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norma nº 767/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, ALTERA A LEI Nº 617/2014 QUE O INSTITUIU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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LEI Nº 767/2018 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR 
DO BENEFÍCIO DO CARTÃO 
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, 
ALTERA A LEI Nº 617/2014 QUE O 
INSTITUIU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica reajustado para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor mensal do 
benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago 
a todos os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. 
Art. 2º. – Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que 
instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 5º com 
seguinte redação: 
“§ 5º – O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2018, para o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).” 
Art. 3º. – As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
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Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2018. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 9 de fevereiro de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Renata Ribeiro Rossi 
Diretora do Departamento de Fazenda 

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