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norma nº 848/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERA A LEI Nº 302/2005, QUE O INSTITUIU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro,
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 848/2020
Revogada pela Lei nº 899/2022
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO
BENEFÍCIO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERA
A LEI Nº 302/2005, QUE O INSTITUIU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado para R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o valor mensal do 
benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 302/2005, a ser pago a todos os
servidores do Poder Executivo, exceto aos Agentes Políticos.
Art. 2º. As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2020.
Tocos do Moji, MG, 20 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
REVOGAÇÃO TOTAL PELA LEI Nº 899/2022, DE 26/01/2022.
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