| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2016 |
| Date | 2016-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E ENÉRGIA ELÉTRICA À APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 707/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E ENÉRGIA ELÉTRICA À APAE. O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título gracioso em favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE BORDA DA MATA (APAE), inscrita no CNPJ nº 21.416.987/0001-08, com sede na Rua João Olivio Megale, nº 950, Centro, na cidade de Borda da Mata/MG, CEP-37.564-000, para realização das festividades referente ao 1º Moto Fest de Tocos do Moji/MG, no período de 11 a 13 de novembro de 2016, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji: I – Praça Ivo Tomas Cantuária; e II – Av. Joaquim Bento da Silva. § 1º - Fica também autorizado a concessão de permissão de uso gracioso do padrão de energia elétrica, localizado na Praça Ivo Tomas Cantuária. § 2º - A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 3º - Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público autorizado por esta Lei à permissionária ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE BORDA DA MATA (APAE), de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea a), do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de novembro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal