| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERA A LEI Nº 302/2005, QUE O INSTITUIU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 848/2020 Revogada pela Lei nº 899/2022 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERA A LEI Nº 302/2005, QUE O INSTITUIU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado para R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o valor mensal do benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 302/2005, a ser pago a todos os servidores do Poder Executivo, exceto aos Agentes Políticos. Art. 2º. As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Tocos do Moji, MG, 20 de fevereiro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 899/2022, DE 26/01/2022. 1/1