| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 5 LEI Nº. 725/2017 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 151.866,84 (cento e cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), na Destinação de Recursos 224, Fonte SEGOV, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 4490 51 – Obras e Instalações 267 224 SEGOV 151.866,84 TOTAL DE CRÉDITOS 151.866,84 Art. 2º. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 224, Fonte SEGOV, disponível na Caixa Econômica Federal, C/C 34-2. Art. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 39.316,07 (trinta e nove mil trezentos e dezesseis reais e sete centavos), na Destinação de Recursos 224, Fonte CALRUR, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 5 CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 4490 51 – Obras e Instalações 266 224 CALRUR 39.316,07 TOTAL DE CRÉDITOS 39.316,07 Art. 4º. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 3º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 224, Fonte CALRUR, disponível na Caixa Econômica Federal, C/C 35-0. Art. 5º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 154.102,40 (cento e cinquenta e quatro mil cento e dois reais e quarenta centavos), na Destinação de Recursos 224, Fonte CIDADE, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 15 451 0009 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 4490 51 – Obras e Instalações 224 CIDADE 154.102,40 TOTAL DE CRÉDITOS 154.102,40 Art. 6º. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 5º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 224, Fonte CIDADE, disponível na Caixa Econômica Federal, C/C 647019-7. Art. 7º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), na Destinação de Recursos 101, Fonte ENSINO, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 5 CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 03 12 361 0003 1.032 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRÓPRO DE ENSINO 3390 30 – Material de Consumo 84 101 ENSINO 105.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 105.000,00 Art. 8º. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 7º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulações de dotações orçamentárias conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 03 12 366 0003 2.066 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO EJA 3190 04 – Contratação por tempo determinado 97 101 ENSINO 16.000,00 02 06 03 12 361 0003 2.078 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ENSINO 3390 46 – Auxílio Alimentação 96 101 ENSINO 19.000,00 02 06 03 12 361 0003 2.067 – CAPACITAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 95 101 ENSINO 6.000,00 02 06 03 12 361 0003 2.014 – MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 3390 30 – Material de Consumo 86 101 ENSINO 44.000,00 02 06 03 12 361 0003 2.019 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – RECURSO PRÓPRIO 3390 30 – Material de Consumo 73 101 ENSINO 10.000,00 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 74 101 ENSINO 10.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO 105.000,00 TOTAL DE RECURSOS 105.000,00 Art. 9º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 51.308,79 (cinquenta e um mil trezentos e oito reais e setenta e nove centavos), na Destinação de Recursos 255, Fonte SCASA, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 5 CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 08 02 10 301 0002 2.054 - MANUTENCAO DO PROG. SAUDE EM CASA - S.CASA 3390 30 – Material de Consumo 198 255 SCASA 36.308,79 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 199 255 SCASA 15.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 51.308,79 Art. 10. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 9º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 255, Fonte SCASA, disponível no Banco do Brasil S/A, C/C 13.979. Art. 11. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 8.542,73 (oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), na Destinação de Recursos 256, Fonte PISO, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 10 01 08 244 0005 2.063 - SERVICO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO 3390 30 – Material de Consumo 316 256 PISO 8.542,73 TOTAL DE CRÉDITOS 8.542,73 Art. 12. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 11 desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 256, Fonte PISO, disponível no Banco do Brasil S/A, C/C 14.229 e C/C 14.927. Art. 13. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Destinação de Recursos 200, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 5 de 5 CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 07 01 27 812 0007 1.002 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL 4490 52 – Obras e Instalações 119 200 60.000,00 02 09 04 04 122 0009 2.038 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE OBRAS 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 302 200 40.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 100.000,00 Art. 14. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 13 desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 200 – Recurso Próprio, disponíveis em contas bancárias do município. Art. 15. - Ficam alterados os respectivos valores da Meta Financeira 2017 do PPA 2014/2017, instituído pela Lei nº 589, de 29/11/2013, mediante reforço das ações orçamentárias referidas nos art. 1º, 3º, 5º, 7º, 9º, 11 e 13 desta Lei, nos respectivos valores e anulação de valor nas ações orçamentárias referidas no art. 8º desta Lei, bem como, deverá ser alterado o valor do custo total estimado do respectivos programas e do total geral da Meta Financeira 2017. Art. 16. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 25 de janeiro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal