| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO PLANO PLURIANUAL 2018-2021 (LEI Nº 753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 810/2019 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO PLANO PLURIANUAL 2018-2021 (LEI Nº 753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 4490 51 – Obras e Instalações 309 200 810.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 810.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, disponível nas contas bancárias do Município. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 Art. 3º. Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), os valores da Meta Financeira 2019 do Programa Orçamentário: 0009 - SERVICOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO, conforme a seguir especificado: I - Ação 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, para R$ 1.079.423,00; e II - CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E ENTIDADE EM REAIS EM VALORES CORRENTES, para R$ 4.099.743,00. Parágrafo único – O valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da Meta Financeira 2019 constante do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), fica atualizado para R$15.410.000,00 (quinze milhões quatrocentos e dez mil reais). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 18 de março de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração