| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 757/2017, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 753/2017 (PPA 2018-2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 848 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 780/2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 757/2017, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 753/2017 (PPA 2018-2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 15 451 0009 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 4490 51 – Obras e Instalações 254 200 122.000,00 02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 4490 51 – Obras e Instalações 296 200 143.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 265.000,00 Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º – Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados os valores da Meta Financeira 2018 do Programa: 0009 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 - SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO, constantes no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), conforme a seguir especificado: I – Ação 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, para R$356.000,00; II – Ação 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, para R$628.200,00; e III – CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E ENTIDADE EM REAIS EM VALORES CORRENTES, para R$4.175.005,00. Parágrafo único – O valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da Meta Financeira 2018 constante do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/207 (Plano Plurianual do período 2018-2021), fica atualizado para R$15.115.000,00. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 3 de julho de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Ribeiro Rossi Diretora do Departamento de Fazenda