| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | CRIA VAGAS DE CADASTRO DE RESERVA, E RATIFICA O CONTEÚDO DO EDITAL Nº 01/2016, RELATIVO AO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº. 719/2016 CRIA VAGAS DE CADASTRO DE RESERVA, E RATIFICA O CONTEÚDO DO EDITAL Nº 01/2016, RELATIVO AO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica criado o cadastro de reserva dos cargos atualmente vagos por licença não remunerada e situações de franca aposentadoria, no prazo de validade do concurso público, nos termos do Edital nº 01/2016, publicado em 14/06/2016, sendo abertas as vagas contidas no quadro abaixo: CARGO VAGAS REQUISITOS BÁSICOS Auxiliar de Serviços Escolares 1 4ª série do Ensino Fundamental. Contador 1 Curso superior em Ciências Contábeis – Registro no CRC Professor – 1° ao 5° ano 4 Formação em nível médio na modalidade Normal ou Magistério e/ou Normal superior e curso superior em Pedagogia Professor – Geografia 1 Formação superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a cargas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente Professor – Matemática 1 Formação superior de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a cargas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 2º. – Ficam ratificados os termos do Edital nº 01/2016, relativo ao Concurso Público do Município de Tocos do Moji/MG, exclusivamente os referentes à inclusão dos cargos de cadastro de reserva ora criados no referido edital. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 1º de dezembro de 2016. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal