| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 589/2013 (PPA 2014- 2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº. 739/2017 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 589/2013 (PPA 2014- 2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 565.000,00 (Quinhentos e sessenta e cinco mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTACAO DE ESTRADAS VICINAIS 4490 51 – Obras e Instalações 268 200 565.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 565.000,00 Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, disponível nas contas bancárias do município. Art. 3º. – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizada pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados no Plano Plurianual do período 2014-2017, constante no Anexo II da Lei nº 589, de 29/11/2013, os valores da Meta Financeira 2017, na Ação 1.045 – PAVIMENTACAO DE ESTRADAS VICINAIS para R$ 909.182,91; no custo total estimado PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 do Programa 0009 SERVICOS URBANOS E SANEAMENTO BASICO para R$ 4.194.302,31 e o Total Geral da Meta Financeira 2017 para R$ 13.733.636,98. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de abril de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal