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norma nº 761/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº 761/2018 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA 
LIRA TOCOSMOJIENSE.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a 
Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinada a 
apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do Carnaval de Tocos 
do Moji 2018, para apresentação nos dias 9, 10 e 11 de fevereiro de 2018. 
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: 02 07 02 13 392 0006 0.014 3 3 50 41.
Art. 3º – A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei 
deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do último dia da realização do 
evento. 
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 25 de janeiro de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Renata Ribeiro Rossi 
Diretora do Departamento de Fazenda 

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