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norma nº 854/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2020.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 854/2020.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos 
suplementares, se necessários, conforme a seguinte especialização: 
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020
NOME DA 
INSTITUIÇÃO
FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERÊNCIA
VALOR
R$
APAE DE BORDA 
DA MATA
TRATAMENTO DE 
EXCEPCIONAIS
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 4.172,00
50.064,00
BANDA LIRA 
TOCOSMOJIENSE
FINS CULTURAIS SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 1.500,00
18.000,00
Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal serão concedidos os 
benefícios desta lei. 
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades 
sem fins lucrativos relacionadas no art. 1º desta Lei somente poderão ser realizadas depois 
de observadas às seguintes condições: 
I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender diretamente ao 
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, educacional e cultural; 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
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II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos 
anteriormente; 
III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, 
emitida no exercício de 2018, por autoridade local; 
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros; e 
VIII – Celebrar o respectivo Termo de Fomento ou Termo de 
Colaboração. 
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será 
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição 
dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por 
autoridade competente. 
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na 
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive 
auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, 
termo de fomento, termo de colaboração, termo de compromisso ou outros instrumentos 
congêneres, na forma da legislação vigente. 
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades 
privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo 
órgão competente da entidade cedente do recurso. 
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a 
qualquer tempo, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de 
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do 
Plano de Aplicação dos Recursos. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 8º. Aplica-se na concessão da subvenção social que trata esta 
Lei, envolvendo transferência de recursos financeiros às entidades privadas relacionadas no 
art. 1º desta Lei, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2020.
Tocos do Moji, MG, 12 de março de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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