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norma nº 846/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2020
Date 2020-01-24
EmentaInclui ação no plano plurianual – PPA, Abre crédito adicional especial no orçamento vigente do município, Lei nº 00842/2019, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 846/2020
Inclui ação no plano plurianual – PPA, 
Abre crédito adicional especial no 
orçamento vigente do município, Lei nº 
00842/2019, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas 
Gerais, aprova e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1.° - O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 753, de 21 de 
novembro de 2017, fica alterado para incluir na Unidade 020801 – Departamento de Saúde, 
no Programa 0000 – Encargos Especiais, Destinação de Recursos 102, Fonte SAUDE, a 
seguinte Ação: 
Órgão 02 PODER EXECUTIVO 2020
Unidade 08 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO
Função 10 SAUDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
Ação 0.008 CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 100.000,00
 Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 1º, 
conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulações de 
dotações conforme a seguinte classificação: 
RECURSOS
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONT
E
 VALOR 
02 08 03 10 361 0002 1.027 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
4490 51 – Obras e Instalações 279 102
SAÚD
E
 
100.000,00 
TOTAL DE ANULAÇÕES
 
100.000,00 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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 Art. 3º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no 
Art. 1º e no Art. 5º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
autorizado.
Art. 4º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 24 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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