| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 539, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE PLANTÃO AOS MOTORISTAS A SERVIÇO DO TRANSPORTE DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 800/2019 (Revogada pela Lei nº 909/2022) ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 539, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE PLANTÃO AOS MOTORISTAS A SERVIÇO DO TRANSPORTE DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 539, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Para a realização dos serviços de que trata o artigo 1º desta lei, o Município pagará aos plantonistas o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por 24 horas trabalhadas em regime de plantão aos finais de semana e feriados.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019. Tocos do Moji, MG, 15 de fevereiro de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 909, DE 13/05/2022.