| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 776/2018 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº 676, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no território do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município, exceto os consumidores localizados em área rural.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Ribeiro Rossi Diretora do Departamento de Fazenda