br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 749/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO DISTRITO FERNANDES, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES CULTURAIS DO MORANGO.
native_id861

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
Página 1 de 1 
LEI Nº 749/2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR PERMISSÃO DE USO, A 
TÍTULO GRATUITO, DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS 
NO DISTRITO FERNANDES, PARA 
REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES 
CULTURAIS DO MORANGO.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título 
gracioso em favor da ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.860.689/0001-85, com sede na Rua Ângelo Ferreira da Silva, nº 
168, Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG, CEP: 37.563-000, para a realização das 
atividades das festividades culturais do morango, no período de 13 a 15 de outubro de 2017, 
dos seguintes logradouros públicos municipais situados no Distrito Fernandes: 
I - Praça Nossa Senhora de Fátima;
II - Rua Benedito Domingos da Silva; e 
III - Rua Ciro Ferreira de Alvarenga. 
§ 1º - A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu 
representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
Página 2 de 2 
§ 2º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
Art. 2º - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público 
autorizado por esta Lei à permissionária ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE 
TOCOS DO MOJI, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea a), 
do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, 
de 30 de dezembro de 2010. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 11 de outubro de 2017. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

open original →