br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 780/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 757/2017, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 753/2017 (PPA 2018-2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id848

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Página 1 de 2 
LEI Nº 780/2018 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO, LEI Nº 757/2017, ALTERA 
O ANEXO II DA LEI Nº 753/2017 (PPA 
2018-2021) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor 
de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) na Destinação de Recursos 200, 
Recursos Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 09 01 15 451 0009 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4490 51 – Obras e Instalações 254 200 122.000,00 
02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
4490 51 – Obras e Instalações 296 200 143.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS 265.000,00 
 
 Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º 
desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit 
financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos 
Ordinários, disponível nas contas bancárias do Município. 
Art. 3º – Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada 
pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados os valores da Meta Financeira 2018 do Programa: 0009 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Página 2 de 2 
- SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO, constantes no Anexo II da Lei nº 
753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), conforme a seguir especificado: 
I – Ação 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, para R$356.000,00; 
II – Ação 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, para 
R$628.200,00; e 
III – CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E 
ENTIDADE EM REAIS EM VALORES CORRENTES, para R$4.175.005,00. 
Parágrafo único – O valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da 
Meta Financeira 2018 constante do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/207 (Plano Plurianual do 
período 2018-2021), fica atualizado para R$15.115.000,00. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 3 de julho de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Renata Ribeiro Rossi 
Diretora do Departamento de Fazenda 

open original →