| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES PARA A REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO PAREDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Ementa com a redação dada pela Lei nº 816, de 05/04/2019, com efeitos a partir de 01/03/2019). |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº 790/2018 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES PARA A REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO PAREDES, A CESSÃO DE USO DESTE EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES PARA A REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO PAREDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Ementa com a redação dada pela Lei nº 816, de 05/04/2019, com efeitos a partir de 01/03/2019). O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a celebrar convênio com o Município de Inconfidentes, para a execução e realização de infraestrutura e manutenção no Campo de Futebol do Bairro Paredes que está situado no Município de Inconfidentes e a cessão de uso do mesmo ao Município de Tocos do Moji, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do Termo de Convênio. Art. 1º. – Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a celebrar convênio com o Município de Inconfidentes, para a execução e realização de infraestrutura e manutenção no Campo de Futebol do Bairro Paredes que está situado no Município de Inconfidentes, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do Termo de Convênio. (Redação dada pela Lei nº 816, de 05/04/2019, com efeitos a partir de 01/03/2019). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 § 1º - A execução e realização de infraestrutura e manutenção será dentro dos limites das possibilidades financeiras consignadas no Orçamento Municipal, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 em sua redação atual. § 2º - O Termo de Convênio deverá indicar as dotações orçamentárias existentes que cobrirão as despesas decorrentes. § 3º - Caso não haja dotação orçamentária apropriada para tal ou sejam as dotações orçamentárias existentes insuficientes, havendo necessidade de crédito adicional especial ou suplementar, sua abertura deverá ser objeto de projeto de lei a ser apreciado e votado pela Câmara Municipal. § 4º - Dentro dos últimos 2 (dois) meses de vigência do convênio autorizado por esta Lei, se houver interesse em sua prorrogação, a mesma deverá ser objeto de apreciação e votação da Câmara Municipal para autorizar a celebração do aditamento. § 5º - Sendo também objeto do convênio a cessão de uso do referido campo de futebol ao Município de Tocos do Moji e considerando que se trata de imóvel de propriedade do Município de Inconfidentes, situado na Comarca de Ouro Fino, esta deve ser a prevista como foro competente para dirimir quaisquer questões judiciais, caso ocorram, oriundas do convênio autorizado por esta Lei. § 5º - REVOGADO. (Lei nº 816, de 05/04/2019, com efeitos a partir de 01/03/2019). Art. 2º. – Para consecução do convênio, o Município de Tocos do Moji fica autorizado a realizar obras de infraestrutura no campo de futebol do Bairro Paredes, o qual está localizado no Município de Inconfidentes. Art. 3°. – A celebração do convênio a que se refere o art. 1°, deverá se revestir da forma legal para disciplina dos gastos financeiros, devendo ser elaborado um plano de trabalho apresentado conjuntamente entre as partes celebrantes, contendo as seguintes informações: I - razões que justifiquem a celebração do convênio; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; IV - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 V - declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência com o Tesouro Nacional ou junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta e Indireta. Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 16 de outubro de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração