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norma nº 15/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-05-23
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0015/97 
"INSTITUÍ O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, destinado ao 
desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo 
 departamento de Saúde, que compreendem: 
I- O atendimento integral à saúde; 
II- a vigilância sanitária; 
III- a vigilância epidemiológica e as ações de saúde correspondentes. 
Art. 2º - O estabelecimento de critérios, diretrizes, prioridades e o 
controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde cabem ao Conselho 
Municipal de Saúde. 
 Art. .3º - A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde compete 
ao Departamento Municipal de Saúde. 
 Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, o Departamento 
Municipal de Saúde contará com apoio dos órgãos de Fazenda e de Administração da 
prefeitura Municipal. 
 Art. 4º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Saúde: 
I- dotações consignadas no orçamento do Município; 
II- critérios adicionais: 
III- transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social; 
IV- receitas decorrentes de contratos, convênios, acordos e ajustes: 
V- recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens 
 móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas; 
VI- rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração 
decorrente de aplicações do Fundo; 
VII- outros, destinados por Lei. 
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde serão destinados a: 
I- financiamento das ações de saúde desenvolvidas pelo Departamento 
 Municipal de Saúde ou por ela contratadas ou convencionadas; 
II- pagamento das despesas de custeio e de aquisição de material permanente; 
III- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a 
adequação da rede física de unidades de saúde; 
IV- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações de saúde; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
V- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos 
humanos em saúde. 
Art. 6º- Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, 
observa-se-á: 
I- as especificações definidas em orçamento próprio; 
II- os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, 
observada a legislação orçamentária. 
Parágrafo único - O orçamento e os plano de aplicação do Fundo 
Municipal de Saúde, observarão o Plano de Saúde e serão submetidos a aprovação do 
Conselho Municipal de Saúde. 
 Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde e o Departamento Municipal 
 de Saúde, em conjunto com o órgão de fazenda do Município, adotarão ações 
comuns no sentido de: 
I- definir mecanismos próprios, de gerenciamento, registro e controle do Fundo 
Municipal de Saúde; 
II- aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, 
nos termos da legislação vigente. 
Art. 8º- Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal 
de Saúde serão depositados e mantidos em conta especial, em Banco oficial. 
 Art. 9º - O saldo financeiro do exercício, apurado em balanço, será 
utilizados no exercício subsequente, incorporado ao orçamento do Fundo Municipal de 
Saúde. 
 Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional especial no valor de R$ 2.000,00, para cobrir as despesas de implantação 
do Fundo de que trata esta lei. 
 Art. 11 - O Poder Executivo fixará em regulamento as normas de 
funcionamento do Fundo Municipal de Saúde. 
 Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de maio de l997 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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