| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar permissão de uso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização da 1ª Festa do Dia das Crianças do Distrito de Sertão da Bernardina e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 834/2019 Autoriza o Executivo Municipal a realizar permissão de uso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização da 1ª Festa do Dia das Crianças do Distrito de Sertão da Bernardina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de logradouro público para a realização do evento denominado 1ª Festa do Dia das Crianças do Distrito de Sertão da Bernardina que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2019, tendo como Organizador a ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no CNPJ nº 04.860.689/0001-85. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo o Município em favor da pessoa jurídica permissionária, organizadora do referido evento, que por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º O objeto da permissão de uso de logradouro público para a realização do supracitado evento consiste na Av. Joaquim Salvador da Silva e na Rua José Luiz de Moraes, situadas no Distrito de Sertão da Bernardina, deste Município. § 3º A permissão de uso será a título gratuito. § 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a realização do evento, no dia 11 de outubro de 2019, com validade para o dia 12 de outubro de 2019. Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do espaço público, à Associação Unida do Município de Tocos do Moji, ante ao disposto no MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b” da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 10 de outubro de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda