| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2018 |
| Date | 2018-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 761/2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do Carnaval de Tocos do Moji 2018, para apresentação nos dias 9, 10 e 11 de fevereiro de 2018. Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: 02 07 02 13 392 0006 0.014 3 3 50 41. Art. 3º – A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do último dia da realização do evento. Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Ribeiro Rossi Diretora do Departamento de Fazenda