| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 589/2013 (PPA 2014- 2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº. 743/2017 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 709/2016, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 589/2013 (PPA 2014- 2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 32.522,14 (trinta e dois mil quinhentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) na Destinação de Recursos 217 – Contrib. Ilum. Pública - COSIP, Fonte ILUMIN, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 09 01 25 752 0009 2.042 – MANUTENÇÃO DA ILUMINACAO PÚBLICA 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 260 217 15.000,00 02 09 04 04 122 0009 2.038 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE OBRAS 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 365 217 10.000,00 02 09 02 17 512 0009 2.044 – MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE TRAT. E DISTR. DE ÁGUA 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 364 217 7.522,14 TOTAL DE CRÉDITOS 32.522,14 Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 217 – Contrib. Ilum. Pública – COSIP, Fonte ILUMIN. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 Art. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 269.000,00 (Duzentos e sessenta e nove mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR VALOR 02 06 06 12 364 0003 2.023 – CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO 3390 18 – Auxílio Financeiro a Estudantes 113 100 21.000,00 02 09 01 15 452 0009 2.039 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 236 100 23.000,00 02 09 01 17 512 0009 2.047 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO 3190 04 – Contratação por Tempo Determinado 246 100 22.000,00 3190 16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil 249 100 3.000,00 02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTACAO DE ESTRADAS VICINAIS 4490 51 – Obras e Instalações 268 200 200.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 269.000,00 Art. 4º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 3º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício de 2016, da Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 5º. – Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelos art. 1º e 3º desta Lei, ficam alterados os valores da Meta Financeira 2017 constantes no Anexo II da Lei nº 589, de 29/11/2013 (Plano Plurianual do período 2014-2017), conforme a seguir especificado: I – PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZACAO DO ENSINO: a) Ação 2.023 – CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, para R$150.730,00. b) CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA, para R$ 2.875.538,00. II – PROGRAMA: 0009 SERVICOS URBANOS E SANEAMENTO BASICO: a) Ação 1.045 – PAVIMENTACAO DE ESTRADAS VICINAIS, para R$ 1.109.182,91; b) Ação 2.038 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE OBRAS, para R$ 274.017,00; c) Ação 2.039 – MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS, para R$ 171.600,00; d) Ação 2.042 – MANUTENÇÃO DA ILUMINACAO PÚBLICA, para R$ 119.000,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 e) Ação 2.044 – MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE TRAT. E DISTR. DE ÁGUA, para R$ 333.022,14; f) Ação 2.047 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO URBANO, para R$ 119.800,00. g) CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA, para R$ 4.474.824,45. Parágrafo único – O valor Total Geral Estimado da Meta Financeira 2017 fica atualizado para R$ 14.035.159,12. Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de agosto de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal