| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG. |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0013/97 "AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, visando o recebimento de contas de luz e força no Município, pela Prefeitura Municipal. Art. 2º- As condições que regerão a prestação do serviço de que trata o artigo 1º serão explicitados no documento a ser elaborado mediante entendimento entre as partes. Art. 3º - O serviço de que trata o artigo 1º será prestado pela Prefeitura Municipal, através de Posto de Atendimento Simplificado - PAS, mantido pela Prefeitura em convênio com a CEMIG ou da maneira que melhor lhe convier. Art. 4º - A prestação de serviço de que trata o artigo 1º deverá ser remunerado pela CEMIG, mediante entendimento prévio entre as partes, pena de nulidade do convênio, de pleno direito. Art. 5º - A Municipalidade deverá ser isenta do pagamento de qualquer taxa, emulento ou despesa, a qualquer título, em razão da execução dos serviços objeto do convênio. Art. 6º- O documento firmado pelo Executivo Municipal deverá ser apresentado a Câmara Municipal para apreciação e aprovação, pena de nulidade do convênio, de pleno direito. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de Abril de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal