| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO PLANO PLURIANUAL 2018-2021 (LEI Nº 753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 814/2019 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO PLANO PLURIANUAL 2018-2021 (LEI Nº 753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) na Destinação de Recursos 201 - Ensino, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 03 12 367 0003 0.024 – SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE DE BORDA DA MATA 3350 43 – Subvenções Sociais 117 201 ENSINO 12.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 12.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964 o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 201, Ensino, disponível no Banco do Brasil S/A, na Conta Corrente nº 5.016-4. Art. 3º. Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelo art. 1º desta Lei, o Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018- 2021), passa a vigorar com as seguintes alterações nos Programas Orçamentários abaixo especificados, compatibilizando-os com a Lei nº 794, de 30 de novembro de 2018 (Orçamento Anual de 2019): MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 I – Anulação total da ação orçamentária abaixo, na seguinte entidade e programa orçamentário: ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS AÇÕES PLANEJADAS MEDIDA METAS 2019 FÍSICAS FINANCEIRAS 0.010 – SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DE BORDA DA MATA PERCENTUAL 100,00 36.000,00 II – Inclusão da ação orçamentária abaixo com os respectivos valores de meta física e financeira, na seguinte entidade e programa orçamentário: ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO AÇÕES PLANEJADAS MEDIDA METAS 2019 FÍSICAS FINANCEIRAS 0.024 - SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE DE BORDA DA MATA PERCENTUAL 100,00 48.000,00 Parágrafo único – O Custo Total Estimado dos Programas abaixo e o valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da Meta Financeira 2019 constantes do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2018 (Plano Plurianual do período 2018-2021), passa a vigorar com a seguinte atualização: I - PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS: R$ 306.000,00; II - PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO: R$ 2.717.750,00; e III - TOTAL GERAL ESTIMADO EM R$ EM VALORES CORRENTES: R$ 15.458.000,00 (quinze milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil reais). Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração