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norma nº 804/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, ALTERA AS LEIS Nº 421/2009 E 492/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 804/2019
(Revogada pela Lei nº 843/2019)
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, 
ALTERA AS LEIS Nº 421/2009 E 492/2011, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica concedida a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais do Poder Legislativo, no percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por 
cento) sobre o vencimento básico e sobre as vantagens fixadas em valor pecuniário, pagos 
mensalmente a cada servidor, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de 
função gratificada ou contratado.
Art. 2º. – Em consequência, os dispositivos legais abaixo passam a vigorar, a partir de 
1º de fevereiro de 2019, com as alterações a seguir:
I – O art. 1º da Lei nº 421, de 4 de junho de 2009, que cria o cargo de Procurador 
Jurídico da Câmara Municipal, passa a vigorar com o acréscimo do § 5º com seguinte 
redação:
“§ 5º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 
1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.737,29 (um mil setecentos e trinta e sete reais e 
vinte e nove centavos).”
II – O art. 1º da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, que fixa o vencimento mensal do 
cargo efetivo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara Municipal passa a vigorar 
com o acréscimo do § 3º com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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“§ 3º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 
1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e 
oitenta e cinco centavos).” 
III – O art. 2º-A da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, que fixa o vencimento mensal 
do cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal passa a vigorar com a renumeração do seu 
parágrafo único para § 1º e com o acréscimo do § 2º com a seguinte redação:
“§ 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 
1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e 
oitenta e cinco centavos).” 
IV – O art. 2º-B da Lei nº 492, de 2 de junho de 2011, que fixa o vencimento mensal 
do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a 
renumeração do seu parágrafo único para § 1º e com o acréscimo do § 2º com a seguinte 
redação: 
“§ 2º – O vencimento mensal que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 
1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 1.389,85 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e 
oitenta e cinco centavos).” 
Art. 3º. – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2019.
Tocos do Moji, MG, 19 de fevereiro de 2019.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Renata Borba Ribeiro
Diretora do Departamento de Fazenda
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 843, DE 26/11/2019.

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