| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0015/97 "INSTITUÍ O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, destinado ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo departamento de Saúde, que compreendem: I- O atendimento integral à saúde; II- a vigilância sanitária; III- a vigilância epidemiológica e as ações de saúde correspondentes. Art. 2º - O estabelecimento de critérios, diretrizes, prioridades e o controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde cabem ao Conselho Municipal de Saúde. Art. .3º - A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde compete ao Departamento Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, o Departamento Municipal de Saúde contará com apoio dos órgãos de Fazenda e de Administração da prefeitura Municipal. Art. 4º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Saúde: I- dotações consignadas no orçamento do Município; II- critérios adicionais: III- transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social; IV- receitas decorrentes de contratos, convênios, acordos e ajustes: V- recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas; VI- rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do Fundo; VII- outros, destinados por Lei. Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde serão destinados a: I- financiamento das ações de saúde desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Saúde ou por ela contratadas ou convencionadas; II- pagamento das despesas de custeio e de aquisição de material permanente; III- construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a adequação da rede física de unidades de saúde; IV- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais V- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde. Art. 6º- Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, observa-se-á: I- as especificações definidas em orçamento próprio; II- os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária. Parágrafo único - O orçamento e os plano de aplicação do Fundo Municipal de Saúde, observarão o Plano de Saúde e serão submetidos a aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde e o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com o órgão de fazenda do Município, adotarão ações comuns no sentido de: I- definir mecanismos próprios, de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Saúde; II- aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente. Art. 8º- Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Saúde serão depositados e mantidos em conta especial, em Banco oficial. Art. 9º - O saldo financeiro do exercício, apurado em balanço, será utilizados no exercício subsequente, incorporado ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00, para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que trata esta lei. Art. 11 - O Poder Executivo fixará em regulamento as normas de funcionamento do Fundo Municipal de Saúde. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 23 de maio de l997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal