| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2020 |
| Date | 2020-01-24 |
| Ementa | Inclui ação no plano plurianual – PPA, Abre crédito adicional especial no orçamento vigente do município, Lei nº 00842/2019, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 846/2020 Inclui ação no plano plurianual – PPA, Abre crédito adicional especial no orçamento vigente do município, Lei nº 00842/2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° - O vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 753, de 21 de novembro de 2017, fica alterado para incluir na Unidade 020801 – Departamento de Saúde, no Programa 0000 – Encargos Especiais, Destinação de Recursos 102, Fonte SAUDE, a seguinte Ação: Órgão 02 PODER EXECUTIVO 2020 Unidade 08 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSO PRÓPRIO Função 10 SAUDE Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa 0000 ENCARGOS ESPECIAIS Ação 0.008 CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 100.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 1º, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulações de dotações conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONT E VALOR 02 08 03 10 361 0002 1.027 – CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 4490 51 – Obras e Instalações 279 102 SAÚD E 100.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES 100.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no Art. 1º e no Art. 5º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado. Art. 4º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 24 de janeiro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda