| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO FERNANDES, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MORANGO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 749/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO FERNANDES, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MORANGO. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título gracioso em favor da ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.689/0001-85, com sede na Rua Ângelo Ferreira da Silva, nº 168, Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG, CEP: 37.563-000, para a realização das atividades das festividades culturais do morango, no período de 13 a 15 de outubro de 2017, dos seguintes logradouros públicos municipais situados no Distrito Fernandes: I - Praça Nossa Senhora de Fátima; II - Rua Benedito Domingos da Silva; e III - Rua Ciro Ferreira de Alvarenga. § 1º - A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 § 2º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público autorizado por esta Lei à permissionária ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea a), do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 11 de outubro de 2017. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração