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norma nº 860/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2020
Date 2020-06-12
Ementa“DENOMINA NOVOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO VALE DO MOJI II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
½
LEI Nº 860/2020.
“DENOMINA NOVOS LOGRADOUROS 
PÚBLICOS NO LOTEAMENTO VALE DO MOJI II, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada Rua “Vereador José Ângelo da Rosa” 
a Rua Projetada 1 do Loteamento Vale do Moji II, por ser continuação (extensão) do 
Logradouro público existente de nome já mencionado, denominado da pela Lei nº 151/2001.
Art. 2° - Fica denominada Rua “Maria Vicença da Silva” a Rua 
Projetada 2 do Loteamento Vale do Moji II, por ser continuação (extensão) do Logradouro 
público existente de nome já mencionado, denominado da pela Lei nº 151/2001.
Art. 3° - Fica denominada Rua “Isabel Marcelina Braga” a Rua 
Projetada 3 do Loteamento Vale do Moji II, por ser continuação(extensão) do Logradouro 
público existente de nome já mencionado, denominado da pela Lei nº 151/2001.
Art.4º - Fica denominada Rua “André Mariano da Silva”, o 
logradouro público projetado como Rua 07 que se inicia na confluência com a Rua Vereador 
Jose Ângelo da Rosa (lote 4 da quadra J), cruzando a rua Maria Vicença da Silva com 
pavimentação até a Rua Isabel Marcelina Braga, passando pela Área Institucional projetada e 
terminando na Confluência com a Rua José Mariano da Silva.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
½
Art. 5° - Fica denominada Rua “José Rodrigues da Silva –
Saracura” o logradouro público projetado como Rua 08 que se inicia na divisa com a 
propriedade do Sr. José Pereira de Faria (entre os lotes 8-J e 1-L do projeto) cruzando a Rua 
Vereador Jose Ângelo da Rosa, cruzando a rua Maria Vicença da Silva com pavimentação até 
a Rua Isabel Marcelina Braga, cruzando a Rua 4 e 5 projetadas e terminando na Confluência 
com a Rua José Mariano da Silva.
Art. 6° - Fica denominada Rua “Eduardo Borges Pereira Neto” o 
logradouro público projetado como Rua 09 que segue paralela a divisa do Sr. Júlio Silva e se 
inicia na Área Institucional da Caixa d’água (Lote 6-L do Projeto) pavimentada até a Rua 
Isabel Marcelina Braga e terminando na Confluência com a Rua José Mariano da Silva.
Art. 7° - Em eventual falta de registro, fica determinado que 
em decorrência da aprovação desta lei, os responsáveis pelo empreendimento deverão 
providenciar o registro e regularização obedecendo aos prazos do decreto nº 2508/2019.
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 12 de junho de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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