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norma nº 816/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PERTECENTE A EVA ALICE DE FARIA, OBSERVANDO A LEI Nº 8.666/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 816/2019 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL PERTECENTE A EVA ALICE DE 
FARIA, OBSERVANDO A LEI Nº 8.666/1993 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel 
com área de 5.735,00 m² (cinco mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados), registrado 
no CRI de Ouro Fino, MG, Registro nº R-1 da Matrícula nº 3.148, situado no local 
denominado “Sítio do Urutu”, Bairro Paredes, de propriedade de Eva Alice de Faria, imóvel 
este localizado na linha limítrofe entre os municípios de Tocos do Moji e Inconfidentes, sendo 
destinado a campo de futebol e vestiários do Bairro Paredes, tendo por finalidade precípua 
levar laser e cultura aos munícipes residentes do Bairro Paredes, desta forma privilegia os 
princípios constitucionais dentre eles o da primazia do direito público sobre o privado, bem 
como a presença do interesse público. 
Art. 2º. Fica dispensável a licitação para a celebração do contrato de locação, nos 
termos do art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993, considerando finalidade precípua da 
Administração. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 4º. Ficam alterados a Ementa e o caput do art. 1º da Lei nº 790, de 16 de outubro 
de 2018, que passam a vigoram com as seguintes redações: 
“EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO 
DE INCONFIDENTES PARA A REALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO CAMPO 
DE FUTEBOL DO BAIRRO PAREDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(...) 
Art. 1º. Fica o Município de Tocos do Moji autorizado a celebrar convênio com o 
Município de Inconfidentes, para a execução e realização de infraestrutura e manutenção no 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Campo de Futebol do Bairro Paredes que está situado no Município de Inconfidentes, pelo 
prazo de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do Termo de Convênio.” 
Art. 5º. Fica revogado o § 5º do art. 1º da Lei nº 790, de 16 de outubro de 2018. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para o dia 1º de março de 2019. 
Tocos do Moji, MG, 5 de abril de 2019. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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