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norma nº 790/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES PARA A REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO PAREDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Ementa com a redação dada pela Lei nº 816, de 05/04/2019, com efeitos a partir de 01/03/2019).
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 790/2018
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
INCONFIDENTES PARA A REALIZAÇÃO 
DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE 
FUTEBOL DO BAIRRO PAREDES, A 
CESSÃO DE USO DESTE EM FAVOR DO 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
INCONFIDENTES PARA A REALIZAÇÃO 
DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE 
FUTEBOL DO BAIRRO PAREDES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Ementa com a 
redação dada pela Lei nº 816, de 05/04/2019, 
com efeitos a partir de 01/03/2019).
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a celebrar convênio com o 
Município de Inconfidentes, para a execução e realização de infraestrutura e manutenção no 
Campo de Futebol do Bairro Paredes que está situado no Município de Inconfidentes e a 
cessão de uso do mesmo ao Município de Tocos do Moji, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, 
contados da assinatura do Termo de Convênio.
Art. 1º. – Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a celebrar convênio com o 
Município de Inconfidentes, para a execução e realização de infraestrutura e manutenção no 
Campo de Futebol do Bairro Paredes que está situado no Município de Inconfidentes, pelo 
prazo de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do Termo de Convênio. (Redação dada 
pela Lei nº 816, de 05/04/2019, com efeitos a partir de 01/03/2019).
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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§ 1º - A execução e realização de infraestrutura e manutenção será dentro dos limites 
das possibilidades financeiras consignadas no Orçamento Municipal, observadas as 
disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 em sua redação atual.
§ 2º - O Termo de Convênio deverá indicar as dotações orçamentárias existentes que 
cobrirão as despesas decorrentes.
§ 3º - Caso não haja dotação orçamentária apropriada para tal ou sejam as dotações 
orçamentárias existentes insuficientes, havendo necessidade de crédito adicional especial ou 
suplementar, sua abertura deverá ser objeto de projeto de lei a ser apreciado e votado pela 
Câmara Municipal.
§ 4º - Dentro dos últimos 2 (dois) meses de vigência do convênio autorizado por esta 
Lei, se houver interesse em sua prorrogação, a mesma deverá ser objeto de apreciação e 
votação da Câmara Municipal para autorizar a celebração do aditamento.
§ 5º - Sendo também objeto do convênio a cessão de uso do referido campo de futebol 
ao Município de Tocos do Moji e considerando que se trata de imóvel de propriedade do 
Município de Inconfidentes, situado na Comarca de Ouro Fino, esta deve ser a prevista como 
foro competente para dirimir quaisquer questões judiciais, caso ocorram, oriundas do 
convênio autorizado por esta Lei.
§ 5º - REVOGADO. (Lei nº 816, de 05/04/2019, com efeitos a partir de 01/03/2019).
Art. 2º. – Para consecução do convênio, o Município de Tocos do Moji fica
autorizado a realizar obras de infraestrutura no campo de futebol do Bairro Paredes, o qual 
está localizado no Município de Inconfidentes.
Art. 3°. – A celebração do convênio a que se refere o art. 1°, deverá se revestir da 
forma legal para disciplina dos gastos financeiros, devendo ser elaborado um plano de
trabalho apresentado conjuntamente entre as partes celebrantes, contendo as seguintes 
informações: 
I - razões que justifiquem a celebração do convênio; 
II - descrição completa do objeto a ser executado; 
III - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; 
IV - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados; 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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V - declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de 
inadimplência com o Tesouro Nacional ou junto a qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta e Indireta. 
Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 16 de outubro de 2018.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Silvana de Melo Silva
Diretora do Departamento de Administração

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