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norma nº 777/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 777/2018 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR PERMISSÃO DE USO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de 
logradouros públicos localizados no Distrito de Sertão da Bernardina, para a realização do 
evento denominado 1º Cavalgada Comitiva dos Amigos que ocorrerá no dia 1º de julho de 
2018, tendo como Organizadora a ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO 
MOJI, inscrita no CNPJ nº 04.860.689/0001-85. 
§ 1º – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da associação organizadora do referido evento que, pelo seu 
representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da associação 
a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos 
decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
§ 2º – O objeto da permissão de uso de logradouros públicos para a realização do 
supracitado evento consiste na Av. Joaquim Salvador da Silva e na Rua José Luiz de Moraes, 
localizadas no Distrito de Sertão da Bernardina. 
§ 3º – A permissão de uso será a título gratuito. 
§ 4º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a 
realização do evento, no dia 29 de junho de 2018, com validade para o dia 1º de julho de 
2018. 
Parágrafo único – Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso dos 
espaços públicos, à Associação Unida do Município de Tocos do Moji, ante o disposto no 
diploma legal contido no art. 159, IV, “a”, da Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 
2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 13 de junho de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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