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norma nº 800/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 539, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE PLANTÃO AOS MOTORISTAS A SERVIÇO DO TRANSPORTE DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 800/2019
(Revogada pela Lei nº 909/2022)
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 
539, DE 24 DE MAIO DE 2012, QUE 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE 
PLANTÃO AOS MOTORISTAS A 
SERVIÇO DO TRANSPORTE DA 
SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 539, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Para a realização dos serviços de que trata o artigo 1º desta lei, o Município 
pagará aos plantonistas o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por 24 horas trabalhadas em 
regime de plantão aos finais de semana e feriados.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2019.
Tocos do Moji, MG, 15 de fevereiro de 2019.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Silvana de Melo Silva
Diretora do Departamento de Administração
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 909, DE 13/05/2022.

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