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norma nº 766/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaRECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº 766/2018 
RECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica concedida a recomposição do valor dos subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais, agentes 
políticos do Poder Executivo, no percentual de 2,00% (dois por cento) sobre o subsídio 
mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário. 
Art. 2º. – Em consequência, os dispositivos legais abaixo passam a vigorar, a partir de 
1º de fevereiro de 2018, com as alterações a seguir: 
I – O art. 1º da Lei nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do Prefeito 
e do Vice-Prefeito de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 
único com a seguinte redação: 
“Parágrafo único – O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo 
Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 
2018, para os seguintes valores: 
I – Prefeito: R$ 7.949,26 (sete mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e seis 
centavos); e 
II – Vice-Prefeito: R$ 2.668,27 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e 
sete centavos).” 
II – O art. 1º da Lei nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos 
Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, 
passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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“Parágrafo único – O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo 
Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 
2018, para o valor de R$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais).” 
Art. 3º. - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 9 de fevereiro de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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