br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 840/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar permissão de uso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização do evento 2º Trilhão do Moji e dá outras providências.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 840/2019
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
permissão de uso de logradouros públicos 
em favor da Associação Unida do 
Município de Tocos do Moji para a 
realização do evento 2º Trilhão do Moji e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de 
logradouro público para a realização do evento denominado 2º Trilhão beneficente da 
cidade de Tocos do Moji que ocorrerá no dia 1º de dezembro de 2019, tendo como 
organizadora a ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no 
CNPJ nº 04.860.689/0001-85.
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso 
pelo o Município em favor da pessoa jurídica permissionária, organizadora do referido 
evento que, por intermédio de seu representante legal, o assinará concordando com 
suas cláusulas e condições, por prazo determinado, não superior a 01 (um) dia, ficando 
ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos 
utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado 
do espaço permitido.
§ 2º O objeto da permissão de uso de logradouro público para a realização do 
supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomas 
Cantuária.
§ 3º A permissão de uso será a título gratuito. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
§ 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso 
autorizada por esta Lei. 
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para 
a realização do evento, no dia 29 de novembro de 2019, com validade para o dia 1º de 
dezembro de 2019.
Parágrafo único – Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso 
do espaço público, à Associação Unida do Município de Tocos do Moji, ante o disposto 
no diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b” da Lei Municipal 479/2010 (Código 
Tributário do Município de Tocos do Moji). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 19 de novembro de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →