| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | Concede reposição inflacionária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamentos equivalentes a Secretários Municipais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900, Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro, CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 852/2020. Concede reposição inflacionária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamentos equivalentes a Secretários Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e a ele SANCIONA e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamento equivalentes a Secretários Municipais a reposição inflacionária, com base no INPC, na ordem de 5% (cinco por cento). Art. 1° - Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamento equivalentes a Secretários Municipais a reposição inflacionária, com base no INPC, na ordem de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento). (Artigo alterado pela Lei nº 855, de 12/03/2020). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, para o presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020. Tocos do Moji, MG, 28 de fevereiro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda1/1