.480.000,00 6.028.000,00 6.630.080,00 Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 4.491.285,70 5.738.712,20 5.750.000,00 6.841.700,00 7.117.126,50 7.497.420,00 Despesas Fiscais Correntes ( XII ) = ( X - XI ) 9.327.074,15 10.817.517,20 11.164.800,00 12.321.700,00 13.145.126,50 14.127.500,00 DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 1.051.544,40 690.482,80 300.000,00 394.400,00 453.240,00 564.000,00 Investimentos 1.048.325,52 690.482,80 300.000,00 394.400,00 453.240,00 564.000,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida ( XIV ) 3.218,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Fiscais de Capital ( XV ) = ( XIII - XIV ) 1.048.325,52 690.482,80 300.000,00 394.400,00 453.240,00 564.000,00 RESERVAS ( XVI ) 0,00 0,00 58.500,00 63.900,00 68.333,50 73.800,00 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 58.500,00 63.900,00 68.333,50 73.800,00 DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) 10.375.399,67 11.508.000,00 11.523.300,00 12.780.000,00 13.666.700,00 14.765.300,00 RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) 265.814,65 1.126.799,93 625.900,00 -303.100,00 -346.050,00 -396.700,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO DESCRIÇÃO Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu á metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 342,03 342,03 300.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 DEDUÇÕES ( II ) 2.371.243,06 3.071.230,84 310.000,00 690.000,00 870.000,00 1.050.000,00 Ativo Disponivel 2.421.488,75 3.104.763,39 400.000,00 800.000,00 1.000.000,00 1.200.000,00 Haveres Financeiros 9.103,87 13.553,65 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 ( - ) Restos a Pagar Processados 59.349,56 47.086,20 100.000,00 120.000,00 140.000,00 160.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -2.370.901,03 -3.070.888,81 -10.000,00 -590.000,00 -770.000,00 -950.000,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 342,03 342,03 8.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -2.371.243,06 -3.071.230,84 -18.000,00 -600.000,00 -780.000,00 -960.000,00 RESULTADO NOMINAL -436.776,63 -699.987,78 3.053.230,84 -582.000,00 -180.000,00 -180.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL DESCRIÇÃO O cálculo das Metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi versão 1.154 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 342,03 342,03 300.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 DEDUÇÕES ( II ) 2.371.243,06 3.071.230,84 310.000,00 690.000,00 870.000,00 1.050.000,00 Ativo Disponivel 2.421.488,75 3.104.763,39 400.000,00 800.000,00 1.000.000,00 1.200.000,00 Haveres Financeiros 9.103,87 13.553,65 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 ( - ) Restos a Pagar Processados 59.349,56 47.086,20 100.000,00 120.000,00 140.000,00 160.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -2.370.901,03 -3.070.888,81 -10.000,00 -590.000,00 -770.000,00 -950.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Dívida Consolidada MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA DESCRIÇÃO Para o montante da Dívida Púbica Consolidada foi considerado o montante apurado: - de passivos reconhecidos, já que o município não possui operações de créditos, precatórios ou outras dívidas. ANEXO IV (Acrescido pelo pela Lei nº 756, de 24 de novembro 2017, com redação dada pelo seu Anexo II) METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA 2018 61 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZACAO DO ENSINO OBJETIVO: MANTER, AMPLIAR, QUALIFICAR ACOES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, POSSIBILITAR O ACESSO A EDUCACAO, BUSCAR A ERRADICACAO DO ANALFABETISMO E ESTIMULAR A CONTINUIDADE DO APRENDIZADO EM OUTROS NIVEIS DE ENSI NO. PROGRAMA: 0006 DIFUSAO DA CULTURA E TURISMO OBJETIVO: PRESERVAR, DESENVOLVER E DIFUNDIR A CULTURA LOCAL, ESTIMULAR E APRIMORAR A CAPACIDADE TURISTICA DO MUNICIPIO. AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO 1.030 CONSTRUCAO DO MIRANTE UNIDADE 1,00 MIRANTE CONSTRUIDO PROGRAMA: 0009 SERVICOS URBANOS E SANEAMENTO BASICO OBJETIVO: MANTER A QUALIDADE DE VIDA DO CIDADAO ATRAVES DOSSERVICOS PUBLICOS ESSENCIAIS, LIMPEZA PUBLICA, PA VIMENTACAO, SERVICOS DE CONSERVACAO ILUMINACAO, CEMITERIO MUNICIPAL, INFRA ESTRUTURA URBANA, APOIO I NDUSTRIAL, OFERECIDOS COM QUALIDADE E EFICIENCIA. AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO 1.063 REFORMA DE PREDIO P/ IMPLANTACAO DA CRECHE MUN. 1 1,00 PREDIO REFORMADO E ADAPTADO 1.064 IMPLANTAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL % 100,00 CRECHE IMPLANTADA AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO 1.004 PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS PERCENTUAL 100,00 VIAS URBANAS PAVIMENTADAS 1.045 PAVIMENTACAO DE ESTRADAS VICINAIS % 100,00 PAVIMENTACAO REALIZADA 1.062 Revitalização de Praças % 100,00 Praça revitalizada 62 Índice Geral Relatório Página Lei de Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2018 1 Anexo I – Anexo de Metas Fiscais 21 Demonstrativo 1 - Metas Anuais 22 Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 23 Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 24 Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 25 Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 26 Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 27 Anexo II – Anexo de Riscos Fiscais 28 Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 29 Anexo III – Memória e Metodologia de Cálculo 31 Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo 32 Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo 52 Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo 54 Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo 57 Demonstrativo 14 - Montante da Dívida e Memória de Cálculo 59 Anexo IV – Metas e Prioridades da Administração Municipal para 2018 PARA 2018 60 Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal 61 © UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por Renata Ribeiro Rossi MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI