| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | RECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 826 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 766/2018 RECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica concedida a recomposição do valor dos subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais, agentes políticos do Poder Executivo, no percentual de 2,00% (dois por cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário. Art. 2º. – Em consequência, os dispositivos legais abaixo passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2018, com as alterações a seguir: I – O art. 1º da Lei nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único – O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para os seguintes valores: I – Prefeito: R$ 7.949,26 (sete mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos); e II – Vice-Prefeito: R$ 2.668,27 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos).” II – O art. 1º da Lei nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 “Parágrafo único – O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 2.856,00 (dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais).” Art. 3º. - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 9 de fevereiro de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração