| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 777/2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de logradouros públicos localizados no Distrito de Sertão da Bernardina, para a realização do evento denominado 1º Cavalgada Comitiva dos Amigos que ocorrerá no dia 1º de julho de 2018, tendo como Organizadora a ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no CNPJ nº 04.860.689/0001-85. § 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da associação organizadora do referido evento que, pelo seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da associação a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º – O objeto da permissão de uso de logradouros públicos para a realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Salvador da Silva e na Rua José Luiz de Moraes, localizadas no Distrito de Sertão da Bernardina. § 3º – A permissão de uso será a título gratuito. § 4º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a realização do evento, no dia 29 de junho de 2018, com validade para o dia 1º de julho de 2018. Parágrafo único – Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso dos espaços públicos, à Associação Unida do Município de Tocos do Moji, ante o disposto no diploma legal contido no art. 159, IV, “a”, da Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração