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norma nº 822/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaAbre crédito suplementar no Orçamento vigente do Município (Lei nº 794/2018), altera o Anexo II do Plano Plurianual 2018-2021 (Lei nº 753/2017) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 822/2019 
Abre crédito suplementar no Orçamento 
vigente do Município (Lei nº 794/2018), 
altera o Anexo II do Plano Plurianual 2018-
2021 (Lei nº 753/2017) e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição lhe confere o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de 
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos 
Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º 
desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit 
financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos 
Ordinários, disponível nas contas bancárias do Município. 
Art. 3º Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada 
pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano 
Plurianual do período 2018-2021), os valores da Meta Financeira 2019 do Programa 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 09 01 26 782 0009 10.41 – INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO 
4490 61 – Indenização por Desapropriação 304 200 180.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 180.000,00
CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI–MG 
Projeto de Lei Nº 852/2019, aprovado em 
09/05/2019, com a Emenda nº 01, por maioria 
dos membros da Câmara (7 votos favoráveis e 0 
contrário), em única discussão e votação, na 3ª 
Reunião Extraordinária da Sessão Legislativa 
Ordinária de 2019. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Orçamentário: 0009 - SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO, conforme a seguir 
especificado: 
I - Ação 1.041 – INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO, para R$ 190.000,00; 
II - CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E ENTIDADE EM REAIS 
EM VALORES CORRENTES, para R$ 4.835.755,17. 
Parágrafo único. O valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da 
Meta Financeira 2019 constante do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual 
do período 2018-2021), fica atualizado para R$16.624.220,19 (dezesseis milhões seiscentos e 
vinte quatro mil duzentos e vinte reais e dezenove centavos). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 10 de maio de 2019. 
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
SILVANA DE MELO SILVA 
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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