| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUIVO A FIRMAR PARCERIA COM FUNDAÇÃO QUE MENCIONA, INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 7 LEI Nº 735/2017 AUTORIZA O EXECUIVO A FIRMAR PARCERIA COM FUNDAÇÃO QUE MENCIONA, INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Tocos do Moji, sob a representação do Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar com a Fundação Santa Terezinha – Lar de Idosos, parceira, mediante mútua cooperação, conforme Termo de Cooperação contido no Anexo I, que objetiva a cuidar de idosos do Município dignamente, quando da efetiva necessidade, a ser selecionado pelo critério assistencial. § 1º Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, na representação deste Município, a firmar termos aditivos ao mesmo convênio, objetivando o seu aprimoramento e/ou prorrogação do seu prazo de vigência. § 2º A seleção do idoso a ser encaminhado à referida Fundação, será definida pelo Departamento de Assistência Social, após avaliação sócio econômico do grupo familiar e firmar a real necessidade de cuidados por meio de avaliação médica. § 3º O valor a ser repassado para a entidade descrita no caput do art. 1º será de meio salário mínimo, por idoso. (Parágrafo acrescido pelo art. 1º da Lei nº 873/2020). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 7 Art. 2º O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 589, de 29 de novembro de 2013, fica alterado para incluir na Unidade 0210 – Fundo Municipal de Assistência Social, no Programa 0005 – Assistência Social Geral, Destinação de Recursos 100, Fonte AS.SOC, a seguinte Ação: Órgão 02 Poder Executivo 2017 Unidade 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Subunidade 02 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa 0005 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Ação 2.088 Manutenção de Parceria com a Fundação Santa Teresinha – Lar dos Idosos 12.000,00 Parágrafo único. Em consequência, fica alterado no Anexo II do Plano Plurianual de 2014/2017, instituído pela Lei nº 589, de 29 de novembro de 2013, o valor do custo total estimado do Programa 0005-ASSISTENCIA SOCIAL GERAL para R$ 391.612,73 e do Total Geral da Meta Financeira 2017 para R$ 13.048.636,98. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) na Destinação de Recursos 100, Fonte AS.SOC, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 10 02 08 244 0005 – 2.088 - Manutenção de Parceria com a Fundação Santa Teresinha – Lar dos Idosos 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100 AS.SOC 12.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 12.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 7 Art. 4º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 3º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 100 – Recursos Ordinários. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar suplementação ao crédito adicional criado, por meio de decreto, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do crédito criado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 10 de março de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 4 de 7 ANEXO I TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2017 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI E A FUNDAÇÃO SANTA TERESINHA – LAR DOS IDOSOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, entidade jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 01601656/0001-22, com sede à Rua Antonio Mariano da Silva n° 36, na cidade de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Antônio Rodrigues da Silva, portador do RG. nº M 636.701- SSPMG e do CPF. nº 171.474.506-63 CONVENIADO: FUNDAÇÃO SANTA TERESINHA – LAR DOS IDOSOS, entidade de direito público, inscrita no CNPJ nº 41.799.059/0001-07, com sede à Rua Major José Teotônio de Campos, nº 365 – centro, CEP: 37650-000 – Camanducaia – Minas Gerais. FUNDAMENTO LEGAL: diante dos termos da Lei Federal 13.019/2014 e da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e dos preceitos de direito público, as partes avençam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O CONVENIADO prestará serviços de atendimento referente a acolhimento e cuidados de idosos deste Município de Tocos do Moji, ao preço de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), ao mês, por idoso, incluindo assistência médica, cuidados 24 horas com enfermeiras, alimentação de 3 em 3 horas e medicamentos (se necessário for). Parágrafo primeiro – O idoso a ser encaminhado terá que ser obrigatoriamente aposentado ou estar em gozo de benefício de prestação continuada, ambos equivalente a 1 salário mínimo, sendo que o Município somente arcará com a diferença do valor contido no caput, ou seja, o valor de R$ 463,00 (Quatrocentos e sessenta e três reais). Parágrafo segundo - O objeto deste convênio poderá ser aditado por instrumento próprio, mediante Plano de Trabalho Complementar específico, para atender a contratação de demais serviços, observando-se para isso, a disponibilidade orçamentária/financeira e a demanda existente no município de TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, e nos percentuais definidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O presente convênio terá vigência até 31/12/2017, podendo ser prorrogado, até o limite temporal de 60 (sessenta) meses, a critério das partes e de acordo com o Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: A integralidade dos recursos para cobertura deste convênio são oriundos da PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI. O valor máximo para o presente convênio será de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 5 de 7 Parágrafo único. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro, município de Tocos do Moji, estado de Minas Gerais, CEP: 37.563-000 nos dias úteis no horário das oito às dezesseis horas. § 1º - O CONVENIADO do objeto deste convênio, responsabilizando-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste ajuste, não podendo transferir tais responsabilidades ao CONVENENTE, nem mesmo onerar o objeto deste convênio, conforme dispõe o artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. § 2º - O CONVENIADO responsabiliza-se cível e penalmente pelos danos causados ao CONVENENTE, a seus empregados e a terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do presente convênio, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo CONVENENTE; conforme artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. § 3º - A CONVENENTE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNICIA SOCIAL é o AGENTE FISCALIZADOR da execução do objeto deste Convênio. § 4º - Eventuais adequações no valor estipulado na cláusula terceira, poderão ocorrer, desde que comprovada, por parte da CONVENIADA o aumento de custos das despesas efetuadas. § 5º - O pagamento deverá ser efetuado mensalmente ao CONVENIADO através de depósito bancário na instituição. § 6º - As partes convenentes acordam que em caso de inadimplência da CONVENENTE, passados vinte (20) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este impago, haverá incidência de multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido. Havendo inadimplência de 2 (dois) meses continuados, além da aplicação da multa precitada, o CONVENIADO poderá suspender o atendimento médico-hospitalar objeto deste Termo aos usuários oriundos do Município CONVENENTE; sem prejuízo de eventual rescisão contratual. CLÁUSULA QUARTA: DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 1) O CONVENIADO permitirá, facilitará e assegurará a atuação do AGENTE FISCALIZADOR, através de seus representantes, funcionários e/ou credenciados na execução do objeto do presente convênio. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 6 de 7 2) O CONVENIADO obriga-se a executar integralmente o objeto deste convênio, conduzindo a execução em estrita observância das normas da legislação das esferas federal, estadual e municipal de assistência à saúde, no que couber. 3) O CONVENIADO deverá prestar esclarecimentos e/ou informações solicitadas pela CONVENENTE, bem como apresentar documentos relativos à execução do objeto deste convênio quando solicitada. 4) Manter um quadro adequado de profissionais necessários ao serviço, definindo a política de recursos humanos e a responsabilidade técnica dos mesmos. 5) Recolher em dia e cumprir aos encargos trabalhistas, sociais, fiscais e parafiscais; 6) Garantir assistência de boa qualidade. 7) Efetuar registros de Doenças de Notificação obrigatória. 8) Obrigar-se à prestação de assistência à população de forma ininterrupta dos horários préestabelecidos pelos partícipes no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO: O presente convênio ficará rescindido de pleno direito diante da inexecução total ou parcial da execução de seu objeto ou ainda pelos motivos elencados pelo artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber. PARÁGRAFO ÚNICO: A desistência expressa de uma das partes conveniadas poderá ser operada por notificação extrajudicial, observando o prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária própria a saber, suplementada se necessário: RUBRICA FICHA ÓRGÃO CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS E DOS ANEXOS: Os casos não previstos no presente instrumento deverão ser analisados pelo AGENTE FISCALIZADOR, por parecer, sendo-os deliberados pelas partes conveniadas. CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Foro da Comarca de Borda da Mata para dirimir eventuais dúvidas e litígios resultantes deste convênio. E por estarem justas e acordadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, assinadas pelas testemunhas instrumentárias abaixo. Tocos do Moji, MG, 10 de março de 2017. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 7 de 7 _____________________________________ Prefeito Municipal de Tocos do Moji CONVENENTE ____________________________________ Presidente da Fundação Santa Teresinha CONVENIADA Testemunhas: NOME ASINATURA NOME: CPF Nº NOME: CPF Nº