| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2016 |
| Date | 2016-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO FERNANDES, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MORANGO. |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 705/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO FERNANDES, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MORANGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título gratuito, em favor da ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.689/0001-85, com sede na Rua Ângelo Ferreira da Silva, nº 168, Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG, CEP: 37.563-000, para a realização das atividades das festividades culturais do morango, no período de 28 a 30 de outubro de 2016, dos seguintes logradouros públicos municipais situados no Distrito Fernandes: I - Praça Nossa Senhora de Fátima; II - Rua Benedito Domingos da Silva; e III - Rua Ciro Ferreira de Alvarenga. § 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais § 2º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º – Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público autorizado por esta Lei à permissionária ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea a), do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Tocos do Moji, MG, 26 de outubro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal