| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 715/2016 INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. - O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 29 de novembro de 2013, fica alterado para incluir na Unidade 0207 – Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, no Programa 0006 – Difusão Da Cultura E Turismo, Destinação de Recursos 100 – Recursos Ordinários, a seguinte Ação: Órgão 02 Poder Executivo 2016 2017 Unidade 07 Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Subunidade 02 Divisão de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0006 Difusão Da Cultura E Turismo Ação 2.086 Manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC 5.000,00 0,00 Art. 2º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.086 - Manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 3º. – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação de recursos das seguintes dotações orçamentária, com destinação de recursos 100 – Recursos Ordinários: RECURSOS CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 02 01 04 122 0001 2.012 – Homenagens, Recepções e Inaugurações 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de novembro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal