| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 794/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 802/2019 INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 794/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 753, de 21 de novembro de 2017, fica alterado para incluir na Unidade 0206 – Departamento de Educação, no Programa 0011 – Alimentação e Nutrição, Destinação de Recursos 200, Fonte SEMINC, a seguinte Ação: Órgão 02 PODER EXECUTIVO 2019 Unidade 06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MERENDA ESCOLAR Função 12 EDUCAÇÃO Subfunção 365 EDUCAÇÃO INFANTIL Programa 0011 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Ação 2.104 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – ENSINO INFANTIL - CRECHE 150.000,00 Art. 2º. - Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), passa a vigorar com o acréscimo da MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Ação 2.104 no Programa 0011-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, bem como, com a alteração do valor do CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA, conforme abaixo especificado: AÇÕES PLANEJADAS RESULTADO ESPERADO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS FINANCEIRAS 2018 2019 2020 2021 2018 2019 2020 2021 2.104 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – ENSINO INFANTIL - CRECHE MERENDA MANTIDA % 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 150.0000,00 0,00 0,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCICIO E ENTIDADE EM R$ EM VALORES CORRENTES 115.000,00 267.000,00 140.000,00 148.000,00 Parágrafo único – O valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da Meta Financeira 2019 constante do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/207 (Plano Plurianual do período 2018-2021), fica atualizado para R$14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais). Art. 3º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal vigente, instituído pela Lei nº 794, de 30 de novembro de 2018, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Destinação de Recursos 200 (Recursos Ordinários), com a seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 01 12 365 0011 2.104 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil – Creche 3390 30 – Material de Consumo 200 SEMINC 150.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 150.000,00 Art. 4º. - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 3º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200 (Recursos Ordinários), disponível nas contas bancárias do Município. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 15 de fevereiro de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Borba Ribeiro Diretora do Departamento de Fazenda