| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PERTECENTE A EVA ALICE DE FARIA, OBSERVANDO A LEI Nº 8.666/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 816/2019 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PERTECENTE A EVA ALICE DE FARIA, OBSERVANDO A LEI Nº 8.666/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel com área de 5.735,00 m² (cinco mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados), registrado no CRI de Ouro Fino, MG, Registro nº R-1 da Matrícula nº 3.148, situado no local denominado “Sítio do Urutu”, Bairro Paredes, de propriedade de Eva Alice de Faria, imóvel este localizado na linha limítrofe entre os municípios de Tocos do Moji e Inconfidentes, sendo destinado a campo de futebol e vestiários do Bairro Paredes, tendo por finalidade precípua levar laser e cultura aos munícipes residentes do Bairro Paredes, desta forma privilegia os princípios constitucionais dentre eles o da primazia do direito público sobre o privado, bem como a presença do interesse público. Art. 2º. Fica dispensável a licitação para a celebração do contrato de locação, nos termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993, considerando finalidade precípua da Administração. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. Ficam alterados a Ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 790, de 16 de outubro de 2018, que passam a vigoram com as seguintes redações: “EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE INCONFIDENTES PARA A REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO PAREDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (...) Art. 1º. Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a celebrar convênio com o Município de Inconfidentes, para a execução e realização de infraestrutura e manutenção no MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Campo de Futebol do Bairro Paredes que está situado no Município de Inconfidentes, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do Termo de Convênio.” Art. 5º. Fica revogado o § 5º do art. 1º da Lei nº 790, de 16 de outubro de 2018. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março de 2019. Tocos do Moji, MG, 5 de abril de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração