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norma nº 173/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2002
Date 2002-03-08
EmentaALTERA ARTIGO 2º DA LEI 0011/97 QUE AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
LEI Nº 0173/2002
"ALTERA ARTIGO 2º DA LEI 0011/97 QUE AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º -
º
- O artigo 2º
da lei 0011/97, passa a ter a seguinte redação “ As 
despesas a que se refere ao artigo 1º da Lei 0011/97, são as referentes a compra de 
passagens, transportes, remédios, alimentação, exames, bem como, hospedagem com 
acompanhante.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 1º de Janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de Março de 2002.
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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