| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 757/2017, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 753/2017 (PPA 2018-2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 775/2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 757/2017, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 753/2017 (PPA 2018-2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 04 04 122 0009 2.059 – MANUTENÇÃO DA FROTA DEPTO DE OBRAS 3390 30 – Material de Consumo 336 200 220.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 220.000,00 Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º – Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados os valores da Meta Financeira 2018 do Programa: 0009 - SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO, constantes no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), conforme a seguir especificado: I – Ação 2.059 – MANUTENÇÃO DA FROTA DEPTO DE OBRAS, para R$620.000,00; e MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 II – CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E ENTIDADE EM REAIS EM VALORES CORRENTES, para R$3.910.005,00. Parágrafo único – O valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da Meta Financeira 2018 constante do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/207 (Plano Plurianual do período 2018-2021), fica atualizado para R$14.850.000,00. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Ribeiro Rossi Diretora do Departamento de Fazenda