| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, ALTERA AS LEIS Nº 421/2009 E 492/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 804/2019 (Revogada pela Lei nº 843/2019) DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, ALTERA AS LEIS Nº 421/2009 E 492/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, no percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento básico e sobre as vantagens fixadas em valor pecuniário, pagos mensalmente a cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. Art. 2º. – Em consequência, os dispositivos legais abaixo passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2019, com as alterações a seguir: I – O art. 1º da Lei nº 421, de 4 de junho de 2009, que cria o cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal, passa a vigorar com o acréscimo do § 5º com seguinte redação: “§ 5º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.737,29 (um mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos).” II – O art. 1º da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, que fixa o vencimento mensal do cargo efetivo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal passa a vigorar com o acréscimo do § 3º com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 “§ 3º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).” III – O art. 2º-A da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, que fixa o vencimento mensal do cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal passa a vigorar com a renumeração do seu parágrafo único para § 1º e com o acréscimo do § 2º com a seguinte redação: “§ 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).” IV – O art. 2º-B da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, que fixa o vencimento mensal do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a renumeração do seu parágrafo único para § 1º e com o acréscimo do § 2º com a seguinte redação: “§ 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).” Art. 3º. – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019. Tocos do Moji, MG, 19 de fevereiro de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Borba Ribeiro Diretora do Departamento de Fazenda REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 843, DE 26/11/2019.