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norma nº 755/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL A TODOS OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 755/2017 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
CESTAS DE NATAL A TODOS OS 
SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a alocar recursos destinados à concessão de 
gêneros natalinos, por meio de uma Cesta de Natal, excepcionalmente no mês de dezembro de cada 
ano, em favor de todos os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Tocos do Moji, 
MG. 
Parágrafo único. Não estão incluídos entre os servidores que trata este artigo os agentes 
políticos do Poder Legislativo que são os Vereadores. 
Art. 2º O valor unitário de cada cesta limita-se a R$ 32,10 (trinta e dois reais e dez centavos) e 
será fornecida uma única a cada servidor do Legislativo Municipal que se encontra em atividade, 
independente do vínculo laboral. 
Art. 2º O valor unitário de cada cesta limita-se a R$ 35,57 (trinta e cinco reais e 
cinquenta e sete centavos) e será fornecida uma única a cada servidor do Poder Legislativo 
municipal que se encontra em atividade, independente do vínculo laboral. (Redação dada pela 
Lei nº 792, de 14/11/2018, com efeitos a partir de 22/11/2018). 
Art. 2º O valor unitário de cada cesta se limita até R$ 53,00 (cinquenta e três reais) e 
será fornecida uma única cesta a cada servidor municipal que se encontra em atividade, 
independente do vínculo laboral. (Redação dada pela Lei nº 838, de 24/10/2019). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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Art. 2º O valor unitário de cada cesta limita-se a R$ 70,00 (setenta reais) e será 
fornecida uma única cesta a cada servidor do Poder Legislativo municipal que se encontra em 
atividade, independente do vínculo laboral. (Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 941, de 
13/10/2022).
Art. 3º Os gêneros alimentícios a serem concedidos são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os gêneros alimentícios que comporão cada cesta serão definidos no processo 
de compra direta ou de licitação para a aquisição das cestas. (Redação dada pelo art. 2º da Lei 
nº 941, de 13/10/2022).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento de cada ano, alocadas à unidade orçamentária: Processo Legislativo – Apoio 
Administrativo, a serem empenhadas na natureza de despesas: 339032 - MATERIAL, BEM OU 
SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 22 de novembro de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal
Renata Ribeiro Rossi 
Diretora do Departamento de Fazenda
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ANEXO I À LEI Nº 755/2017 
- Um panetone tradicional (caixa com 400g); 
- Um Champagne espumante filtrado branco (garrafa 660 ml);
- Um pacote de farofa temperada (embalagem de 250g);
- Um pacote de azeitonas verdes (embalagem de 80g);
- Um pacote de macarrão parafuso com vegetais tricolore (embalagem de 250g);
- Uma maionese tradicional (embalagem de 200g); 
- Um pacote de balas mastigáveis de frutas sortidas (embalagem de 70 g);
- Um pacote de amendoim japonês (embalagem de 45g);
- Um pacote de torrone tradicional com amendoim (embalagem de 45g); 
- Um pacote de Biscoito recheado sabores (pacote de 110g); 
- Um pacote de Bananinha cremosa tradicional (embalagem de 60g);
- Um pacote de salgadinhos aperitivos (embalagem de 50g); 
- Um pacote de balas de goma com gelatina e suco de fruta (embalagem de 48g);
- Um pacote de manjar de coco (embalagem 85g); 
- Um pacote bag; e
- Uma caixa decorada com motivos natalinos.
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ANEXO I À LEI Nº 755/2017
- Um Panetone tradicional (embalagem 400g); 
- Um Champagne espumante filtrado branco (embalagem 660 ml); 
- Um Macarrão colorido com ovos e vegetais (embalagem de 200g); 
- Uma Farofa mandioca pronta tradicional (embalagem de 250g); 
- Um Manjar de coco (embalagem 50g); 
- Uma Azeitona verde com caroço (embalagem de 80g);
- Um Queijo processado para aperitivo (embalagem 2 unidades 34g); 
- Uma Maionese para aperitivo (embalagem de 200g); 
- Um Snacks de milho assado sabores (embalagem 15g); 
- Um Bombom ao Licor recheados com cereja (embalagem 55g); 
- Um Cookies com gostas de chocolate (embalagem 60g); 
- Um Biscoito wafer recheado (embalagem 120g);
- Um Pão de mel coberto de chocolate (embalagem 30g); 
- Uma Barrinha biskuit recheada de chocolate (embalagem 25g);
- Um Amendoim colorido com cobertura (embalagem de 30g); 
- Um Suco de frutas sabores (embalagem 450 ml); 
- Dois Torrones nougat com amendoins (embalagem 17g); 
- Quatro Geladinhos americanos (embalagem 55 ml);
- Um Fruit snacks mastigáveis com suco de frutas (embalagem 25g); 
- Um Filme plástico protetor inviolável; e
- Uma Caixa protetora para embarque e sustentação.
 (Anexo com redação dada pela Lei nº 838, de 24/10/2019). 
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Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
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ANEXO I À LEI Nº 755/2017 
REVOGADO. (Anexo revogado pelo art. 3º da Lei nº 941, de 13/10/2022). 

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