br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 715/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id840

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 1 de 2 
LEI Nº. 715/2016 
INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 
669/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. - O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 29 de 
novembro de 2013, fica alterado para incluir na Unidade 0207 – Departamento de Cultura, 
Esporte, Lazer e Turismo, no Programa 0006 – Difusão Da Cultura E Turismo, Destinação de 
Recursos 100 – Recursos Ordinários, a seguinte Ação: 
Órgão 02 Poder Executivo 2016 2017 
Unidade 
07 
Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e 
Turismo 
 
Subunidade 02 Divisão de Cultura 
Função 13 Cultura 
Subfunção 392 Difusão Cultural 
Programa 0006 Difusão Da Cultura E Turismo 
Ação 2.086 
Manutenção do Fundo Municipal de Proteção 
ao Patrimônio Cultural - FUMPAC 
5.000,00 0,00
 Art. 2º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
Página 2 de 2 
 CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 07 02 13 392 0006 2.086 - Manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao 
Patrimônio Cultural - FUMPAC
 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 5.000,00
 Art. 3º. – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o 
artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação 
de recursos das seguintes dotações orçamentária, com destinação de recursos 100 – Recursos 
Ordinários: 
RECURSOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA VALOR 
02 01 04 122 0001 2.012 – Homenagens, Recepções e Inaugurações
 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 13 5.000,00
TOTAL 5.000,00
 Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no 
artigo 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado. 
 
 Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 24 de novembro de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
 

open original →