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norma nº 810/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO PLANO PLURIANUAL 2018-2021 (LEI Nº 753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 810/2019 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
(LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO 
PLANO PLURIANUAL 2018-2021 (LEI Nº 
753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor 
de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), na Destinação de Recursos 200, Recursos 
Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR
02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
4490 51 – Obras e Instalações 309 200 810.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 810.000,00
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º 
desta Lei, conforme o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit 
financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos 
Ordinários, disponível nas contas bancárias do Município.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º. Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada 
pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano 
Plurianual do período 2018-2021), os valores da Meta Financeira 2019 do Programa 
Orçamentário: 0009 - SERVICOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO, conforme a 
seguir especificado: 
I - Ação 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, para R$ 
1.079.423,00; e 
II - CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E
ENTIDADE EM REAIS EM VALORES CORRENTES, para R$ 4.099.743,00. 
Parágrafo único – O valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da 
Meta Financeira 2019 constante do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual 
do período 2018-2021), fica atualizado para R$15.410.000,00 (quinze milhões quatrocentos e 
dez mil reais). 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 18 de março de 2019. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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