| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 2º DA LEI 0011/97 QUE AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI Nº 0173/2002 "ALTERA ARTIGO 2º DA LEI 0011/97 QUE AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - º - O artigo 2º da lei 0011/97, passa a ter a seguinte redação “ As despesas a que se refere ao artigo 1º da Lei 0011/97, são as referentes a compra de passagens, transportes, remédios, alimentação, exames, bem como, hospedagem com acompanhante.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Janeiro de 2002. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 08 de Março de 2002. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal