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norma nº 852/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaConcede reposição inflacionária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamentos equivalentes a Secretários Municipais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br 
PABX: (35) 3445-6900, Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 852/2020.
Concede reposição inflacionária ao Prefeito,
Vice-Prefeito e Diretores de Departamentos
equivalentes a Secretários Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e a ele SANCIONA e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamento 
equivalentes a Secretários Municipais a reposição inflacionária, com base no INPC, na
ordem de 5% (cinco por cento).
Art. 1° - Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamento 
equivalentes a Secretários Municipais a reposição inflacionária, com base no INPC, na ordem 
de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento). (Artigo alterado pela Lei nº 855, de 
12/03/2020).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, para o presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
1º de fevereiro de 2020.
Tocos do Moji, MG, 28 de fevereiro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda1/1

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