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norma nº 697/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2016
Date 2016-07-05
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº. 697/2016
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
BORDA DA MATA, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Tocos do Moji, sob a representação 
do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar com o Município de Borda da Mata o convênio 
anexo a esta Lei, que objetiva a execução de obras e serviços de conservação de estradas 
vicinais que interligam os Municípios convenentes.
Parágrafo único. Fica também autorizado o Chefe do 
Executivo Municipal, na representação deste Município, a firmar termos aditivos ao mesmo 
convênio, objetivando o seu aprimoramento e/ou prorrogação do seu prazo de vigência.
Art. 2º Correrão à conta das dotações próprias do orçamento 
municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário, 
entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de julho de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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ANEXO I
CONVÊNIO QUE ENTRE FAZEM OS MUNICÍPIOS DE 
TOCOS DO MOJI E BORDA DA MATA PARA OS FINS NELE DESCRITOS.
O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, do Estado de Minas 
Gerais, inscrito no CNPJ, sob o nº 01.601.656/0001-22, com sede na Rua Antônio Mariano da 
Silva, 36, centro, na cidade de Tocos do Moji/MG, neste ato representado pelo Sr. ANTÔNIO 
RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF nº 171.474.506-63 e da CI nº M-636.701, 
expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais e o MUNICÍPIO DE BORDA 
DA MATA, do Estado de Minas Gerais, com sede na ..., nº ..., inscrito no CNPJ ..., neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, ..., brasileiro, casado, agente político, portador da 
Carteira de Identidade Registro Geral ..., com CPF nº ..., residente e domiciliado na ..., bairro 
..., celebram este convênio com fulcro na Lei nº ..., de ... de ... de 2015, mediante as seguintes 
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre 
os convenentes para a realização de obras e serviços de interesse comum, dentre eles a 
conservação de estradas vicinais que interligam ambos Municípios, compreendendo 
terraplanagem, cascalhamento, construção de base e sub-base e sinalização viária caso 
necessário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO DE MÁQUINAS E 
OPERADORES
Para o atendimento da cláusula primeira deste ajuste, os 
Municípios convenentes poderão reciprocamente ceder máquinas e operadores para a 
realização dos serviços e obras de conservação das estradas vicinais de uso coletivo que 
fazem divisa com os respectivos territórios.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS 
MUNICÍPIOS PARTÍCIPES
a) Executarem em comum acordo todos os serviços e obras que 
se fizerem necessários para a conservação das estradas vicinais que servem de ligação entre os 
Municípios convenentes;
b) Cederem máquinas e operadores para a realização dos 
serviços e obras correlatos;
c) Ratearem as despesas decorrentes das obrigações assumidas 
neste convênio, ou quando isso não for possível buscarem uma forma de compensação 
recíproca dos gastos efetuados por um ou outro convenente;
d) Verificarem conjuntamente qual a melhor época para a 
realização das obras e serviços de conservação das estradas vicinais, de forma a facilitar o 
escoamento da produção agrícola e pecuária nas regiões abrangidas.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS:
As ações empreendidas em decorrência deste convênio serão 
executadas por meio de recursos próprios de cada um dos partícipes.
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CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
Este convênio vigorará a partir da sua assinatura e terá duração 
até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado seu prazo de vigência por interesse das 
partes desde que não ultrapasse a cinco (5) anos, mediante termos aditivos.
CLÁUSULA SEXTA - TERMOS ADITIVOS
Este convênio poderá ser alterado através de termos aditivos 
objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência ou o seu aprimoramento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado por manifestação 
expressa e por escrito de qualquer das partes, mediante aviso prévio dado com a antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, 
regularmente comprovada, impeditiva da continuação de sua execução;
b) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer 
das condições ora estabelecidas;
c) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
Parágrafo único. No caso de serem verificadas as hipóteses 
acima elencadas o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independentemente 
de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - REPRESENTANTES
As partes se obrigam, durante toda a vigência deste convênio, a 
indicarem representantes locais, em nível compatível com as respectivas atribuições, com a 
finalidade de solucionarem os problemas oriundos do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - NOVAÇÃO
A não utilização, pelas partes, dos direitos a elas assegurados 
neste convênio, ou na lei em geral, não importa em novação quanto a seus termos, não 
devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações 
futuras. Todos os recursos postos à disposição das partes, neste convênio, serão considerados 
como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Borda da Mata, Estado 
de Minas Gerais, para toda e qualquer ação e execução decorrentes deste convênio, 
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
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PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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E assim, certas e ajustadas, assinam o presente instrumento, em 
2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Tocos do Moji, ___ de __________ de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA
Testemunhas:
Nome:_________________________________
CPF: _________________________________
Nome:_________________________________
CPF: _________________________________

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