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norma nº 776/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 776/2018 
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 676, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE 
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE 
CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE 
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – 
CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº 676, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º - O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública (CIP) é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no território do 
Município e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica 
titular da concessão no território do Município, exceto os consumidores localizados em área 
rural.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Renata Ribeiro Rossi 
Diretora do Departamento de Fazenda 

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