br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 707/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2016
Date 2016-11-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E ENÉRGIA ELÉTRICA À APAE.
native_id837

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
Página 1 de 2
LEI Nº. 707/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR 
PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE 
LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E ENÉRGIA 
ELÉTRICA À APAE.
O Sr. Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título 
gracioso em favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE 
BORDA DA MATA (APAE), inscrita no CNPJ nº 21.416.987/0001-08, com sede na Rua 
João Olivio Megale, nº 950, Centro, na cidade de Borda da Mata/MG, CEP-37.564-000, para 
realização das festividades referente ao 1º Moto Fest de Tocos do Moji/MG, no período de 11 
a 13 de novembro de 2016, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji:
I – Praça Ivo Tomas Cantuária; e
II – Av. Joaquim Bento da Silva.
§ 1º - Fica também autorizado a concessão de permissão de uso gracioso do padrão de 
energia elétrica, localizado na Praça Ivo Tomas Cantuária.
§ 2º - A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu 
representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 3º - Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei.
Art. 2º - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público 
autorizado por esta Lei à permissionária ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO 
EXCEPCIONAL DE BORDA DA MATA (APAE), de acordo com o disposto nos art. 81, 
inciso I e 159, inciso IV, alínea a), do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, 
instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
Página 2 de 2
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de novembro de 2016.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
 

open original →