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norma nº 862/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 862/2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas 
Gerais, aprova e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
 Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no 
valor de R$183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), na Destinação de Recursos 100, 
Recursos Próprios, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 09 01 25 752 0009 1.005 – AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA RURAL E URBANA
4490 51 – Obras e Instalações 325 100 - 183.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS 183.000,00 
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 1º, 
conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulações de 
dotações conforme a seguinte classificação: 
RECURSOS
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 06 02 12 364 0012 2.095 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 95 100 SEMINC 40.000,00 
02 06 06 12 364 0003 2.023 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
3390 18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 158 100 SEMINC 50.000,00 
02 07 01 27 812 0007 1.070 - INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE
4490 51 – Obras e Instalações 171 100 - 50.000,00 
02 07 02 13 392 0006 2.028 - MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 195 100 - 33.000,00 
02 09 01 15 451 0009 1.067 - AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
4490 51 – Obras e Instalações 296 100 - 10.000,00 
TOTAL DE ANULAÇÕES 183.000,00 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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 Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Art. 5º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 20 de agosto de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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