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norma nº 719/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaCRIA VAGAS DE CADASTRO DE RESERVA, E RATIFICA O CONTEÚDO DO EDITAL Nº 01/2016, RELATIVO AO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº. 719/2016 
CRIA VAGAS DE CADASTRO DE RESERVA, E 
RATIFICA O CONTEÚDO DO EDITAL Nº 01/2016, 
RELATIVO AO CONCURSO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. - Fica criado o cadastro de reserva dos cargos atualmente vagos por licença 
não remunerada e situações de franca aposentadoria, no prazo de validade do concurso 
público, nos termos do Edital nº 01/2016, publicado em 14/06/2016, sendo abertas as vagas 
contidas no quadro abaixo: 
CARGO VAGAS REQUISITOS BÁSICOS 
Auxiliar de Serviços 
Escolares 1 4ª série do Ensino Fundamental. 
Contador 1 Curso superior em Ciências Contábeis – 
Registro no CRC 
Professor – 1° ao 5° ano 4 
Formação em nível médio na modalidade 
Normal ou Magistério e/ou Normal superior 
e curso superior em Pedagogia 
Professor – Geografia 1 
Formação superior de licenciatura plena ou 
outra graduação correspondente a cargas de 
conhecimento específicas do currículo, com 
formação pedagógica nos termos da 
legislação vigente 
Professor – Matemática 1 
Formação superior de licenciatura plena ou 
outra graduação correspondente a cargas de 
conhecimento específicas do currículo, com 
formação pedagógica nos termos da 
legislação vigente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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 Art. 2º. – Ficam ratificados os termos do Edital nº 01/2016, relativo ao Concurso 
Público do Município de Tocos do Moji/MG, exclusivamente os referentes à inclusão dos 
cargos de cadastro de reserva ora criados no referido edital. 
 
 Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 1º de dezembro de 2016. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
 

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