| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 4 LEI Nº. 697/2016 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Tocos do Moji, sob a representação do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar com o Município de Borda da Mata o convênio anexo a esta Lei, que objetiva a execução de obras e serviços de conservação de estradas vicinais que interligam os Municípios convenentes. Parágrafo único. Fica também autorizado o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, a firmar termos aditivos ao mesmo convênio, objetivando o seu aprimoramento e/ou prorrogação do seu prazo de vigência. Art. 2º Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 05 de julho de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 4 ANEXO I CONVÊNIO QUE ENTRE FAZEM OS MUNICÍPIOS DE TOCOS DO MOJI E BORDA DA MATA PARA OS FINS NELE DESCRITOS. O MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ, sob o nº 01.601.656/0001-22, com sede na Rua Antônio Mariano da Silva, 36, centro, na cidade de Tocos do Moji/MG, neste ato representado pelo Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF nº 171.474.506-63 e da CI nº M-636.701, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais e o MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA, do Estado de Minas Gerais, com sede na ..., nº ..., inscrito no CNPJ ..., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ..., brasileiro, casado, agente político, portador da Carteira de Identidade Registro Geral ..., com CPF nº ..., residente e domiciliado na ..., bairro ..., celebram este convênio com fulcro na Lei nº ..., de ... de ... de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre os convenentes para a realização de obras e serviços de interesse comum, dentre eles a conservação de estradas vicinais que interligam ambos Municípios, compreendendo terraplanagem, cascalhamento, construção de base e sub-base e sinalização viária caso necessário. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO DE MÁQUINAS E OPERADORES Para o atendimento da cláusula primeira deste ajuste, os Municípios convenentes poderão reciprocamente ceder máquinas e operadores para a realização dos serviços e obras de conservação das estradas vicinais de uso coletivo que fazem divisa com os respectivos territórios. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS PARTÍCIPES a) Executarem em comum acordo todos os serviços e obras que se fizerem necessários para a conservação das estradas vicinais que servem de ligação entre os Municípios convenentes; b) Cederem máquinas e operadores para a realização dos serviços e obras correlatos; c) Ratearem as despesas decorrentes das obrigações assumidas neste convênio, ou quando isso não for possível buscarem uma forma de compensação recíproca dos gastos efetuados por um ou outro convenente; d) Verificarem conjuntamente qual a melhor época para a realização das obras e serviços de conservação das estradas vicinais, de forma a facilitar o escoamento da produção agrícola e pecuária nas regiões abrangidas. CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS: As ações empreendidas em decorrência deste convênio serão executadas por meio de recursos próprios de cada um dos partícipes. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 4 CLÁUSULA QUINTA - PRAZO Este convênio vigorará a partir da sua assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado seu prazo de vigência por interesse das partes desde que não ultrapasse a cinco (5) anos, mediante termos aditivos. CLÁUSULA SEXTA - TERMOS ADITIVOS Este convênio poderá ser alterado através de termos aditivos objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência ou o seu aprimoramento. CLÁUSULA SÉTIMA - DENÚNCIA O presente convênio poderá ser denunciado por manifestação expressa e por escrito de qualquer das partes, mediante aviso prévio dado com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO Este convênio poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da continuação de sua execução; b) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das condições ora estabelecidas; c) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução. Parágrafo único. No caso de serem verificadas as hipóteses acima elencadas o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA NONA - REPRESENTANTES As partes se obrigam, durante toda a vigência deste convênio, a indicarem representantes locais, em nível compatível com as respectivas atribuições, com a finalidade de solucionarem os problemas oriundos do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - NOVAÇÃO A não utilização, pelas partes, dos direitos a elas assegurados neste convênio, ou na lei em geral, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição das partes, neste convênio, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO As partes elegem o foro da Comarca de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, para toda e qualquer ação e execução decorrentes deste convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 4 E assim, certas e ajustadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Tocos do Moji, ___ de __________ de 2016. Antônio Rodrigues da Silva MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA Testemunhas: Nome:_________________________________ CPF: _________________________________ Nome:_________________________________ CPF: _________________________________