| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | Abre crédito suplementar no Orçamento vigente do Município (Lei nº 794/2018), altera o Anexo II do Plano Plurianual 2018-2021 (Lei nº 753/2017) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 822/2019 Abre crédito suplementar no Orçamento vigente do Município (Lei nº 794/2018), altera o Anexo II do Plano Plurianual 2018- 2021 (Lei nº 753/2017) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), os valores da Meta Financeira 2019 do Programa CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 26 782 0009 10.41 – INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO 4490 61 – Indenização por Desapropriação 304 200 180.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 180.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI–MG Projeto de Lei Nº 852/2019, aprovado em 09/05/2019, com a Emenda nº 01, por maioria dos membros da Câmara (7 votos favoráveis e 0 contrário), em única discussão e votação, na 3ª Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa Ordinária de 2019. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Orçamentário: 0009 - SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO, conforme a seguir especificado: I - Ação 1.041 – INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO, para R$ 190.000,00; II - CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E ENTIDADE EM REAIS EM VALORES CORRENTES, para R$ 4.835.755,17. Parágrafo único. O valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da Meta Financeira 2019 constante do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), fica atualizado para R$16.624.220,19 (dezesseis milhões seiscentos e vinte quatro mil duzentos e vinte reais e dezenove centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 10 de maio de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda