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norma nº 13/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-04-11
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0013/97 
"AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM 
A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS 
CEMIG". 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio 
com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, visando o recebimento de 
contas de luz e força no Município, pela Prefeitura Municipal. 
 
 Art. 2º- As condições que regerão a prestação do serviço de que 
trata o artigo 1º serão explicitados no documento a ser elaborado mediante 
 entendimento entre as partes. 
 Art. 3º - O serviço de que trata o artigo 1º será prestado pela Prefeitura 
Municipal, através de Posto de Atendimento Simplificado - PAS, mantido pela 
 Prefeitura em convênio com a CEMIG ou da maneira que melhor lhe convier. 
 Art. 4º - A prestação de serviço de que trata o artigo 1º deverá ser 
remunerado pela CEMIG, mediante entendimento prévio entre as partes, pena de 
nulidade do convênio, de pleno direito. 
 Art. 5º - A Municipalidade deverá ser isenta do pagamento de 
qualquer taxa, emulento ou despesa, a qualquer título, em razão da execução dos 
 serviços objeto do convênio. 
 Art. 6º- O documento firmado pelo Executivo Municipal deverá 
ser apresentado a Câmara Municipal para apreciação e aprovação, pena de nulidade 
do convênio, de pleno direito. 
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de Abril de 1997 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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