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norma nº 814/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO PLANO PLURIANUAL 2018-2021 (LEI Nº 753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 814/2019 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
(LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO 
PLANO PLURIANUAL 2018-2021 (LEI Nº 
753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de 
R$ 12.000,00 (doze mil reais) na Destinação de Recursos 201 - Ensino, para reforço da 
seguinte dotação orçamentária: 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 06 03 12 367 0003 0.024 – SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE DE BORDA DA MATA 
3350 43 – Subvenções Sociais 117 201 ENSINO 12.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 12.000,00
 
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º 
desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964 o superávit 
financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 201, Ensino, disponível 
no Banco do Brasil S/A, na Conta Corrente nº 5.016-4. 
Art. 3º. Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelo 
art. 1º desta Lei, o Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-
2021), passa a vigorar com as seguintes alterações nos Programas Orçamentários abaixo 
especificados, compatibilizando-os com a Lei nº 794, de 30 de novembro de 2018 (Orçamento 
Anual de 2019): 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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I – Anulação total da ação orçamentária abaixo, na seguinte entidade e programa 
orçamentário: 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 
AÇÕES PLANEJADAS MEDIDA
METAS 2019
FÍSICAS FINANCEIRAS
0.010 – SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE 
DE BORDA DA MATA 
PERCENTUAL 100,00 36.000,00
II – Inclusão da ação orçamentária abaixo com os respectivos valores de meta física e 
financeira, na seguinte entidade e programa orçamentário: 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO 
AÇÕES PLANEJADAS MEDIDA
METAS 2019
FÍSICAS FINANCEIRAS
0.024 - SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE 
DE BORDA DA MATA 
PERCENTUAL 100,00 48.000,00
Parágrafo único – O Custo Total Estimado dos Programas abaixo e o valor Total 
Geral Estimado em reais e em valores correntes da Meta Financeira 2019 constantes do 
Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2018 (Plano Plurianual do período 2018-2021), passa a 
vigorar com a seguinte atualização: 
I - PROGRAMA: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS: R$ 306.000,00; 
II - PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO: R$ 2.717.750,00; e 
III - TOTAL GERAL ESTIMADO EM R$ EM VALORES CORRENTES: R$ 
15.458.000,00 (quinze milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil reais). 
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2019. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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