br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 705/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO FERNANDES, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MORANGO.
native_id836

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 705/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO 
GRATUITO, DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO 
FERNANDES, PARA REALIZAÇÃO DAS 
FESTIVIDADES CULTURAIS DO 
MORANGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título 
gratuito, em favor da ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.689/0001-85, com sede na Rua Ângelo Ferreira da Silva, nº 
168, Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG, CEP: 37.563-000, para a realização das 
atividades das festividades culturais do morango, no período de 28 a 30 de outubro de 2016, 
dos seguintes logradouros públicos municipais situados no Distrito Fernandes:
I - Praça Nossa Senhora de Fátima;
II - Rua Benedito Domingos da Silva; e
III - Rua Ciro Ferreira de Alvarenga.
§ 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu 
representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
§ 2º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei.
Art. 2º – Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público 
autorizado por esta Lei à permissionária ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea a), 
do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, 
de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições 
em contrário.
Tocos do Moji, MG, 26 de outubro de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal

open original →