| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, ALTERA A LEI Nº 617/2014 QUE O INSTITUIU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 868 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 767/2018 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, ALTERA A LEI Nº 617/2014 QUE O INSTITUIU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica reajustado para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor mensal do benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a todos os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. Art. 2º. – Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 5º com seguinte redação: “§ 5º – O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).” Art. 3º. – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 9 de fevereiro de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Ribeiro Rossi Diretora do Departamento de Fazenda